Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22260, de 4 de setembro de 2023
Nº 22260/2023
Aprova o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de 04 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
REGIMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Redação de acordo com o Decreto 22.323 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "I - Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF;"
1. Escritório de Gestão de Projetos e Processos;
1. Coordenação de Material e Patrimônio;
2. Coordenação de Serviços Gerais;
3. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Coordenação de Recursos Humanos;
1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: c) - "Gerência de Controle Preventivo e Transparência;"
Alinea d) acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
1. Gerência da Dívida Pública;
2. Gerência Financeira;
3. Gerência de Encargos Gerais;
1. Gerência de Normas;
2. Gerência de Análises e Operações Contábeis;
3. Gerência de Orientação e Acompanhamento;
4. Gerência de Sustentação e Acesso;
Item 4
1. Assessoria Técnica de Programação Financeira;
2. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;
1. Gerência de Normas Tributárias;
2. Gerência de Consultas e Orientação da Legislação Tributária;
1. Gerência de Controle da Arrecadação de Tributos;
2. Gerência de IPVA, ITD e Taxas;
3. Gerência de Controle do Crédito Tributário;
4. Gerência de Cobrança do Crédito Tributário;
1. Gerência de Estudos e Planejamento Fiscal;
1.1. Coordenação de Programação da Fiscalização;
2. Gerência de Mercadorias em Trânsito;
3. Gerência de Monitoramento de Contribuintes;
4. Inspetoria de Fiscalização Eletrônica de Tributos:
4.1. Coordenação de Operações Estaduais;
4.2. Coordenação de Malha Eletrônica;
4.3. Coordenação do Simples Nacional;
1. Gerência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais;
2. Gerência de Sistemas e de Modelagem das Regras de Negócio;
3. Gerência de Mineração e Análise de Dados;
4. Gerência do Valor Adicionado dos Municípios - IVA;
1. Gerência de Estudos Econômico-Tributários;
2. Gerência de Análise de Incentivos Fiscais e Comércio Exterior;
1. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Metropolitana de Salvador;
2. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio e Substituição Tributária;
3. Inspetoria de Fiscalização de Empresas do Setor Indústria;
4. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Serviços;
5. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Varejista;
6. Inspetoria de Fiscalização de Médias e Pequenas Empresas do Comércio Atacadista e Serviços;
7. Inspetoria de Fiscalização do ITD;
8. Coordenação de Administração Regional;
9. Coordenação de Administração Tributária;
10. Coordenação de Processos Não Contenciosos;
11. Coordenação de Processos Administrativos Fiscais;
12. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Metropolitana de Salvador;
1. Inspetoria Fazendária do Centro Norte;
2. Inspetoria Fazendária do Recôncavo;
3. Inspetoria Fazendária do Agreste;
4. Inspetoria Fazendária do Nordeste;
5. Inspetoria Fazendária do Vale do São Francisco;
6. Inspetoria Fazendária da Chapada Diamantina;
7. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Norte;
8. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas;
9. Coordenação de Administração Regional;
10. Coordenação de Administração Tributária;
11. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Norte;
1. Inspetoria Fazendária da Costa do Cacau;
2. Inspetoria Fazendária do Centro Sul;
3. Inspetoria Fazendária do Sudoeste;
4. Inspetoria Fazendária do Sertão Produtivo;
5. Inspetoria Fazendária do Oeste;
6. Inspetoria Fazendária do Extremo Sul;
7. Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Região Sul;
8. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas;
9. Coordenação de Administração Regional;
10. Coordenação de Administração Tributária;
11. Coordenação de Crédito e Cobrança da Região Sul;
1. Inspetoria de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis;
2. Inspetoria de Ações Especiais de Petróleo e Combustíveis;
1. Gerência de Atendimento Virtual;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 1 - "Gerência de Atendimento a Distância;"
2. Gerência de Atendimento Presencial:
2.1. Coordenação de Atendimento Presencial da Capital;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 2.1 - "Coordenação de Atendimento Presencial da Região Metropolitana;"
2.2. Coordenação de Atendimento Presencial do Interior;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 2.2 - "Coordenação de Atendimento Presencial da Região Norte;"
<REVOGADO>2.3. Coordenação de Atendimento Presencial da Região Sul;
Revogado pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
1. Gerência de Segurança da Informação;
2. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Tributários;
3. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos e Financeiros;
4. Gerência de Tecnologia;
5. Gerência de Padrões e Políticas da Informação;
6. Gerência de Serviços de Tecnologia da Informação;
7. Gerência de Planejamento e Governança de Tecnologia da Informação;
8. Gerência de Inteligência Analítica e Inovação;
Item 8. acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
1. Coordenação de Planejamento e de Gestão do Conhecimento;
2. Coordenação de Ensino Presencial;
3. Coordenação de Ensino a Distância;
4. Coordenação de Desempenho e Carreira;
5. Coordenação de Serviços Administrativos;
Alinea g) acrescida pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF
Redação de acordo com o Decreto 22.323 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Art. 5º - O Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF tem por finalidade julgar, em dupla instância, na via administrativa e obedecido o princípio do contraditório, os litígios decorrentes de lançamentos de tributos e aplicação de penalidades, observado o disposto no art. 147 da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, alterada pelas Leis nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999, e nº 7.753, de 13 de dezembro de 2000."
Redação de acordo com o Decreto 22.323 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "Parágrafo único - OO Regimento Interno do CONSEF, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, determinará as suas subdivisões e as normas para o seu funcionamento."
