Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16768, de 8 de junho de 2016
Nº 16768/2016
revogadoDECRETO Nº 16.768 DE 08 DE JUNHO DE 2016
Ver também:
Revogado pelo Decreto nº 19.381 de 19 de dezembro de 2019.
Decreto nº 19.091 de 12 de junho de 2019 - Altera a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
Decreto nº 16.236 de 20 de fevereiro de 2018 - Altera o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, aprovado pelo Decreto nº 16.768, de 08 de junho de 2016, altera o Regimento da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, aprovado pelo Decreto nº 16.448, de 27 de novembro de 2015, e dá outras providências.
Decreto nº 16.235 de 20 de fevereiro de 2018 - Altera a estrutura básica, extingue cargo em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, e remaneja cargos em comissão para a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA e para o Quadro Especial da Casa Civil.
Decreto nº 16.767 de 08 de jnho de 2016 - Altera a finalidade e a estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
Aprova o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Redação de acordo com o Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Redação original: "Art. 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, reorganizada pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 e modificada pelas Leis nºs 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 8.538, de 20 de dezembro de 2002, 12.212, de 04 de maio de 2011, e 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelo Decreto nº 16.767, de 08 de junho de 2016, tem por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento econômico do Estado."
Revogado pelo Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Revogado pelo Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Revogado pelo Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário do Meio Ambiente;
5. o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
6. o Secretário de Infraestrutura;
7. o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
8. o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
9. 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
10. 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
11. 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
12. 01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia;
13. 01 (um) representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos;
14. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
15. 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia;
16. 01 (um) representante das Universidades Públicas Estaduais;
17. 01 (um) representante das Universidades Privadas;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Mineração:
Coordenação de Desenvolvimento Industrial e Econômico;
1.2. Coordenação de Mineração;
Diretoria de Desenvolvimento Territorial:
2.1. Coordenação de Estudos Territoriais;
2.2. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Produtivos Locais;
Diretoria de Política de Comércio e Serviços:
Coordenação de Comércio e Serviços;
3.2. Coordenação de Micro e Pequenas Empresas.
Redação de acordo com o Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Redação original: "e) Superintendência de Estudos e Políticas Públicas:1.Diretoria de Estudos e Planos:1.1.Coordenação de Estudos de Oportunidades;1.2. Coordenação de Planos de Desenvolvimento;2.Diretoria de Políticas Públicas:2.1.Coordenação de Projetos Estruturantes;2.2. Coordenação de Mineração e Recursos Naturais;"
Diretoria de Prospecção de Negócios e Promoção de Oportunidades:
Coordenação de Prospecção de Negócios;
1.2. Coordenação de Promoção de Oportunidades;
Diretoria de Atração de Investimentos:
Coordenação de Atração de Empreendimentos;
Coordenação de Incentivos;
2.3. Coordenação de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados;
Diretoria de Desenvolvimento de Negócios:
Coordenação de Monitoramento de Empreendimentos em Implantação;
Coordenação de Suporte Empresarial;
