Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18236, de 20 de fevereiro de 2018
Nº 18236/2018
"Art. 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, reorganizada pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 e modificada pelas Leis nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, nº 12.212, de 04 de maio de 2011 e nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelos Decretos nº 16.767, de 08 de junho de 2016, e nº 18.235 de 20 de fevereiro de 2018, tem por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento econômico do Estado." (NR)
"Art. 2º- .................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................" (NR)
"Art. 3º - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Mineração:
Coordenação de Desenvolvimento Industrial e Econômico;
1.2. Coordenação de Mineração;
Diretoria de Desenvolvimento Territorial:
2.1. Coordenação de Estudos Territoriais;
2.2. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Produtivos Locais;
Diretoria de Política de Comércio e Serviços:
Coordenação de Comércio e Serviços;
3.2. Coordenação de Micro e Pequenas Empresas.
Diretoria de Prospecção de Negócios e Promoção de Oportunidades:
Coordenação de Prospecção de Negócios;
1.2. Coordenação de Promoção de Oportunidades;
Diretoria de Atração de Investimentos:
Coordenação de Atração de Empreendimentos;
Coordenação de Incentivos;
2.3. Coordenação de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados;
Diretoria de Desenvolvimento de Negócios:
Coordenação de Monitoramento de Empreendimentos em Implantação;
Coordenação de Suporte Empresarial;
3.3. Coordenação de Apoio a Sustentabilidade.
.................................................................................................................
"CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
Altera o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, aprovado pelo Decreto nº 16.768, de 08 de junho de 2016, altera o Regimento da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, aprovado pelo Decreto nº 16.448, de 27 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA – de Desenvolvimento Produtivo - SDP
1. realizar e apresentar estudos, relatórios, projetos e recomendações relativas ao desenvolvimento econômico;
2. formular estudos e gerar informações ao cumprimento das competências da Secretaria;
3. identificar oportunidades de adensamento de cadeias produtivas e encadeamento produtivo através do fortalecimento dos setores de atividade econômica e de redes cooperativas de empresas de produção;
4. analisar os indicadores de desenvolvimento econômico, de forma a subsidiar a elaboração de relatórios sobre a conjuntura econômica nacional e estadual, analisando seus rebatimentos sobre o setor produtivo;
5. elaborar estudos de impacto socioeconômico, com objetivo de identificar e analisar os efeitos causados pelas flutuações na economia para subsidiar tomada de decisões;
6. elaborar informes e boletins periódicos sobre a economia e os setores estratégicos;
7. articular e estabelecer parcerias, objetivando o aumento da competitividade e produtividade do setor industrial e de suas cadeias produtivas;
8. promover atividades de fomento às exportações, identificando novas ofertas exportáveis;
9. propor planos de apoio ao incremento e à diversificação do comércio exterior baiano;
10. elaborar, organizar e manter sistemas de informações sobre o comércio exterior, promovendo a divulgação de indicadores de desempenho, de oportunidades comerciais e o intercâmbio de informações e conhecimentos;
1. desenvolver planos, estudos prospectivos e análises econômicas dos setores de geologia, mineração e transformação mineral, em articulação com entes públicos e privados;
2. propor, implementar, orientar e coordenar as políticas para geologia, mineração e transformação mineral;
3. monitorar o desempenho, as condições e propor ações para o desenvolvimento da cadeia produtiva mineral do Estado, o fornecimento de bens minerais e o mercado consumidor mineral;
4. acompanhar os procedimentos de aprovação dos atos de outorga, incluídas autorizações e concessões minerais, registros de licenciamento, permissões da lavra garimpeira, registros de extração e correlatos;
5. avaliar e realizar estudos sobre o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor e da indústria mineral brasileira;
6. coordenar as atividades do Museu Geológico da Bahia e do Centro Gemológico;
1. elaborar Estudos Territoriais e apresentar características socioeconômicas, vocações, potencialidades, gargalos e oportunidades, visando o desenvolvimento econômico integrado do Estado;
2. sugerir proposições para o desenvolvimento econômico das potencialidades nos territórios de identidade;
3. articular-se com entes públicos e privados com base nos Estudos Territoriais;
4. utilizar os estudos setoriais já elaborados e mapeados nos 27 (vinte e sete) territórios de identidade e incorporá-los nos planos de desenvolvimento regional e microrregional do Estado;
5. fornecer insumo e conteúdo técnico para a Secretaria e demais atores internos e externos participantes do desenvolvimento econômico do Estado com a elaboração de políticas e planos que visem o aumento da capacidade produtiva e competitividade do Estado;
6. analisar ações estratégicas realizadas por demais entes governamentais quanto ao seu impacto territorial e articular com os entes públicos e privados;
7. apoiar a execução de ações estruturantes de médio e longo prazo para a implementação de políticas orientadas ao desenvolvimento econômico;