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VI
Auditoria Geral Do Estado - AGE
<REVOGADO>d) desenvolver, implementar e operacionalizar trilhas eletrônicas de auditoria;
Revogado pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: III - "por meio da Gerência de Controle Preventivo e Transparência:"
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: a) - "desenvolver atividades de controle interno preventivo voltadas para o gerenciamento de riscos;"
IV - Por meio da Coordenação de Ciência de Dados:
Inciso IV acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Alinea a acrescida pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Alinea b acrescida pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Alinea c acrescida pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
SEÇÃO VII
Corregedoria
SEÇÃO VIII
Secretaria Executiva do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP Bahia
SEÇÃO IX
Coordenação de Qualidade do Gasto Público
SEÇÃO X
Superintendência de Administração Financeira - SAF
1. gerir, examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela Administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na Administração indireta;
2. proceder estudos sobre a política e a capacidade de endividamento estadual;
3. preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para contratação e renegociação de operações de crédito;
4. emitir parecer em consultas relativas a títulos públicos estaduais;
5. consolidar as posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas Administrações direta e indireta;
6. promover o registro, exame e controle dos valores referentes ao pagamento da Dívida Pública;
7. consolidar e atualizar informações, objetivando acompanhar o cumprimento das metas firmadas entre o Estado e a União, no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados;
8. promover o registro e o controle dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor - RPVs de responsabilidade da Administração direta e indireta do Estado;
9. manter frequentes contatos com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, de modo a manter atualizado e conciliado o controle dos precatórios e RPVs;
10. elaborar o plano anual de pagamento de precatórios a ser submetido ao TJBA e promover as transferências de recursos para o pagamento dos precatórios;
11. conciliar e ajustar os valores dos controles gerenciais da dívida pública e dos precatórios com os dados constantes na contabilidade - Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN;
12. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
1. gerir as atividades relativas ao Sistema de Caixa Único do Estado, a abertura e encerramento de contas bancárias e aplicação financeira;
2. gerir as atividades relativas às operações de crédito, no âmbito do Tesouro, no tocante ao registro contábil, internalização e repasse, inclusive com as respectivas contabilização e conciliação financeira na unidade contábil 98.101;
3. elaborar relatórios diários, com a composição dos saldos e posição financeira dos recursos do Sistema de Caixa Único do Estado;
4. repassar recursos financeiros para as unidades do Estado, por meio do FIPLAN;
5. repassar os recursos financeiros para o pagamento dos Restos a Pagar;
6. elaborar diariamente o fluxo financeiro de caixa do Sistema de Caixa Único;
7. registrar e atualizar a tabela financeira, no tocante as informações de banco e agência no FIPLAN;
8. efetuar o registro das Contas Bancárias de Órgãos - CBOs, no FIPLAN, bem como suas alterações, mediante solicitações das unidades orçamentárias;
9. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
1. acompanhar diariamente o registro da receita tributária do Estado;
2. contabilizar as receitas provenientes de transferências federais;
3. conciliar lançamentos nas contas bancárias e elaborar os demonstrativos correspondentes;
4. efetuar o pagamento centralizado, extraorçamentário, da folha de pessoal ativo da Administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais e de fundo especial, bem como o repasse de recursos para pagamento da folha de pessoal das empresas estatais dependentes;
5. efetuar o repasse de recursos financeiros relativos às cotas orçamentárias para os outros poderes e órgãos autônomos;
6. promover o registro, exame e controle dos processos judiciais vinculados à folha de pagamento;
7. planejar, lançar e modificar o orçamento dos encargos gerais do Estado;
8. planejar, controlar e promover o pagamento dos encargos gerais legais e constitucionais do Estado, além daqueles objetos de acordos de parcelamento, pagamento de dívidas, tarifas bancárias, correção monetária de cauções e quaisquer outros que não possam ser atribuídos a nenhum órgão ou empresa estatal;
9. controlar o patrimônio mobiliário do Estado, bem como os valores recebidos a título de dividendos, assim como aumentar, quando autorizado, o capital social das empresas das quais o Estado é acionista;
10. promover, nas épocas oportunas, o cálculo e registro contábil da equivalência patrimonial dos investimentos do Estado em empresas públicas ou de economia mista;
11. regularizar os repasses constitucionais dos valores devidos aos municípios pelo Estado, correspondentes às suas cotas-partes, assim como qualquer outro débito realizado, que se enquadre nas atribuições da gerência;
12. conciliar os dados dos controles gerenciais, inclusive os de receitas e as informações recebidas da área tributária, com os dados constantes na contabilidade do FIPLAN;
13. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
Redação de acordo com o Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
Redação original: II - " por meio da Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que tem por finalidade realizar a gestão do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, formular diretrizes normativas específicas em seu âmbito de atuação, gerir sistemas, padronizar, orientar e normatizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, bem como elaborar, em parceria com a Diretoria do Tesouro e a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, a Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia:"
1. propor, elaborar, estabelecer, uniformizar e aperfeiçoar normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;
Redação de acordo com o Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
Redação original: 1. - " propor, elaborar e estabelecer normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;"
2. desenvolver estudos e contribuir na formulação e no aperfeiçoamento das diretrizes e normativas específicas do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
3. coletar, organizar e disseminar, em conjunto com o órgão competente, a legislação, as normas e as publicações técnicas relacionadas às áreas orçamentárias, financeira, patrimonial e contábil, tanto da esfera federal, quanto da estadual;
4. estudar e manifestar parecer sobre assuntos de interesse das normas da área financeira estadual, quando submetidas à sua apreciação;
5. acompanhar e atualizar, no sítio da SEFAZ, o conteúdo elaborado pela Diretoria da Contabilidade Aplicada ao Setor Público - DICOP;
