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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3278, de 21 de julho de 2008

Lei nº 3278/2008

PODER LEGISLATIVO

INSTITUI o regime disciplinar dos servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, revoga dispositivos da Lei nº. 2.271, de 10 de janeiro de 1994, unifica procedimentos aplicáveis à Polícia Civil e ao Departamento de Trânsito, assimila as regras de procedimentos disciplinares na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES

a

b

c

d

e

CAPÍTULO IV

DAS TRANSGRESSÕES E DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

SEÇÃO II

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

a

b

c

d

e

f

a

b

c

d

1

2

3

4

SEÇÃO III

DAS ESPÉCIES DE TRANSGRESSÕES ATRIBUÍDAS AOS SERVIDORES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

1

2

3

4

5

6

7

8

5

6

8

SEÇÃO IV

DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR AOS SERVIDORES MILITARES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA

SUBSEÇÃO II – Da Execução e das Normas para Aplicação e Cumprimento das Punições Disciplinares de Detenção ou Prisão nas Organizações Militares

a

b

c

d

e

f

g

h

i

I

II

III

SEÇÃO VI

DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES

a

b

c

d

a

b

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

SEÇÃO II

DO AFASTAMENTO

8

SEÇÃO III

DA COMPETÊNCIA PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES

a

b

c

d

SEÇÃO IV

DAS ESPÉCIES DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

SUBSEÇÃO III – Da Sindicância Patrimonial

Art. 58.
Na condução da sindicância patrimonial serão observados, no que forem aplicáveis, os dispositivos da

SUBSEÇÃO VI – Do Termo de Ajustamento de Conduta

5

SEÇÃO V

DOS PRINCÍPIOS E DAS REGRAS GERAIS NA CONDUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

1

2

SUBSEÇÃO V – Do Relatório

1

2

SEÇÃO VI

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, DO RECURSO HIERÁRQUICO, DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DA REVISÃO E DA MODIFICAÇÃO DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES

I

II

III

IV

V

SUBSEÇÃO II – Da Revisão

I

II

III

IV

SUBSEÇÃO III – Da Modificação das Punições Disciplinares de Detenção e Prisão Disciplinar, no Âmbito das Instituições Militares

I

II

III

I

II

CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

I

II

III

I

II

III

IV

CAPÍTULO VII

DA REABILITAÇÃO

I

II

III

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9.
, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 2007, até que outros membros efetivos sejam nomeados para o cargo em comissão pelo Chefe do Poder Executivo. 157. Fica criado no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, o Boletim de Serviço da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Órgão Oficial de Publicação de Atos de interesse correicional do Sistema, de circulação interna, organizado e mantido pela Corregedoria Geral. 158. Aplicam-se subsidiariamente ao disposto nesta Lei as regras contidas no Estatuto do Policial Civil - Lei nº. 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e suas alterações; Estatuto do Policial Militar - Lei nº. 1.154, de 9 de dezembro de 1975; Decreto Lei nº. 4.131, de 13 de janeiro de 1978; Lei de Introdução ao Código Civil - Art 4º; Código Penal Militar - Lei nº. 1.001, de 21 de outubro de 1969; Código do Processo Penal Militar - Lei nº. 1.002, 21 de outubro de 1969; Código do Processo Penal - Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 de outubro de 1941; Lei Federal de Procedimentos Administrativos - Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Estatuto do Servidor Público Federal - Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Amazonas - Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986. 159. Ficam revogados os artigos 36 a 91 da Lei nº. 2.271, de 10 de janeiro de 1994. 160. Esta Lei será revista decorridos doze meses da sua entrada em vigor. 161. Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.

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