Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3374, de 4 de junho de 2009
Lei nº 3374/2009
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ALTERA a Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008 e dá outras providências.
XVIII - pautar-se, tanto na vida pública, quanto na particular, de modo a dignificar a Instituição a que serve;
XXIII - levar ao conhecimento da autoridade superior os assuntos de efetivo interesse da repartição;
XXVII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
XXVIII - desempenhar com eficiência e presteza às tarefas de que for incumbido;
XXXII - manter conduta compatível com a dignidade e o decoro da função pública que exerça."
seguintes redações: "
XXXIII - revelar segredo do qual tenha tomado conhecimento em razão do cargo, com a caracterização de potencial prejuízo à Administração. .........................................................................................................................."