6. formular, para a DICOP, consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
Redação de acordo com o Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
Redação original: 6. - " formular consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;"
7. acompanhar, em conjunto com a Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda, ou setores equivalentes, as ações de capacitação dos servidores que atuam na área financeira;
Redação de acordo com o Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
Redação original: 7. - "acompanhar, em conjunto com a Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda, ou setores equivalentes, as ações de capacitação dos servidores que atuam na área financeira ou outras áreas afins;"
<REVOGADO>8. promover o intercâmbio com os órgãos do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, visando à uniformização e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos normatizados por esta Gerência;
Revogado pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
1. definir, organizar, manter e atualizar o plano de contas, as tabelas relacionadas aos roteiros e lançamentos contábeis, e outros elementos e tabelas necessários à operacionalização orçamentária e contábil no sistema de contabilidade e execução orçamentária;
2. definir e manter os procedimentos de encerramento, apuração e abertura de exercício no que se refere às operações contábeis;
3. proceder à análise dos balancetes mensais consolidados, recomendando os ajustes necessários ao fechamento do mês;
4. proceder à análise dos balancetes consolidados de encerramento do exercício, recomendando os ajustes necessários ao fechamento do exercício;
5. disponibilizar as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado e respectivos anexos, referentes à prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e anexos da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
6. proceder ao preenchimento, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, das informações contábeis e orçamentárias da Declaração de Contas Anual - DCA;
7. disponibilizar para o órgão de Contabilidade Central da União na periodicidade, formato e sistemas que forem estabelecidos, a Matriz de Saldos Contábeis - MSC, contendo dados contábeis, orçamentários e fiscais;
8. especificar e homologar demandas para os relatórios de prestação de contas relacionados à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e anexos da STN;
9. disponibilizar permanentemente o sistema informatizado parametrizado para o registro e controle dos atos e fatos contábeis;
<REVOGADO>10. zelar pela inviolabilidade, integridade e fidelidade dos dados contábeis e execução orçamentária;
Revogado pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
11. viabilizar o encerramento e a abertura do exercício que sejam pertinentes à área contábil;
<REVOGADO>12. manter atualizadas as integrações de dados e informações do sistema contábil e de execução orçamentária;
Revogado pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
<REVOGADO>13. organizar e manter atualizado o cadastro dos gerentes de controle setorial e dos responsáveis pelas unidades orçamentárias e gestoras da Administração direta, e daqueles assemelhados nas entidades da Administração indireta;
Revogado pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
<REVOGADO>14. promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado;
Revogado pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
<REVOGADO>15. manter estáveis e promover a desativação dos sistemas legados de contabilidade e execução orçamentária;
Revogado pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
16. coordenar a elaboração das Notas Explicativas, integrantes da Prestação de Contas do Governo Estadual, no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas, em parceria com a Diretoria do Tesouro e com a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;
Redação de acordo com o Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
Redação original: 16. - "coordenar a elaboração da Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas, em parceria com a Diretoria do Tesouro e com a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;"
<REVOGADO>17. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
Revogado pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
1. acompanhar e orientar todas as unidades usuárias do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado sobre a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade do Estado;
2. realizar o atendimento presencial dos responsáveis pela execução contábil dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
3. acompanhar mensalmente as atividades executadas no Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, verificando erros e pendências, para solução da situação junto às unidades responsáveis;
4. acompanhar o encerramento e a abertura do exercício de todas as unidades e de todos os usuários do sistema de contabilidade e execução orçamentária;
5. analisar e responder consultas realizadas, por meio de ofícios ou e-mails, sobre a execução orçamentária, financeira e contábil;
6. propor à Gerência de Normas que formule consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
Alinea d) acrescida pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
1. realizar ações na área de sustentação das funcionalidades já implantadas no sistema FIPLAN, apoiando as unidades da SAF nos processos e demandas, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;
Item 1. acrescido pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
2. facilitar a interação entre os especialistas de negócio da SAF e os especialistas em Tecnologia da Informação;
Item 2. acrescido pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
3. gerir as ações relacionadas à segurança e acesso de usuários e sistemas integrados ao sistema FIPLAN dentro do âmbito do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
Item 3. acrescido pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
4. captar as necessidades, propor e encomendar soluções para os processos relacionados à execução orçamentária e financeira no sistema FIPLAN, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira;
Item 4. acrescido pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
5. realizar estudos e testes de manutenção preventiva em funcionalidades do sistema FIPLAN, apoiando as unidades gestoras de negócio da SAF;
Item 5. acrescido pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
6. participar da concepção de normas e procedimentos da área financeira, quando verificável impacto nas ações de sustentação do sistema FIPLAN, visando sua tempestiva e efetiva implantação nesse sistema;
Item 6. acrescido pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
7. promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado;
Item 7. acrescido pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
8. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN, no escopo de sua competência.
Item 8. acrescido pelo Decreto 23.790 de 17 de junho de 2025.
