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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18236, de 20 de fevereiro de 2018

Nº 18236/2018

Art. 1.
- O Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, aprovado pelo Decreto nº 16.768, de 08 de junho de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, reorganizada pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 e modificada pelas Leis nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, nº 12.212, de 04 de maio de 2011 e nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e pelos Decretos nº 16.767, de 08 de junho de 2016, e nº 18.235 de 20 de fevereiro de 2018, tem por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento econômico do Estado." (NR)

"Art. 2º- .................................................................................................

.................................................................................................................

III(Revogado)

.................................................................................................................

XII(Revogado)

.................................................................................................................

XVI(Revogado)

......................................................................................................" (NR)

"Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

II...........................................................................................................

.................................................................................................................

e)Superintendência de Desenvolvimento Produtivo:

Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Mineração:

Coordenação de Desenvolvimento Industrial e Econômico;

1.2. Coordenação de Mineração;

Diretoria de Desenvolvimento Territorial:

2.1. Coordenação de Estudos Territoriais;

2.2. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Produtivos Locais;

Diretoria de Política de Comércio e Serviços:

Coordenação de Comércio e Serviços;

3.2. Coordenação de Micro e Pequenas Empresas.

f)Superintendência de Atração e Desenvolvimento de Negócios:

Diretoria de Prospecção de Negócios e Promoção de Oportunidades:

Coordenação de Prospecção de Negócios;

1.2. Coordenação de Promoção de Oportunidades;

Diretoria de Atração de Investimentos:

Coordenação de Atração de Empreendimentos;

Coordenação de Incentivos;

2.3. Coordenação de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados;

Diretoria de Desenvolvimento de Negócios:

Coordenação de Monitoramento de Empreendimentos em Implantação;

Coordenação de Suporte Empresarial;

3.3. Coordenação de Apoio a Sustentabilidade.

g)(Revogado)
III..........................................................................................................

.................................................................................................................

g)Empresa Baiana de Ativos S.A. - BAHIAINVESTE." (NR)

"CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

Altera o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, aprovado pelo Decreto nº 16.768, de 08 de junho de 2016, altera o Regimento da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, aprovado pelo Decreto nº 16.448, de 27 de novembro de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

SEÇÃO VI

SUPERINTENDÊNCIA – de Desenvolvimento Produtivo - SDP

Art. 10.
- À Superintendência de Desenvolvimento Produtivo - SDP, que tem por finalidade formular políticas de desenvolvimento econômico e produtivo do Estado, subsidiar a promoção de investimentos, bem como acompanhar o desenvolvimento dos principais setores econômicos relacionados à missão da Secretaria, compete:
Ipor meio da Diretoria de Desenvolvimento Industrial e Mineração:
a)pela Coordenação de Estudos de Desenvolvimento Industrial e Econômico:

1. realizar e apresentar estudos, relatórios, projetos e recomendações relativas ao desenvolvimento econômico;

2. formular estudos e gerar informações ao cumprimento das competências da Secretaria;

3. identificar oportunidades de adensamento de cadeias produtivas e encadeamento produtivo através do fortalecimento dos setores de atividade econômica e de redes cooperativas de empresas de produção;

4. analisar os indicadores de desenvolvimento econômico, de forma a subsidiar a elaboração de relatórios sobre a conjuntura econômica nacional e estadual, analisando seus rebatimentos sobre o setor produtivo;

5. elaborar estudos de impacto socioeconômico, com objetivo de identificar e analisar os efeitos causados pelas flutuações na economia para subsidiar tomada de decisões;

6. elaborar informes e boletins periódicos sobre a economia e os setores estratégicos;

7. articular e estabelecer parcerias, objetivando o aumento da competitividade e produtividade do setor industrial e de suas cadeias produtivas;

8. promover atividades de fomento às exportações, identificando novas ofertas exportáveis;

9. propor planos de apoio ao incremento e à diversificação do comércio exterior baiano;

10. elaborar, organizar e manter sistemas de informações sobre o comércio exterior, promovendo a divulgação de indicadores de desempenho, de oportunidades comerciais e o intercâmbio de informações e conhecimentos;

b)pela Coordenação de Mineração:

1. desenvolver planos, estudos prospectivos e análises econômicas dos setores de geologia, mineração e transformação mineral, em articulação com entes públicos e privados;

2. propor, implementar, orientar e coordenar as políticas para geologia, mineração e transformação mineral;

3. monitorar o desempenho, as condições e propor ações para o desenvolvimento da cadeia produtiva mineral do Estado, o fornecimento de bens minerais e o mercado consumidor mineral;

4. acompanhar os procedimentos de aprovação dos atos de outorga, incluídas autorizações e concessões minerais, registros de licenciamento, permissões da lavra garimpeira, registros de extração e correlatos;

