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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 631, de 7 de abril de 2011

Lei nº 631/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

Ementa:

APROVA os nomes indicados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, para recondução dos membros do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Texto:

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
- Ficam aprovados os nomes constantes da relação abaixo, indicados pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, para recondução dos membros do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, com fundamento no artigo 11 da Lei n.° 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com o artigo 61 da Lei n° 3.278, de 21 de julho de 2008.

Conselho Permanente de Disciplina (CBMAM) Ten. Cel. QOBM Raimundo Rodrigues da Silva Presidente Cap. QOBM Alexandre Costa Martins 1.° Membro 1.° Ten. QOBM Jansse Stone de Souza 2.° Membro

Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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