1. articular ações de planejamento com a SEPLAN, no processo de elaboração, do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
2. executar atividades relativas à gestão do Cronograma de Desembolso do Estado e suas alterações;
3. acompanhar ingresso das receitas provenientes de outras fontes do Tesouro, e demais fontes, para fins de autorização da programação da despesa;
4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;
5. acompanhar os orçamentos das unidades do Estado, promovendo o controle da execução orçamentária visando ao equilíbrio entre o fluxo de arrecadação da receita e a realização da despesa;
6. gerir o montante de recursos, por tipo de gasto, que cada Secretaria poderá utilizar mensalmente;
7. analisar e deliberar quanto às solicitações de antecipação de cronograma financeiro;
8. analisar e deliberar quanto a solicitações de créditos suplementares e a programação mensal da despesa;
9. autorizar concessões, por tipo de gasto, das unidades orçamentárias;
10. acompanhar a execução da despesa e da receita, por unidade orçamentária e fonte de recurso;
11. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
1. elaborar relatórios de acompanhamento do desempenho das receitas e despesas do Estado;
2. atualizar os dados de sua competência e providenciar a publicação nos canais pertinentes, incluindo o portal Transparência Bahia, no canal Finanças Públicas do sítio da SEFAZ;
3. fornecer as informações financeiras demandadas pelo Gabinete do Secretário e pelo Superintendente de Administração Financeira;
4. organizar a realização da Audiência Pública prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, incluindo a elaboração e publicação de relatórios e apresentações no canal Finanças Públicas, do sítio da SEFAZ;
5. elaborar relatórios mensais e anuais da Superintendência de Administração Financeira;
6. fornecer informações para o acompanhamento do cumprimento das metas do Programa de Ajuste Fiscal;
7. participar da elaboração da Prestação de Contas do Governador;
8. elaborar os relatórios exigidos pela LRF, publicando-os no canal Finanças Públicas, do sítio da SEFAZ;
9. inserir e homologar, no sítio do Órgão Central de Contabilidade de União, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, as informações relativas aos relatórios da LRF disponibilizados, realizando os ajustes, quando necessários;
10. acompanhar a execução orçamentária e financeira do Estado, visando à elaboração de análises de desempenho e de relatórios que subsidiem a tomada de decisões;
11. assessorar os comitês, conselhos e grupos de trabalho pertinentes à área financeira do Estado, assim como efetuar estudos ou participar de grupos de estudos que visem a mudanças qualitativas na gestão financeira;
12. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN e demais sistemas corporativos transacionais e gerenciais da SAF, no escopo de sua competência;
13. prestar as devidas informações e acompanhar o Tribunal de Contas do Estado nas suas ações fiscalizadoras;
14. gerir o Sistema de Indicadores Econômicos - SIE, para permitir a atualização temporal dos índices pelas diversas áreas da SEFAZ;
15. acompanhar o Sistema de Indicadores e Metas para a área financeira do Estado;
16. prestar as devidas informações e acompanhar os parceiros externos nas suas inspeções e demandas;
SEÇÃO XI
Superintendência de Administração Tributária - SAT
Redação de acordo com o Decreto 22.323 de 11 de outubro de 2023.
Redação original: "b) - subsidiar, com informações técnicas, outras unidades administrativas e órgãos envolvidos, na tramitação dos processos tributários, em relação a matérias objeto de demandas complexas;"
1. realizar estudos visando à atualização e à sistematização da legislação tributária;
2. propor e analisar minutas normativas de natureza tributária, inclusive as relativas a benefícios e incentivos fiscais;
3. divulgar a legislação tributária interna e externamente, atualizando informações referentes a convênios, protocolos e ajustes;
4. analisar pedidos de regimes especiais, emitindo parecer técnico;
1. responder as consultas tributárias dos contribuintes ou entidades de contribuintes;
2. emitir parecer técnico quanto à interpretação da legislação tributária, quando demandado em processo administrativo;
3. orientar contribuintes e servidores quanto à correta interpretação e aplicação da legislação tributária;
1. gerir as atividades administrativas relacionadas ao registro e controle dos pagamentos provenientes da arrecadação das receitas tributárias estaduais;
2. definir procedimentos a serem observados pela rede de instituições financeiras conveniadas, responsáveis pela arrecadação das receitas tributárias estaduais, procedendo controle de rotinas e emitindo as notificações por infrações cometidas por estas instituições financeiras, quando necessárias;
1. cadastrar contribuintes, planejar, calcular e controlar o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITD e Taxas;
2. lavrar as notificações por infrações cometidas, quando necessário, bem como analisar os respectivos processos de justificação;
3. realizar análise e revisão de valores nos processos de IPVA, ITD e Taxas;
1. gerir o Sistema de Controle do Crédito Tributário;
2. elaborar auditorias internas periódicas, visando à integridade das informações do Sistema de Controle do Crédito Tributário;
1. gerir a cobrança administrativa dos créditos tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, monitorando a eficiência e a eficácia das ações, empreendendo esforços contínuos para a sua melhoria;
2. gerir as atividades relativas à administração da dívida ativa tributária, inclusive sua inscrição;
3. controlar a qualidade, a padronização de procedimentos e o desempenho das equipes de cobrança;
4. definir, em conjunto com a área de atendimento, procedimentos de contato com os contribuintes devedores;
1. elaborar o planejamento anual da fiscalização de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS para estabelecimentos;
