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Decreto Estadual do Amazonas nº 32707, de 13 de agosto de 2012

Decreto nº 32707

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, a Comissão Especial incumbida da alteração de leis, regimentos e regulamentações referentes ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

Casa Civil

DECRETO N.º 32.707, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

INSTITUI a Comissão Especial incumbida da alteração de leis, regimentos e regulamentações referentes ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação relativa ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas aos Programas e Projetos atualmente em execução;

CONSIDERANDO que para que seja efetivada a referida adequação é necessária a elaboração do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, regulamentação da Junta Médico Pericial da SSP/AM, alteração da Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007, regulamentação da legislação relativa às empresas de segurança privada, elaboração de anteprojeto de lei de criação da Ouvidoria de Segurança bem como modificação das Leis n.os. 3.204, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, que institui o Regime Disciplinar dos Servidores do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas e demais legislações que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO que para realizar tais atividades é indispensável a execução de serviços de natureza técnico-especializada, e o que mais consta do Processo n.º 006.05781.2012;

D E C R E T A :

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, fornecerá à Comissão instituída no artigo anterior o suporte orçamentário e administrativo indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 3.
A Comissão Especial instituída por este Decreto, será composta pelos servidores abaixo mencionados, representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública e da Casa Civil.
ISECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP:
a) Cheyenne Anute de Lima Carioca;
b) Circe Maria Lima Gandra Baptista.
IICORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA:
a) Cintia Pinheiro dos Santos;
b) Roberta Furtado de Mendonça Pinto.
IIICASA CIVIL:
a) Nádia Maria Gama Pereira;
b) Cynthia de Lima Rocha.
d) Rogério de Araújo Barboza;
e) Eduberto Silveira Rocha"

§ 1ºº. Os membros da Comissão listados nos incisos I a III do artigo anterior, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, no valor correspondente ao nível 15, constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.

Art. 4.
Os Membros da Comissão Especial desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto, cumulativamente com suas atribuições de seus órgãos de origem.

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria de Estado de Segurança Pública-SSP.

Art. 6.
É fixado o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por justo motivo, contados da data da data de vigência deste Decreto, para cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 1.º.

Art. 7.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2012.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado Chefe de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 13/08/2012

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