3.3. Coordenação de Apoio a Sustentabilidade.
Redação de acordo com o Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Redação original: "f) Superintendência de Promoção do Investimento:1.Diretoria de Promoção de Oportunidades:1.1. Coordenação de Prospecção de Empreendimentos;1.2. Coordenação do Portal de Oportunidades;2.Diretoria de Atração de Investimentos:2.1.Coordenação de Atração de Empreendimentos;2.2. Coordenação de Análise de Projetos de Investimentos;3. Diretoria de Projetos e Financiamento:3.1. Coordenação de Infraestutura e Acompanhamento das Entidades Descentralizadas;3.2. Coordenação de Incentivos e Prospecção de Financiamentos;"
1.Diretoria de Relações Empresariais:
1.1. Coordenação de Monitoramento da Implantação de Empreendimentos;
1.2. Coordenação de Acompanhamento de Empreendimentos;
1.3. Coordenação de Micro e Pequenas Empresas;
2. Diretoria de Apoio a Empreendimentos:
2.1. Coordenação de Apoio à Gestão Ambiental;
2.2. Coordenação de Apoio a Questões Regulatórias;
Revogado pelo Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Alínea "g" acrescida ao inciso III pelo Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VI
Superintendência de Desenvolvimento Produtivo - SDP
1. realizar e apresentar estudos, relatórios, projetos e recomendações relativas ao desenvolvimento econômico;
2. formular estudos e gerar informações ao cumprimento das competências da Secretaria;
3. identificar oportunidades de adensamento de cadeias produtivas e encadeamento produtivo através do fortalecimento dos setores de atividade econômica e de redes cooperativas de empresas de produção;
4. analisar os indicadores de desenvolvimento econômico, de forma a subsidiar a elaboração de relatórios sobre a conjuntura econômica nacional e estadual, analisando seus rebatimentos sobre o setor produtivo;
5. elaborar estudos de impacto socioeconômico, com objetivo de identificar e analisar os efeitos causados pelas flutuações na economia para subsidiar tomada de decisões;
6. elaborar informes e boletins periódicos sobre a economia e os setores estratégicos;
7. articular e estabelecer parcerias, objetivando o aumento da competitividade e produtividade do setor industrial e de suas cadeias produtivas;
8. promover atividades de fomento às exportações, identificando novas ofertas exportáveis;
9. propor planos de apoio ao incremento e à diversificação do comércio exterior baiano;
10. elaborar, organizar e manter sistemas de informações sobre o comércio exterior, promovendo a divulgação de indicadores de desempenho, de oportunidades comerciais e o intercâmbio de informações e conhecimentos;
1. desenvolver planos, estudos prospectivos e análises econômicas dos setores de geologia, mineração e transformação mineral, em articulação com entes públicos e privados;
2. propor, implementar, orientar e coordenar as políticas para geologia, mineração e transformação mineral;
3. monitorar o desempenho, as condições e propor ações para o desenvolvimento da cadeia produtiva mineral do Estado, o fornecimento de bens minerais e o mercado consumidor mineral;
4. acompanhar os procedimentos de aprovação dos atos de outorga, incluídas autorizações e concessões minerais, registros de licenciamento, permissões da lavra garimpeira, registros de extração e correlatos;
5. avaliar e realizar estudos sobre o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor e da indústria mineral brasileira;
6. coordenar as atividades do Museu Geológico da Bahia e do Centro Gemológico;
1. elaborar Estudos Territoriais e apresentar características socioeconômicas, vocações, potencialidades, gargalos e oportunidades, visando o desenvolvimento econômico integrado do Estado;
2. sugerir proposições para o desenvolvimento econômico das potencialidades nos territórios de identidade;
3. articular-se com entes públicos e privados com base nos Estudos Territoriais;
4. utilizar os estudos setoriais já elaborados e mapeados nos 27 (vinte e sete) territórios de identidade e incorporá-los nos planos de desenvolvimento regional e microrregional do Estado;
5. fornecer insumo e conteúdo técnico para a Secretaria e demais atores internos e externos participantes do desenvolvimento econômico do Estado com a elaboração de políticas e planos que visem o aumento da capacidade produtiva e competitividade do Estado;
6. analisar ações estratégicas realizadas por demais entes governamentais quanto ao seu impacto territorial e articular com os entes públicos e privados;
7. apoiar a execução de ações estruturantes de médio e longo prazo para a implementação de políticas orientadas ao desenvolvimento econômico;
1. liderar o Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais - APL da Bahia e promover a comunicação e integração entre os componentes deste Núcleo Estadual de APL;
2. apoiar e promover a estruturação, articulação, fomento e integração entre os agentes dos sistemas produtivos locais, estabelecendo o encadeamento com ênfase nos setores produtivos;