2. planejar a fiscalização e definir diretrizes para a fiscalização horizontal e vertical de estabelecimentos, para cada período mensal ou trimestral;
3. acompanhar a execução do planejamento anual;
4. gerir a gratificação fiscal;
5. elaborar manuais de procedimentos de fiscalização voltados para cada segmento econômico;
1. planejar e coordenar a logística de atuação dos postos fiscais e unidades móveis de fiscalização;
2. planejar e coordenar operações especiais de fiscalização;
3. coordenar a utilização de sistemas informatizados de controle e apoio ao trânsito de mercadorias;
1. coordenar as ações das Centrais de Monitoramento de Contribuintes;
2. acompanhar e estabelecer formas de controle da arrecadação e cumprimento das obrigações acessórias, em tempo presente, dos contribuintes com maior representatividade no suporte da receita estadual;
3. proceder a inaptidão da inscrição estadual de contribuinte que for identificado com operações com indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais, conforme o inciso XV do art. 27 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS;
1. executar os controles fiscais eletrônicos de contribuintes, abrangendo autorregularização e ações fiscais massivas;
2. verificar o cumprimento das obrigações principal e acessórias, inclusive as obrigações de apuração sumária;
3. operar os sistemas centralizados de fiscalização de tributos, como a Malha Fiscal Censitária;
4. analisar informações econômico-fiscais visando identificar e mapear possíveis esquemas de sonegação;
5. adotar contramedidas para estancar possíveis casos de sonegação;
6. demandar diligências, inclusive relativas à fiscalização do fluxo físico de mercadorias, e gerar demandas de investigações de crime contra a ordem tributária;
7. conceber novas formas de fiscalização em função dos cenários que se apresentarem na dinâmica do comportamento dos contribuintes;
8. gerir o Simples Nacional;
9. realizar os cálculos de toda apuração sumária do ICMS, suprindo as unidades de fiscalização de trânsito e estabelecimentos de diagnósticos necessários à fiscalização e cobrança do imposto com informações sobre operações relevantes e que indiquem risco de sonegação;
10. monitorar eletronicamente as operações com mercadorias, classificando as mercadorias e identificando a legislação tributária aplicável, para subsidiar os demais processos da administração tributária;
11. subsidiar e orientar os postos fiscais e demais unidades móveis de fiscalização, através da Gerência de Mercadorias em Trânsito, com informações sobre operações relevantes e que indiquem risco de sonegação;
1. participar da formulação, implantar e operacionalizar as funções de cadastro de contribuintes, documentos fiscais, escriturações e demais prestações de informações econômico-fiscais, bem como monitorar o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, inclusive dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional;
2. especificar, demandar e gerir os sistemas para recepção, armazenamento e disponibilização das informações relativas às obrigações acessórias, sobretudo cadastro de contribuintes, documentos fiscais eletrônicos, escriturações e declarações;
3. gerir o Domicílio Tributário Eletrônico;
4. prestar suporte às áreas internas da SAT, sobretudo à área de atendimento ao contribuinte, no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias, notadamente aquelas relativas ao cadastro de contribuintes, documentos fiscais eletrônicos, escriturações digitais e demais declarações;
5. gerir os fluxos de informações digitais provenientes e destinados aos entes externos à SEFAZ;
6. avaliar, do ponto de vista técnico, as propostas de convênios de intercâmbio de informações cadastrais e econômico fiscais;
7. participar dos fóruns nacionais de padronização e simplificação das obrigações acessórias;
1. gerir a arquitetura, o portfólio, a integração e o ciclo de vida dos sistemas de informação da SAT, visando atender as necessidades de negócio dentro de parâmetros gerenciados de escopo, prazo e custo;
2. captar as necessidades e oportunidades de informatização e automação da SAT, propor, avaliar e definir, junto com os líderes dos processos de negócio, as soluções que atendam às necessidades captadas;
3. racionalizar, detalhar, direcionar, encomendar as soluções à área de Tecnologia da Informação e acompanhar e receber as novas funcionalidades de sistemas de informação, assim como as manutenções das funcionalidades já implantadas;
4. facilitar a interação entre os especialistas de negócio da SAT e os especialistas em Tecnologia da Informação;
5. definir metodologia para modelar as regras de negócio, sobretudo as normas tributárias, abrangendo suas categorias e conceitos, visando possibilitar o seu cumprimento e fiscalização através de sistemas de informação;
6. explicitar, documentar e preservar o conhecimento sobre as regras de negócio da SAT e a sua implementação nos sistemas de informação;
7. participar da concepção e revisão das normas tributárias, contribuindo para que sejam eletronicamente verificáveis e visando sua tempestiva implantação nos sistemas de informação;
1. atender às demandas de informação oriundas da SAT, das demais áreas da SEFAZ e de entes externos, a partir da consulta, extração e análise das diversas Bases de Dados Digitais da SAT;
2. desenvolver e disseminar as competências de descoberta de conhecimento e inteligência de negócio a partir de dados digitais, empregando técnicas estatísticas, de mineração de dados e de aprendizagem computacional;
3. captar e especificar as demandas de informação frequentes, para que sejam incorporadas aos sistemas de informação ou às ferramentas de extração de dados, capacitando as áreas demandantes a suprirem futuras necessidades de informação com autonomia;
4. mapear, organizar e documentar o acervo de informações digitais da SAT;