1. liderar o Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais - APL da Bahia e promover a comunicação e integração entre os componentes deste Núcleo Estadual de APL;
2. apoiar e promover a estruturação, articulação, fomento e integração entre os agentes dos sistemas produtivos locais, estabelecendo o encadeamento com ênfase nos setores produtivos;
3. articular os processos de ordenamento das parcerias firmadas entre os diversos agentes interessados ou participantes dos Sistemas Produtivos Locais;
4. acompanhar as ações e resultados dos diversos programas e projetos com foco em sistemas produtivos existentes no âmbito do Governo e dos parceiros públicos e privados;
5. articular com os atores públicos e privados estaduais estratégias para promover a inclusão produtiva e a integração dos territórios de identidade nos fluxos de comércio integrados à logística e infraestrutura disponíveis;
6. articular com órgãos e entidades federais que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo, visando o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
1. promover articulações com as entidades de representação do setor de comércio e serviços para o aprimoramento e construção de políticas públicas voltadas ao setor;
2. analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;
3. elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre o desempenho dos setores de comércio e serviços no Estado;
4. propor e articular medidas que contribuam para o desenvolvimento dos setores de comércio e serviços no Estado;
5. incentivar à formação qualificada de mão de obra técnico profissional, prospectando as necessidades dos setores estratégicos, em articulação com instituições públicas e privadas;
6. estudar e elaborar ações para simplificação e desburocratização das atividades de comércio e serviços, visando a melhoria do ambiente e negócios;
1. coordenar ações voltadas para a promoção da melhoria do ambiente de negócios das microempresas e empresas de pequeno porte e empreendedor individual, em articulação com outros órgãos públicos e privados, incentivando o seu desenvolvimento e a redução da informalidade;
2. propor e articular políticas e ações para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
3. incentivar a inserção das microempresas e empresas de pequeno porte nas cadeias produtivas estratégicas;
4. fomentar a contratação de fornecedores locais de micro e pequeno porte;
5. coordenar e acompanhar o funcionamento do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
6. identificar oportunidades de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte." (NR)
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA – de Atração e Desenvolvimento de Negócios - SADN
1. identificar oportunidades de investimentos e de desenvolvimento e fortalecimento de cadeias produtivas de setores estratégicos;
2. estruturar e manter atualizado o portfólio de informações prospectivas sobre os investimentos novos existentes, investidores e suas cadeia de valor;
3. prospectar, identificar e elaborar portfólio de potenciais investidores, nos mercados nacional e internacional;
4. formular e articular estratégias de prospecção e promoção de investimentos/negócios, em parceria com instâncias públicas ou privadas nas diversas esferas;
1. articular, consolidar, validar e manter atualizado o conteúdo promocional de todos os instrumentos estratégicos definidos, para divulgação de informações e oportunidades de investimentos;
2. promover, apoiar e realizar eventos e missões que visem à prospecção, discussão, disseminação e intercâmbio de informações sobre oportunidades de investimentos;
3. articular, com instâncias públicas ou privadas nas diversas esferas, o levantamento e disseminação de informações e oportunidades em setores estratégicos;
1. atrair empreendimentos através da apresentação do ambiente de negócios, das condições de implantação e dos programas e instrumentos de fomento ao investimento;
2. promover e operacionalizar programas e instrumentos voltados à atração de investimentos;
3. recepcionar, analisar e avaliar o enquadramento dos projetos perante os programas de incentivos fiscais e de infraestrutura e emitir parecer técnico sobre sua importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado;
4. elaborar e promover a assinatura do Protocolo de Intenções para implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos;
5. propor requisitos para a implantação de empreendimentos;
1. avaliar e emitir parecer sobre Projetos de Viabilidade Econômico-Financeira de empreendimentos que pleiteiem incentivos para implantação, ampliação, relocalização ou modernização;
2. assessorar a Secretaria Executiva dos Conselhos Deliberativos dos programas de incentivos em todos os temas a esta pertinentes, em particular na articulação de soluções para questões relativas aos projetos incentivados;
3. identificar e propor instrumentos de incentivos para melhorar a competitividade do Estado na atração de investimentos;
4. propor soluções para questões tributárias, através da articulação com as demais Secretarias, com o objetivo de garantir a competitividade de setores estratégicos;
1. acompanhar o cumprimento das contrapartidas constantes do Protocolo de Intenções e do Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira durante a vigência dos benefícios concedidos;
2. emitir parecer no que diz respeito ao não cumprimento das contrapartidas dos empreendimentos e encaminhar ao setor competente para as devidas providências;
3. identificar necessidades ou descumprimentos de compromissos, encaminhando-os aos setores competentes;
