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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7433, de 7 de abril de 2025

Lei nº 7433/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TRANSFORMA cargos em comissão no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, simbologia PJ-DSV, e 04 (quatro) cargos em comissão de Diretor de Unidade de Processamento Judicial, simbologia PJ-DUPJ, em 08 (oito) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS III, na forma da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, alterada pela Lei nº 6.897, de 20 de maio de 2024.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor a contar de 2 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO QUANTITATIVO PREVISTO NO CARGOS CARGOS CARGO QUADRO II DA IMPACTO EXTINTOS CRIADOS LEI Nº 3.226/2008 PJ-DSV 04 04 PJ-DUPJ 04 04 PJ-DAS III 08 08 IMPACTO TOTAL R$ 0,00

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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