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Amazonas

Decreto Legislativo Estadual do Amazonas nº 793, de 15 de julho de 2016

Lei nº 793/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

DECRETO LEGISLATIVO N. 793, DE 15/7/2016

APROVA o nome indicado para compor o Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM, a contar de 15 de março de 2016.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.
Fica aprovado o nome a seguir, indicado para compor o Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM, na qualidade de Presidente do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, a contar de 15 de março de 2016, na forma do artigo 28, XVIII, b, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o Decreto n. 18.127, de 18 de setembro de 1997, com a Lei n. 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e Lei n. 3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n. 3.374, de 4 de junho de 2009.

Órgão Titular Função Validade

1.º Conselho Permanente Maj. QOBM Alan Presidente A contar de de Disciplina (CBMAM) Barreiros de Andrade 15.3.2016

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

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