1. monitorar a implantação dos empreendimentos, de modo a identificar, estruturar e direcionar as demandas empresariais para os setores competentes;
2. monitorar o andamento das demandas empresariais junto aos setores competentes, visando otimizar a implantação dos empreendimentos;
3. elaborar diagnóstico a partir das informações monitoradas e encaminhar parecer consolidado por setores econômicos ou territórios de identidade, encaminhando-as aos setores competentes;
4. acompanhar a operação dos empreendimentos, especialmente daqueles incentivados, auxiliando na promoção do seu desenvolvimento;
5. desenvolver e manter sistema de informações para a gestão e acompanhamento de setores estratégicos;
6. monitorar as linhas de financiamento das instituições de fomento e propor melhorias e adequações, visando atender às necessidades dos setores estratégicos;
1. articular, junto a instâncias públicas ou privadas das diversas esferas, questões referentes à infraestrutura necessária para o desenvolvimento de empreendimentos e setores estratégicos;
2. atuar, junto a instâncias públicas e privadas nas diversas esferas, visando implantar, manter e expandir projetos e empreendimentos;
3. acompanhar o andamento das demandas empresariais junto aos setores competentes;
4. articular, junto às instituições de fomento, a obtenção de financiamento por parte dos empreendimentos em implantação, ampliação, modernização ou relocalização;
5. monitorar o desempenho do setor de energia e propor ações para o adensamento de sua cadeia produtiva;
1. articular junto a instâncias públicas e privadas nas diversas esferas, a elaboração de normas e regulamentos dos setores estratégicos;
2. articular, junto a instâncias públicas ou privadas nas diversas esferas, questões referentes à sustentabilidade necessária para o desenvolvimento de empreendimentos e setores estratégicos;
3. acompanhar o andamento das demandas empresariais relativas a questões ambientais, sociais e econômicas junto aos setores competentes.
"Art. 1º - A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e modificada pelas Leis nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, pelo Decreto nº 14.485, de 21 de maio de 2013, e pelo Decreto nº 18.235 de 20 de fevereiro de 2018, tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes e comunicações assim como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados." (NR)
"Art. 2º - ....................................................................
.................................................................................
................................................................................................." (NR)
"Art. 3º - ............................................................................................
............................................................................................................ ........................................................................................................
............................................................................................................
............................................................................................................
3. Diretoria de Informação e Logística Portuária;
................................................................................................" (NR)
"Art. 10 - ...........................................................................................
............................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Jaques Wagner
Secretário de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
06
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
02
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administração II
DAI-6
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
5. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador II
DAS-3
13
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
02
6. SUPERINTENDÊNCIA DE ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
08
Coordenador II
DAS-3
16
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
01
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE
Chefe de Gabinete
DAS-2A
1
Assessor Especial
DAS-2C
3
Assessor Técnico
DAS-3
6
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
1
Secretário de Gabinete
DAS-3
1
Oficial de Gabinete
DAI-5
2
Secretário Administrativo I
DAI-5
3
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
1
Coordenador I
DAS-2C
2
Assessor Técnico
DAS-3
4
Coordenador III
DAI-4
1
Assistente Orçamentário
DAI-4
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
1
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
1
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
1
Diretor
DAS-2C
2
Coordenador Técnico
DAS-2D
2
Coordenador II
DAS-3
7
Assessor Técnico
DAS-3
3
Coordenador III
DAI-4
5
Assistente Orçamentário
DAI-4
1
Coordenador IV
DAI-5
2
Secretário Administrativo I
DAI-5
1
Secretário Administrativo II
DAI-6
2
5. SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
Superintendente
DAS-2A
1
Diretor
DAS-2B
2
Coordenador I
DAS-2C
6
Coordenador Técnico
DAS-2D
7
Coordenador II
DAS-3
4
Coordenador III
DAI-4
7
Assessor Administrativo
DAI-4
1
Coordenador IV
DAI-5
14
Secretário Administrativo I
DAI-5
2
6. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM LOGÍSTICA DE TRANSPORTES E INTERMODALISMO
Superintendente
DAS-2A
1
Diretor
DAS-2B
3
Coordenador I
DAS-2C
2
Coordenador Técnico
DAS-2D
2
Coordenador III
DAI-4
1
Secretário Administrativo I
DAI-5
2