5. gerir, no aspecto conceitual, as bases de dados digitais da SAT, visando preservar o conhecimento sobre os conceitos de negócio e sua representação nos dados, bem como garantir que estes conceitos sejam consistentemente tratados entre os diversos sistemas;
1. operacionalizar o cálculo do índice de valor adicionado dos municípios - IVA, provisório e definitivo;
2. julgar os recursos interpostos pelas Prefeituras ao índice de valor adicionado - IVA provisório na esfera administrativa;
3. subsidiar o Tribunal de Contas do Estado na auditoria do cálculo do valor adicionado;
4. fornecer às Prefeituras as informações necessárias para o acompanhamento do cálculo do índice de valor adicionado;
5. participar dos fóruns nacionais relacionados ao cálculo do valor adicionado dos municípios;
1. estimar a arrecadação potencial do Estado, estudar e propor ações para sua expansão;
2. acompanhar a receita tributária global e por segmento econômico;
3. levantar e analisar o potencial e os fatores de sazonalidade que influenciam a arrecadação de cada segmento econômico;
4. participar dos fóruns de discussão na Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE que tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, voltados para matérias específicas, visando o estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional;
1. avaliar os programas de incentivos fiscais, isenções e reduções de carga tributária quanto aos seus impactos sobre a receita tributária estadual;
2. estimar e elaborar demonstrativos da renúncia de receitas tributárias provenientes da concessão de incentivos fiscais;
3. controlar os créditos fiscais acumulados;
4. analisar propostas de benefícios e incentivos fiscais tributários;
5. analisar operações de comércio exterior;
6. participar dos fóruns de discussão na COTEPE que tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, voltados para matérias específicas, visando o estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional;
1. atualizar base de dados dos contribuintes do ICMS;
2. avaliar, em conjunto com a respectiva gerência, o comportamento dos setores do mercado;
3. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
4. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização;
5. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
7. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
8. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
1. executar programas de fiscalização de mercadorias em trânsito;
2. propor adequações das rotinas de fiscalização;
3. subsidiar o dimensionamento dos recursos necessários para compor as equipes de programas especiais de fiscalização;
4. realizar as diligências e ações fiscais demandadas pela Coordenação de Operações Estaduais da Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, bem como prestar todas as informações solicitadas;
1. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização junto a grandes empresas;
2. dimensionar recursos necessários para composição de equipes de fiscalização;
3. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
4. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativo-fiscais requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
1. avaliar, em conjunto com a respectiva gerência, o comportamento dos segmentos de mercado;
2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
3. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização;
4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
5. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
6. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
7. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
1. executar programas de fiscalização do ITD;
2. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
3. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
5. avaliar bens e efetuar o cálculo do imposto incidente sobre inventários;
6. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais;
1. executar as atividades de execução financeira, leilão e de depósito, acompanhamento, avaliação e análises no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;
2. executar as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;
1. executar as atividades de administração tributária no âmbito da Diretoria de Administração Tributária;
1. apreciar os processos administrativos fiscais não contenciosos no âmbito de competência da Diretoria de Administração Tributária;
1. efetuar o registro do lançamento de ofício nos sistemas de controle do crédito tributário;
2. realizar os atos processuais inerentes à tramitação e ao preparo do processo administrativo fiscal;
1. identificar dados para contatos com responsáveis por débitos tributários;
2. localizar patrimônio de contribuintes e de responsáveis por débitos tributários;
3. analisar e decidir sobre pedidos de parcelamento, nos limites da legislação específica;
4. realizar o controle dos processos de parcelamento;
5. realizar, em articulação com a respectiva inspetoria, a cobrança dos débitos tributários;
1. executar programas de fiscalização para as empresas do setor localizadas no Estado e em outras unidades da federação;
2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
3. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela PGE e pelo CONSEF;
4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
5. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
7. planejar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento de Fiscalização, ações fiscais visando à identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;
8. atualizar a base de dados dos contribuintes do ICMS do segmento petrolífero e distribuição de combustíveis;
1. identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal em todo o Estado;
2. interagir com os diversos órgãos que monitoram os contribuintes do setor e com outros órgãos contratados para tal fim;
3. planejar ações fiscais visando à identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;
4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais.