5. avaliar e realizar estudos sobre o desenvolvimento tecnológico e a competitividade do setor e da indústria mineral brasileira;

6. coordenar as atividades do Museu Geológico da Bahia e do Centro Gemológico;

IIpor meio da Diretoria de Desenvolvimento Territorial:
a)pela Coordenação de Estudos Territoriais:

1. elaborar Estudos Territoriais e apresentar características socioeconômicas, vocações, potencialidades, gargalos e oportunidades, visando o desenvolvimento econômico integrado do Estado;

2. sugerir proposições para o desenvolvimento econômico das potencialidades nos territórios de identidade;

3. articular-se com entes públicos e privados com base nos Estudos Territoriais;

4. utilizar os estudos setoriais já elaborados e mapeados nos 27 (vinte e sete) territórios de identidade e incorporá-los nos planos de desenvolvimento regional e microrregional do Estado;

5. fornecer insumo e conteúdo técnico para a Secretaria e demais atores internos e externos participantes do desenvolvimento econômico do Estado com a elaboração de políticas e planos que visem o aumento da capacidade produtiva e competitividade do Estado;

6. analisar ações estratégicas realizadas por demais entes governamentais quanto ao seu impacto territorial e articular com os entes públicos e privados;

7. apoiar a execução de ações estruturantes de médio e longo prazo para a implementação de políticas orientadas ao desenvolvimento econômico;

b)pela Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Produtivos Locais:

1. liderar o Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais - APL da Bahia e promover a comunicação e integração entre os componentes deste Núcleo Estadual de APL;

2. apoiar e promover a estruturação, articulação, fomento e integração entre os agentes dos sistemas produtivos locais, estabelecendo o encadeamento com ênfase nos setores produtivos;

3. articular os processos de ordenamento das parcerias firmadas entre os diversos agentes interessados ou participantes dos Sistemas Produtivos Locais;

4. acompanhar as ações e resultados dos diversos programas e projetos com foco em sistemas produtivos existentes no âmbito do Governo e dos parceiros públicos e privados;

5. articular com os atores públicos e privados estaduais estratégias para promover a inclusão produtiva e a integração dos territórios de identidade nos fluxos de comércio integrados à logística e infraestrutura disponíveis;

6. articular com órgãos e entidades federais que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo, visando o desenvolvimento socioeconômico do Estado;

IIIpor meio da Diretoria de Política de Comércio e Serviços:
a)pela Coordenação de Comércio e Serviços:

1. promover articulações com as entidades de representação do setor de comércio e serviços para o aprimoramento e construção de políticas públicas voltadas ao setor;

2. analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;

3. elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre o desempenho dos setores de comércio e serviços no Estado;

4. propor e articular medidas que contribuam para o desenvolvimento dos setores de comércio e serviços no Estado;

5. incentivar à formação qualificada de mão de obra técnico profissional, prospectando as necessidades dos setores estratégicos, em articulação com instituições públicas e privadas;

6. estudar e elaborar ações para simplificação e desburocratização das atividades de comércio e serviços, visando a melhoria do ambiente e negócios;

b)pela Coordenação da Micro e Pequenas Empresas:

1. coordenar ações voltadas para a promoção da melhoria do ambiente de negócios das microempresas e empresas de pequeno porte e empreendedor individual, em articulação com outros órgãos públicos e privados, incentivando o seu desenvolvimento e a redução da informalidade;

2. propor e articular políticas e ações para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

3. incentivar a inserção das microempresas e empresas de pequeno porte nas cadeias produtivas estratégicas;

4. fomentar a contratação de fornecedores locais de micro e pequeno porte;

5. coordenar e acompanhar o funcionamento do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

6. identificar oportunidades de negócios para microempresas e empresas de pequeno porte." (NR)

SEÇÃO VII

SUPERINTENDÊNCIA – de Atração e Desenvolvimento de Negócios - SADN

Art. 11.
- À Superintendência de Atração e Desenvolvimento de Negócios - SADN, que tem por finalidade executar as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico do Estado, através da atração de investimentos, bem como dar apoio à sua implantação e operação, compete:
Ipor meio da Diretoria de Prospecção de Negócios e Promoção de Oportunidades:
a)pela Coordenação de Prospecção de Negócios:

1. identificar oportunidades de investimentos e de desenvolvimento e fortalecimento de cadeias produtivas de setores estratégicos;

2. estruturar e manter atualizado o portfólio de informações prospectivas sobre os investimentos novos existentes, investidores e suas cadeia de valor;

3. prospectar, identificar e elaborar portfólio de potenciais investidores, nos mercados nacional e internacional;

