Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, sem prejuízo de outros procedimentos que lhe forem atribuídos, na forma legal, regulamentar e regimental:Iapurar os ilícitos penais em razão do cargo e transgressões funcionais praticadas por policiais civis e militares, bombeiros militares de servidores do Departamento Estadual de Trânsito e demais funcionários do Sistema de Segurança Pública do Estado;
IIrequisitar a instauração de Conselhos de Disciplina e Justificação para apuração de responsabilidade;
IIIrequisitar a instauração de inquérito policial civil ou militar e acompanhar a apuração dos ilícitos;
IVinstaurar, promover e acompanhar sindicâncias;
Vinstaurar, promover e acompanhar processos administrativos disciplinares;
VIrealizar, de ofício ou mediante solicitação, inspeções, vistorias, exames, investigações e auditorias nas unidades das Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas;
VIIrequisitar diretamente aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas ou dos demais órgãos do Poder Executivo Estadual, toda e qualquer informação ou documentação necessária ao desempenho de suas atividades de fiscalização, vistoria e investigação;
VIIIrequisitar informações acerca do fiel cumprimento das Requisições Judiciais, do Ministério Público e de cartas precatórias;
IXacompanhar os atos de afastamento relacionados a policiais civis e militares, bombeiros militares e demais servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
Xmanter arquivo atualizado e pormenorizado com todos os dados relativos a processos judiciais, procedimentos administrativos disciplinares, inquéritos policiais civis ou militares que envolvam agentes públicos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
XIexpedir instruções normativas, ordens de serviço, portarias, provimentos disciplinares, correcionais ou orientadores das atividades de polícia judiciária e disciplinar;
XIIinstituir mecanismos de controle de inquéritos policiais e demais procedimentos investigativos realizados pelas Polícias Civil e Militar;
XIIIreceber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos, praticados por policiais civis e militares, bombeiros militares, servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas e demais funcionários do Sistema de Segurança Pública do Estado;
XIVpropor ao Secretário de Estado de Segurança Pública a adoção das providências que entender pertinentes ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Amazonas, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas;
XVverificar a procedência de denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver prova irrefutável da autoria e materialidade da prática de crime;
XVIavocar, fundamentadamente, quaisquer procedimentos de natureza administrativa ou criminal instaurados no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
XVIIrequisitar diretamente de qualquer órgão estadual informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custos ou emolumentos;
XVIII - dar conhecimento, sempre que solicitada, das denúncias, reclamações e representações recebidas, ao Secretário de Estado de Segurança Pública e ao Ministério Público;
XIXelaborar relatório trimestral de suas atividades ou quando requisitado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública;
XXexercer outras atividades correlatas.