SEÇÃO XII
Superintendência de Desenvolvimento da Gestão Fazendária - SGF
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: a) - "pela Gerência de Atendimento à Distância:"
1. gerir o atendimento virtual, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e dos meios utilizados, avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 1 - "gerir o atendimento a distância, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e dos meios utilizados, avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão;"
2. definir e gerir os canais de atendimento virtual, prospectando continuamente novas tecnologias e canais de relacionamento a serem utilizados pela Secretaria;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 2 - "definir e gerir os canais de atendimento a distância, prospectando continuamente novas tecnologias e canais de relacionamento a serem utilizados pela Secretaria;"
3. gerir conteúdo informacional, disponibilizando-o ao contribuinte/cidadão através dos canais de atendimento virtuais;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 3 - "gerir conteúdo informacional, disponibilizando-o ao contribuinte/cidadão através dos canais de atendimento a distância;"
4. gerir o conteúdo informacional de suporte ao atendimento presencial e virtual, assegurando a qualidade das informações que circulam entre as áreas finalísticas e de atendimento;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 4 - "gerir o conteúdo informacional de suporte ao atendimento presencial e a distância, assegurando a qualidade das informações que circulam entre as áreas finalísticas e de atendimento;"
5. estabelecer padrões de interface e navegação nos sites da Secretaria;
6. coordenar a atividade de webdesign voltada para o site e a página da intranet da SEFAZ;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 6 - "interagir com as áreas finalísticas da Secretaria, a fim de aumentar continuamente a oferta e disponibilização de serviços a distância para o contribuinte/cidadão;"
7. coordenar as atividades relacionadas ao Balcão Virtual;
Item 7 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
8. coordenar, orientar e acompanhar as ações de coordenação de atendimento virtual;
Item 8 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
9. gerir os contratos relacionados aos canais de relacionamento e de atendimento virtual;
Item 9 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
10. gerir, monitorar e revisar o conteúdo da Carta de Serviços ao Cidadão;
Item 10 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
11. coordenar as atividades relacionadas ao canal de comunicação Fale Conosco;
Item 11 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
1. planejar o atendimento presencial, monitorando a eficiência e a eficácia das ações e avaliando o grau de satisfação do contribuinte/cidadão, empreendendo esforços contínuos para a sua melhoria;
2. coordenar e integrar as ações das Coordenações de Atendimento da Capital e do Interior;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 2 - "coordenar e integrar as ações das Coordenações Regionais de Atendimento;"
3. acompanhar, junto aos Coordenadores de Atendimento da Capital e do Interior, a aplicação efetiva do Sistema de Procedimentos e Rotinas - PRS da SEFAZ nos procedimentos de atendimento presencial, realizados por suas respectivas equipes;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 3 - "acompanhar, junto aos Coordenadores Regionais de Atendimento, a aplicação efetiva do Sistema de Procedimentos e Rotinas - PRS da SEFAZ nos procedimentos de atendimento presencial, realizados por suas respectivas equipes;"
4. acompanhar, junto aos respectivos gestores dos serviços, a constante atualização das rotinas e procedimentos disponibilizados no PRS;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: c) - "pelas Coordenações Regionais de Atendimento Presencial:"
1. prestar o atendimento presencial aos contribuintes/cidadãos;
Redação de acordo com o Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
Redação original: 1 - "prestar o atendimento aos contribuintes/cidadãos;"
2. encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução, quando não resolvidas diretamente no atendimento;
3. acompanhar, junto às respectivas equipes de atendimento, a aplicação efetiva do PRS nos procedimentos de atendimento presencial;
4. disseminar e incentivar a utilização do autoatendimento e dos serviços à distância disponibilizados pela Secretaria;
5. encaminhar as demandas dos contribuintes aos setores responsáveis pela sua resolução, quando protocolizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou pelo ba.gov.br;
Item 5 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
1. estabelecer diretrizes, padrões e normas de Segurança da Informação, em consonância com a Política e às normas do Poder Executivo Estadual;
2. promover campanhas de conscientização e divulgação da Política e das normas de Segurança da Informação;
3. oferecer orientação e treinamento sobre a Política de Segurança da Informação e suas normas;
4. propor projetos e iniciativas relacionados ao aperfeiçoamento da Segurança da Informação;
5. estabelecer procedimentos e realizar a gestão dos sistemas de controle de acesso lógico;
6. analisar os riscos relacionados à segurança da informação e produzir relatórios com indicadores relativos a eles;
7. realizar trabalhos de análise de vulnerabilidade, para aferir o nível de segurança dos sistemas de informação e dos ativos relacionados a estes sistemas;
8. realizar auditorias em sistemas e equipamentos, com o intuito de verificar o cumprimento da Política e das normas de Segurança da Informação;
9. estabelecer mecanismo de registro e controle de incidentes e não conformidades à Política e às normas de Segurança da Informação;
1. desenvolver e manter os sistemas e serviços informatizados de suporte aos processos de negócio;
2. coordenar os projetos e serviços de desenvolvimento de sistemas e serviços informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e aos padrões estabelecidos;
1. prospectar tecnologias da informação e comunicação;
2. especificar para aquisição e coordenar instalação e manutenção dos recursos computacionais de infraestrutura, inclusive banco de dados;
3. implantar e otimizar sistemas operacionais e softwares de infraestrutura;
4. operar as rotinas dos sistemas devidamente documentados para a produção;
5. monitorar o funcionamento e o desempenho da rede de comunicação;
6. especificar produtos, estabelecer e implantar controles e padrões de hardware e software de infraestrutura;
7. avaliar a implantação de quaisquer mudanças tecnológicas no ambiente de informática;
8. operar os equipamentos servidores;
9. proceder ao acompanhamento e à manutenção dos softwares de rede;
10. elaborar procedimentos sobre a operação e utilização dos recursos computacionais;
11. implementar e monitorar as diretrizes e padrões de segurança da informação;
1. definir e avaliar a arquitetura tecnológica a ser empregada no atendimento das demandas de desenvolvimento ou manutenção de sistemas e serviços informatizados;
2. garantir a qualidade dos processos de informação e tecnologia, visando à conformidade com as melhores práticas;
3. administrar a estrutura dos dados da Secretaria, através da criação e manutenção de um modelo corporativo;
4. especificar produtos, estabelecer e implantar controles e padrões de desenvolvimento e arquitetura de software;