4. formular e articular estratégias de prospecção e promoção de investimentos/negócios, em parceria com instâncias públicas ou privadas nas diversas esferas;

b)pela Coordenação de Promoção de Oportunidades:

1. articular, consolidar, validar e manter atualizado o conteúdo promocional de todos os instrumentos estratégicos definidos, para divulgação de informações e oportunidades de investimentos;

2. promover, apoiar e realizar eventos e missões que visem à prospecção, discussão, disseminação e intercâmbio de informações sobre oportunidades de investimentos;

3. articular, com instâncias públicas ou privadas nas diversas esferas, o levantamento e disseminação de informações e oportunidades em setores estratégicos;

IIpor meio da Diretoria de Atração de Investimentos:
a)pela Coordenação de Atração de Empreendimentos:

1. atrair empreendimentos através da apresentação do ambiente de negócios, das condições de implantação e dos programas e instrumentos de fomento ao investimento;

2. promover e operacionalizar programas e instrumentos voltados à atração de investimentos;

3. recepcionar, analisar e avaliar o enquadramento dos projetos perante os programas de incentivos fiscais e de infraestrutura e emitir parecer técnico sobre sua importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado;

4. elaborar e promover a assinatura do Protocolo de Intenções para implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos;

5. propor requisitos para a implantação de empreendimentos;

b)pela Coordenação de Incentivos:

1. avaliar e emitir parecer sobre Projetos de Viabilidade Econômico-Financeira de empreendimentos que pleiteiem incentivos para implantação, ampliação, relocalização ou modernização;

2. assessorar a Secretaria Executiva dos Conselhos Deliberativos dos programas de incentivos em todos os temas a esta pertinentes, em particular na articulação de soluções para questões relativas aos projetos incentivados;

3. identificar e propor instrumentos de incentivos para melhorar a competitividade do Estado na atração de investimentos;

4. propor soluções para questões tributárias, através da articulação com as demais Secretarias, com o objetivo de garantir a competitividade de setores estratégicos;

c)pela Coordenação de Acompanhamento de Empreendimentos Incentivados:

1. acompanhar o cumprimento das contrapartidas constantes do Protocolo de Intenções e do Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira durante a vigência dos benefícios concedidos;

2. emitir parecer no que diz respeito ao não cumprimento das contrapartidas dos empreendimentos e encaminhar ao setor competente para as devidas providências;

3. identificar necessidades ou descumprimentos de compromissos, encaminhando-os aos setores competentes;

IIIpor meio da Diretoria de Desenvolvimento de Negócios:
a)pela Coordenação de Monitoramento de Empreendimentos em Implantação:

1. monitorar a implantação dos empreendimentos, de modo a identificar, estruturar e direcionar as demandas empresariais para os setores competentes;

2. monitorar o andamento das demandas empresariais junto aos setores competentes, visando otimizar a implantação dos empreendimentos;

3. elaborar diagnóstico a partir das informações monitoradas e encaminhar parecer consolidado por setores econômicos ou territórios de identidade, encaminhando-as aos setores competentes;

4. acompanhar a operação dos empreendimentos, especialmente daqueles incentivados, auxiliando na promoção do seu desenvolvimento;

5. desenvolver e manter sistema de informações para a gestão e acompanhamento de setores estratégicos;

6. monitorar as linhas de financiamento das instituições de fomento e propor melhorias e adequações, visando atender às necessidades dos setores estratégicos;

b)pela Coordenação de Suporte Empresarial:

1. articular, junto a instâncias públicas ou privadas das diversas esferas, questões referentes à infraestrutura necessária para o desenvolvimento de empreendimentos e setores estratégicos;

2. atuar, junto a instâncias públicas e privadas nas diversas esferas, visando implantar, manter e expandir projetos e empreendimentos;

3. acompanhar o andamento das demandas empresariais junto aos setores competentes;

4. articular, junto às instituições de fomento, a obtenção de financiamento por parte dos empreendimentos em implantação, ampliação, modernização ou relocalização;

5. monitorar o desempenho do setor de energia e propor ações para o adensamento de sua cadeia produtiva;

c)pela Coordenação de Apoio à Sustentabilidade:

1. articular junto a instâncias públicas e privadas nas diversas esferas, a elaboração de normas e regulamentos dos setores estratégicos;

2. articular, junto a instâncias públicas ou privadas nas diversas esferas, questões referentes à sustentabilidade necessária para o desenvolvimento de empreendimentos e setores estratégicos;

3. acompanhar o andamento das demandas empresariais relativas a questões ambientais, sociais e econômicas junto aos setores competentes.