3. articular os processos de ordenamento das parcerias firmadas entre os diversos agentes interessados ou participantes dos Sistemas Produtivos Locais;
4. acompanhar as ações e resultados dos diversos programas e projetos com foco em sistemas produtivos existentes no âmbito do Governo e dos parceiros públicos e privados;
5. articular com os atores públicos e privados estaduais estratégias para promover a inclusão produtiva e a integração dos territórios de identidade nos fluxos de comércio integrados à logística e infraestrutura disponíveis;
6. articular com órgãos e entidades federais que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo, visando o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
1. promover articulações com as entidades de representação do setor de comércio e serviços para o aprimoramento e construção de políticas públicas voltadas ao setor;
2. analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;
3. elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre o desempenho dos setores de comércio e serviços no Estado;
4. propor e articular medidas que contribuam para o desenvolvimento dos setores de comércio e serviços no Estado;
5. incentivar à formação qualificada de mão de obra técnico profissional, prospectando as necessidades dos setores estratégicos, em articulação com instituições públicas e privadas;
6. estudar e elaborar ações para simplificação e desburocratização das atividades de comércio e serviços, visando a melhoria do ambiente e negócios;
1. coordenar ações voltadas para a promoção da melhoria do ambiente de negócios das microempresas e empresas de pequeno porte e empreendedor individual, em articulação com outros órgãos públicos e privados, incentivando o seu desenvolvimento e a redução da informalidade;
2. propor e articular políticas e ações para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
3. incentivar a inserção das microempresas e empresas de pequeno porte nas cadeias produtivas estratégicas;
4. fomentar a contratação de fornecedores locais de micro e pequeno porte;
5. coordenar e acompanhar o funcionamento do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
6. identificar oportunidades de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte." (NR)
Redação de acordo com o Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Redação original: "Art. 10 - À Superintendência de Estudos e Políticas Públicas, que tem por finalidade propor e formular a implementação das políticas de desenvolvimento econômico e produtivo, realizando estudos e prospecção de mercado para subsidiar a promoção de investimentos, através da proposição de planos e projetos estratégicos, relacionados à missão da Secretaria, compete:I - por meio da Diretoria de Estudos e Planos:a) pela Coordenação de Estudos de Oportunidades:1.realizar e apresentar estudos, relatórios, projetos e recomendações relativas ao desenvolvimento econômico;2. formular estudos e gerar informações indispensáveis ao cumprimento das competências da Secretaria;3. analisar os indicadores de desenvolvimento econômico;4. prospectar as necessidades de demanda de mão-de-obra qualificada técnico-profissional para os setores estratégicos, em articulação com instituições públicas e privadas;5. elaborar, organizar e manter sistemas de informações sobre o comércio exterior, promovendo a divulgação de indicadores de desempenho, de oportunidades comerciais e o intercâmbio de informações e conhecimentos;6. elaborar informes e boletins periódicos sobre a economia e setores estratégicos;b) pela Coordenação de Planos de Desenvolvimento:1. propor políticas públicas e diretrizes voltadas à promoção do desenvolvimento econômico;2. propor políticas e planos que visem ao aumento da capacidade produtiva do Estado, bem como ao aumento da eficiência do sistema de produção, circulação e distribuição de bens e serviços;3. propor planos para o adensamento de cadeias produtivas através do fortalecimento dos setores produtivos e de redes cooperativas de empresas de produção;4. propor planos de apoio ao incremento e à diversificação do comércio exterior baiano;5.propor políticas e planos que visem ao fomento do desenvolvimento regional e microrregional do Estado;6. desenvolver planos, programas, estudos, modelos e metodologias de acompanhamento da evolução dos setores estratégicos, em articulação com entes públicos e privados;II - por meio da Diretoria de Políticas Públicas:a) pela Coordenação de Projetos Estruturantes:1. formular e apoiar ações que visem implantar e consolidar a política de desenvolvimento econômico do Estado da Bahia;2. articular-se com órgãos públicos e entidades privadas, considerando suas competências, visando à implementação de ações e projetos estratégicos e estruturantes para o Estado;3. promover ações para subsidiar políticas públicas voltadas ao aumento da competitividade das cadeias produtivas na Bahia, em articulação com órgãos públicos e entidades privadas;4. fomentar o desempenho da cadeia produtiva de setores estratégicos