5. definir, manter e garantir a adesão aos padrões estabelecidos para os sistemas e serviços informatizados;
6. estabelecer metodologias e boas práticas sobre o processo de TIC, coordenar, implementar e acompanhar a sua utilização;
7. definir requisitos, pesquisar e selecionar ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas e serviços disponíveis no mercado e que se adequem às necessidades da Secretaria;
1. resolver incidentes e atender solicitações dos usuários de tecnologia da informação, através de central de serviços;
2. planejar, em conjunto com as demais gerências da Diretoria, mudanças no ambiente de informática do usuário final, e coordenar sua execução;
3. manter os usuários informados sobre mudanças no ambiente tecnológico da Secretaria;
4. especificar, adquirir e distribuir equipamentos e softwares voltados ao ambiente de trabalho do usuário final;
5. administrar a manutenção de equipamentos junto a fornecedores de assistência técnica;
6. controlar os direitos de acesso aos recursos computacionais pelos usuários da rede;
7. administrar o parque de estações de trabalho nas instalações da Secretaria;
8. gerir a impressão corporativa;
9. projetar, implantar e manter redes lógicas e físicas de comunicação de dados;
1. elaborar e acompanhar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
2. propor e gerenciar novos instrumentos, técnicas e metodologias relacionadas à Governança de Tecnologia da Informação;
3. estabelecer metodologias e boas práticas sobre gerenciamento de projetos e produtos de TIC;
4. coordenar, implementar e acompanhar a utilização das metodologias e boas práticas sobre gerenciamento de projetos e produtos de TIC;
5. manter o Escritório de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação, com foco no apoio metodológico e no acompanhamento de projetos estratégicos da Diretoria de Tecnologia da Informação;
6. elaborar e gerenciar indicadores, metas e objetivos de interesse da Diretoria de Tecnologia da Informação;
7. fixar normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação relacionados com a sua área de atuação;
8. fomentar o aumento de maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Diretoria de Tecnologia da Informação;
9. auxiliar na elaboração do Plano de Aquisições de TIC;
10. propor modelos, formas e boas práticas de contratação atinentes a produtos e serviços de TIC;
Alinea g) acrescida pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
1. coordenar, propor, orientar e avaliar a implementação de planos, programas e projetos relacionados à inteligência analítica, inovação, ciência de dados, repositórios de grandes volumes de dados - Big Data e inteligência artificial;
Item 1 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
2. identificar, em colaboração com as áreas de negócio da Secretaria, oportunidades de aplicação de soluções de apoio à decisão, inteligência analítica e inteligência artificial;
Item 2 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
3. promover a cultura de inovação e acompanhar a evolução tecnológica, com foco na melhoria contínua da qualidade e da produtividade dos processos e dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito de projetos de inteligência analítica, Big Data, ciência de dados e inteligência artificial;
Item 3 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
4. coordenar, orientar, acompanhar, propor e avaliar o planejamento das contratações e aquisições relativas às soluções de inteligência analítica, ciência de dados, Big Data e inteligência artificial;
Item 4 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
5. propor padronização e normatização do uso de ferramentas de Business Intelligence, Big Data, ciência de dados, inteligência artificial e correlatas;
Item 5 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
6. realizar pesquisas, estudos, relatórios e análises sobre os assuntos de sua competência.
Item 6 acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
1. efetuar o planejamento anual de capacitação dos funcionários da Secretaria;
<REVOGADO>2. promover, no que couber à Universidade, a gestão do conhecimento dentro da Secretaria;
Item 2 revogado pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
3. gerir o sistema informatizado da Universidade;
4. coordenar e acompanhar a execução do programa de capacitação em nível de pós-graduação;
1. executar as ações de treinamento;
2. proceder às avaliações relativas às atividades de treinamento;
3. administrar a atividade de instrutoria interna;
1. produzir, disponibilizar e administrar o ensino a distância;
2. pesquisar, desenvolver e aplicar novas técnicas de ensino na modalidade de ensino a distância;
3. disponibilizar e controlar o uso dos aplicativos próprios ou específicos;
1. gerir o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria;
2. coordenar, acompanhar e aperfeiçoar o sistema de avaliação de desempenho;
3. administrar e manter atualizado banco de sucessão;
4. gerir trilhas de aprendizagem;
Item 4. acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
1. providenciar a constituição e instrução dos processos de contratação e pagamento de instrutores internos e externos e demais prestadores de serviços;
2. providenciar a solicitação de diárias e passagens de servidores e de prepostos nos deslocamentos em objeto de serviço;
3. efetuar o controle dos bens móveis da Universidade;
4. providenciar o suprimento de materiais de expediente e de treinamento;
5. demandar os serviços de manutenção, consertos e serviços gerais;
6. efetuar as demais ações de suporte aos trabalhos da Universidade;
VII - por meio da Assessoria Técnica do Programa de Conformidade Tributária - APCT, gerir as atividades e os sistemas eletrônicos do Programa de Conformidade Tributária no âmbito de todo o Estado.
Inciso VII acrescido pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 23.909 de 07 de agosto de 2025.)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
04
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
13
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
27
5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Auditor Geral do Estado
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. CORREGEDORIA
Corregedor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA
Secretário Executivo
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
8. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
Diretor
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
02
9. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Gerente
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
09
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
10. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
08
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Inspetor Fazendário
DAS-2D
27
Gerente
DAS-3
15
Coordenador II
DAS-3
29
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
53
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
11. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Gerente
DAS-3
10
Coordenador II
DAS-3
10
Coordenador III
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
16
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
12. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL
Presidente de Conselho
DAS-2B
01
Assistente de Conselho I
DAS-3
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01