Parágrafo único- A Diretoria de Atração de Investimentos funcionará como Secretaria Executiva dos Programas de Concessão de Incentivo Fiscal." (NR)
Art. 2.
- O Regimento da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, aprovado pelo Decreto nº 16.448, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 1º - A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, e modificada pelas Leis nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002, nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, pelo Decreto nº 14.485, de 21 de maio de 2013, e pelo Decreto nº 18.235 de 20 de fevereiro de 2018, tem por finalidade formular e executar as políticas relativas à energia, transportes e comunicações assim como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados." (NR)

"Art. 2º - ....................................................................

.................................................................................

VIIIrealizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado, mediante a implantação e manutenção de uma adequada infraestrutura energética, aeroviária, rodoviária, portuária e hidroviária;

................................................................................................." (NR)

"Art. 3º - ............................................................................................

I........................................................................................................

............................................................................................................ ........................................................................................................

............................................................................................................

e)........................................................................................................

............................................................................................................

3. Diretoria de Informação e Logística Portuária;

................................................................................................" (NR)

"Art. 10 - ...........................................................................................

e)(Revogado)

............................................................................................................

IIIDiretoria de Informação e Logística Portuária - DILOP:
a)assessorar a formulação, coordenação e supervisão de políticas estaduais e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários marítimos;
b)promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento dos portos e terminais portuários marítimos;
c)analisar e propor medidas para a modernização e dinamização da gestão dos portos estaduais;
d)promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento de atividade portuária no Estado;
e)desenvolver e manter sistemas de gerenciamento de informações portuárias, visando a subsidiar a tomada de decisão pública, o acompanhamento e a avaliação das ações e projetos desenvolvidos." (NR)
Art. 3.
- O Anexo Único do Regimento da SDE, aprovado pelo Decreto nº 16.768, de 08 de junho de 2016, e o Anexo Único do Regimento da SEINFRA, aprovado pelo Decreto nº 16.448, de 27 de novembro de 2015, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 4.
- Ficam revogados os incisos III, XII e XVI do art. 2º, a alínea "g", seus itens e subitens, do inciso II do art. 3º e o art. 12, todos do Regimento da SDE, aprovado pelo Decreto nº 16.768, de 08 de junho de 2016.
Art. 5.
- Fica revogada a alínea "e" do inciso I do art. 10 do Regimento da SEINFRA, aprovado pelo Decreto nº 16.448, de 27 de novembro de 2015.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Jaques Wagner

Secretário de Desenvolvimento Econômico

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

06

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

02

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

02

Coordenador III

DAI-4

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Secretário Administração II

DAI-6

01

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

4. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Coordenador II

DAS-3

06

Assessor Técnico

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

07

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

02

5. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Coordenador I

DAS-2C

06

Coordenador II

DAS-3

13

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

03

Coordenador IV

DAI-5

02

6. SUPERINTENDÊNCIA DE ATRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Coordenador I

DAS-2C

08

Coordenador II

DAS-3

16

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assessor Administrativo

DAI-4

03

Coordenador III

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

01

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

1

Assessor Especial

DAS-2C

3

Assessor Técnico

DAS-3

6

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

1

Secretário de Gabinete

DAS-3

1

Oficial de Gabinete

DAI-5

2

Secretário Administrativo I

DAI-5

3

Secretário Administrativo II

DAI-6

1

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão

DAS-2B

1

Coordenador I

DAS-2C

2

Assessor Técnico

DAS-3

4

Coordenador III

DAI-4

1

Assistente Orçamentário

DAI-4

1

Secretário Administrativo II

DAI-6

1

3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

1

4. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

1

Diretor

DAS-2C

2

Coordenador Técnico

DAS-2D

2

Coordenador II

DAS-3

7

Assessor Técnico

DAS-3

3

Coordenador III

DAI-4

5

Assistente Orçamentário

DAI-4

1

Coordenador IV

DAI-5

2

Secretário Administrativo I

DAI-5

1

Secretário Administrativo II

DAI-6

2

5. SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES

Superintendente

DAS-2A

1

Diretor

DAS-2B

2

Coordenador I

DAS-2C

6

Coordenador Técnico

DAS-2D

7

Coordenador II

DAS-3

4

Coordenador III

DAI-4

7

Assessor Administrativo

DAI-4

1

Coordenador IV

DAI-5

14

Secretário Administrativo I

DAI-5

2

6. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM LOGÍSTICA DE TRANSPORTES E INTERMODALISMO

Superintendente

DAS-2A

1

Diretor

DAS-2B

3

Coordenador I

DAS-2C

2

Coordenador Técnico

DAS-2D

2

Coordenador III

DAI-4

1

Secretário Administrativo I

DAI-5

2

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