para o desenvolvimento econômico do Estado;5. identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos, inclusive quanto ao seu impacto territorial, e sua articulação com os investimentos dos demais entes públicos e com os investimentos privados;6. estimular e induzir linhas de fomento, capacitação, formação e desenvolvimento tecnológico sustentável nos setores prioritários para o desenvolvimento econômico do Estado, em articulação com órgãos públicos e entidades privadas;b) pela Coordenação de Mineração e Recursos Naturais:1. desenvolver planos, estudos prospectivos e análises econômicas dos setores de geologia, mineração e transformação mineral, em articulação com entes públicos e privados;2. propor, implementar, orientar e coordenar as políticas para geologia, mineração e transformação mineral;3. monitorar o desempenho, as condições e propor ações para o desenvolvimento da cadeia produtiva mineral do Estado, o fornecimento de bens minerais e o mercado consumidor mineral;4. acompanhar os procedimentos de aprovação dos atos de outorga, incluídas autorizações e concessões minerais, registros de licenciamento, permissões da lavra garimpeira, registros de extração e correlatos;5. avaliar e realizar estudos sobre o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor e da indústria mineral brasileira;6. acompanhar a evolução dos preços da energia elétrica e combustíveis, identificando os impactos no mercado consumidor e propondo ações mitigadoras dos efeitos inibidores do desenvolvimento;7. monitorar o desempenho e propor planos de expansão da cadeia produtiva do setor de energia, envolvendo os segmentos de energias renováveis, energia elétrica, petróleo, gás natural e seus derivados;8. desenvolver planos, programas, estudos, modelos e metodologias de acompanhamento da evolução da indústria de energia, em articulação com entes públicos e privados;9. desenvolver e manter sistema de informações para acompanhamento da expansão da oferta, do desempenho dos sistemas energéticos, dos aspectos socioambientais e dos recursos energéticos;10.coordenar as atividades do Museu Geológico da Bahia e do Centro Gemológico."
SEÇÃO VII
Superintendência de Atração e Desenvolvimento de Negócios - SADN
1. identificar oportunidades de investimentos e de desenvolvimento e fortalecimento de cadeias produtivas de setores estratégicos;
2. estruturar e manter atualizado o portfólio de informações prospectivas sobre os investimentos novos existentes, investidores e suas cadeia de valor;
3. prospectar, identificar e elaborar portfólio de potenciais investidores, nos mercados nacional e internacional;
4. formular e articular estratégias de prospecção e promoção de investimentos/negócios, em parceria com instâncias públicas ou privadas nas diversas esferas;
1. articular, consolidar, validar e manter atualizado o conteúdo promocional de todos os instrumentos estratégicos definidos, para divulgação de informações e oportunidades de investimentos;
2. promover, apoiar e realizar eventos e missões que visem à prospecção, discussão, disseminação e intercâmbio de informações sobre oportunidades de investimentos;
3. articular, com instâncias públicas ou privadas nas diversas esferas, o levantamento e disseminação de informações e oportunidades em setores estratégicos;
1. atrair empreendimentos através da apresentação do ambiente de negócios, das condições de implantação e dos programas e instrumentos de fomento ao investimento;
2. promover e operacionalizar programas e instrumentos voltados à atração de investimentos;
3. recepcionar, analisar e avaliar o enquadramento dos projetos perante os programas de incentivos fiscais e de infraestrutura e emitir parecer técnico sobre sua importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado;
4. elaborar e promover a assinatura do Protocolo de Intenções para implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos;
5. propor requisitos para a implantação de empreendimentos;
1. avaliar e emitir parecer sobre Projetos de Viabilidade Econômico-Financeira de empreendimentos que pleiteiem incentivos para implantação, ampliação, relocalização ou modernização;
2. assessorar a Secretaria Executiva dos Conselhos Deliberativos dos programas de incentivos em todos os temas a esta pertinentes, em particular na articulação de soluções para questões relativas aos projetos incentivados;
3. identificar e propor instrumentos de incentivos para melhorar a competitividade do Estado na atração de investimentos;
4. propor soluções para questões tributárias, através da articulação com as demais Secretarias, com o objetivo de garantir a competitividade de setores estratégicos;
1. acompanhar o cumprimento das contrapartidas constantes do Protocolo de Intenções e do Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira durante a vigência dos benefícios concedidos;
2. emitir parecer no que diz respeito ao não cumprimento das contrapartidas dos empreendimentos e encaminhar ao setor competente para as devidas providências;
3. identificar necessidades ou descumprimentos de compromissos, encaminhando-os aos setores competentes;
1. monitorar a implantação dos empreendimentos, de modo a identificar, estruturar e direcionar as demandas empresariais para os setores competentes;
2. monitorar o andamento das demandas empresariais junto aos setores competentes, visando otimizar a implantação dos empreendimentos;
3. elaborar diagnóstico a partir das informações monitoradas e encaminhar parecer consolidado por setores econômicos ou territórios de identidade, encaminhando-as aos setores competentes;
4. acompanhar a operação dos empreendimentos, especialmente daqueles incentivados, auxiliando na promoção do seu desenvolvimento;
5. desenvolver e manter sistema de informações para a gestão e acompanhamento de setores estratégicos;
6. monitorar as linhas de financiamento das instituições de fomento e propor melhorias e adequações, visando atender às necessidades dos setores estratégicos;
1. articular, junto a instâncias públicas ou privadas das diversas esferas, questões referentes à infraestrutura necessária para o desenvolvimento de empreendimentos e setores estratégicos;
2. atuar, junto a instâncias públicas e privadas nas diversas esferas, visando implantar, manter e expandir projetos e empreendimentos;
3. acompanhar o andamento das demandas empresariais junto aos setores competentes;
4. articular, junto às instituições de fomento, a obtenção de financiamento por parte dos empreendimentos em implantação, ampliação, modernização ou relocalização;
5. monitorar o desempenho do setor de energia e propor ações para o adensamento de sua cadeia produtiva;
1. articular junto a instâncias públicas e privadas nas diversas esferas, a elaboração de normas e regulamentos dos setores estratégicos;
2. articular, junto a instâncias públicas ou privadas nas diversas esferas, questões referentes à sustentabilidade necessária para o desenvolvimento de empreendimentos e setores estratégicos;
3. acompanhar o andamento das demandas empresariais relativas a questões ambientais, sociais e econômicas junto aos setores competentes.
Redação de acordo com o Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018.
Redação original: "Art. 11 - À Superintendência de Promoção do Investimento, que tem por finalidade executar as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico, através da atração de investimentos, compete:I - por meio da Diretoria de Promoção de Oportunidades:a) Coordenação de Prospecção de Empreendimentos:1. promover a identificação de novos projetos em setores estratégicos para o Estado, visando a atração de investimentos;2. pesquisar e avaliar informações prospectivas de setores econômicos com foco na atração de investimentos;3.mapear e prospectar empresas para atração de investimentos;4. propor requisitos e desenvolver estudos e ferramentas para a implantação de empreendimentos no Estado;5.realizar estudos e projetos relativos às macro e micro localizações de empreendimentos industriais que venham a ser atraídos para o Estado;b) pela Coordenação do Portal de Oportunidades:1. formular estratégias mercadológicas com outras Secretarias ou instituições privadas, de modo a promover oportunidades de negócios voltadas para o desenvolvimento da economia estadual;2. promover atividades de fomento às exportações, identificando novas ofertas exportáveis;3. promover, apoiar e realizar eventos e missões empresariais baianas, que visem à discussão, disseminação e intercâmbio de informações sobre oportunidades de investimentos no Estado;4.elaborar, implantar e manter atualizado o Portal de Atração de Investimentos da Secretaria;5. elaborar material institucional para promoção da Bahia com polo de atração econômica;II - por meio da Diretoria de Atração de Investimentos:a) pela Coordenação de Atração de Empreendimentos:1. promover e operacionalizar programas e instrumentos voltados à atração de investimentos para o Estado da Bahia;2.identificar oportunidades de desenvolvimento de empreendimentos, inclusive de micro e pequenas empresas;3.apresentar ao investidor ou empresário o ambiente de negócios no Estado, as condições de implantação, e os instrumentos de fomento ao investimento;4. recepcionar, analisar e apoiar as propostas para implantação, modernização ou ampliação de empreendimento no Estado da Bahia;5. elaborar Protocolo de Intenções para implantação de empreendimentos para o Estado;b) pela Coordenação de Análise de Projetos de Investimentos:1. analisar e emitir parecer nos processos que pleiteiam incentivos fiscais e de infraestrutura;2. avaliar planos, programas e estudos de viabilidade econômico-financeira de projetos que pleiteiam incentivos fiscais e de infraestrutura para implantação, ampliação, relocalização e modernização de empreendimentos no Estado;III - por meio da Diretoria de Projetos e Financiamento: a) pela Coordenação de Infraestrutura e Acompanhamento das Entidades Descentralizadas:1. realizar e apresentar estudos, relatórios, projetos e recomendações relativas a infraestrutura, voltada à melhoria da competitividade do Estado;2. elaborar informes e boletins periódicos sobre a infraestutura, voltada à melhoria da competitividade do Estado;3. acompanhar a execução das ações propostas nos planos de ação das Entidades da Administração Indireta, vinculadas à Secretaria;4. reunir informações técnicas para subsidiar a atuação do Secretário de Desenvolvimento Econômico nos Conselhos de Administração das Entidades da Administração Indireta, vinculadas à Secretaria;b) Coordenação de Incentivos e Prospecção de Financiamentos:1. avaliar pedidos de concessão de incentivos fiscais, através de emissão de parecer técnico para subsidiar à decisão dos Conselhos Deliberativos dos Programas de Incentivo Fiscal;2. propor soluções para questões tributárias, através da articulação com as demais Secretarias, com o objetivo de garantir a competitividade de setores energéticos;3. manter intercâmbio de informações com órgãos provedores de recursos e agentes de crédito;4. monitorar a destinação dos Fundos Constitucionais e outras fontes de recursos destinados à região Nordeste;5. mapear as linhas de financiamentos destinados a setores e projetos estratégicos para o Estado;6. manter atualizadas informações detalhadas e completas sobre linhas de financiamento disponíveis para o Estado;7. articular-se com instituições de fomento, a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, a Caixa Econômica Federal - CEF, o Banco do Brasil - BB, para desenvolvimento, ampliação e adequação da linha de financiamento as necessidades dos setores estratégicos da economia baiana.Parágrafo único - A Diretoria de Projetos e Financiamento funcionará como Secretaria Executiva dos Programas de Concessão de Incentivo Fiscal."
SEÇÃO VIII
Superintendência de Desenvolvimento de Empreendimentos
1. acompanhar o andamento das ações de implantação dos projetos;
2. articular-se junto a instituições públicas ou privadas, visando acelerar o processo de implantação de empreendimentos;
3. monitorar o cumprimento das contrapartidas dos investidores acordadas com o Estado e firmadas através de assinatura do Protocolo de Intenções para a implantação do empreendimento;
4. acompanhar e avaliar os resultados alcançados pelos projetos;
1. acompanhar a operação dos empreendimentos industriais, especialmente daqueles incentivados, auxiliando na promoção do seu desenvolvimento;
2. articular e estabelecer parcerias, objetivando o aumento da competitividade, produtividade do setor industrial e de suas cadeias produtivas;
3. propor ações conjuntas para implantação e apoio ao fortalecimento de arranjos produtivos locais com ênfase no setor industrial;
4. monitorar o cumprimento das contrapartidas dos empreendimentos instalados no Estado constante no Protocolo de Intenções durante o período de sua vigência;
1. coordenar ações voltadas para a promoção da melhoria do ambiente de negócios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em articulação com outros órgãos públicos e privados, incentivando o seu desenvolvimento e a redução da informalidade;
2. coordenar, acompanhar e operacionalizar as ações do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
3. elaborar estudos, pesquisas e projetos destinados ao fortalecimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
4. fomentar as cadeias produtivas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que detenham como diferencial competitivo sua indicação geográfica;
1. promover a adequação ambiental dos projetos estratégicos;
2. apoiar a implementação de novos empreendimentos, através da viabilidade e celeridade de procedimentos de regularização ambiental;
3. monitorar o desempenho ambiental decorrente da operação de projetos estratégicos;
4. apoiar a execução do zoneamento econômico e ambiental do Estado, em articulação com demais entes da esfera pública;
1. acompanhar o desenvolvimento vocacional do Estado e monitorar o crescimento econômico;
2. apoiar a execução de ações estruturantes de longo prazo para a implementação de políticas orientadas ao desenvolvimento econômico;
3. articular com demais entes da esfera pública questões estratégicas para a implantação e operacionalização de empreendimentos;
4. desenvolver e manter sistema de informações para a gestão e acompanhamento de setores estratégicos.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 18.236, de 20 de fevereiro de 2018)
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
06
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
02
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administração II
DAI-6
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
5. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador II
DAS-3
13
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
02
6. SUPERINTENDÊNCIA DE ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
08
Coordenador II
DAS-3
16
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
01