Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 30025, de 1 de junho de 2010
Decreto nº 30025
Casa Civil
DECRETO N.º 30.025, DE 01 DE JUNHO DE 2010
APROVA o Regimento Interno do Conselho Superior da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as competências, atribuições, estrutura e funcionamento do Conselho Superior da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, conforme o disposto no artigo 22, da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 5.071/2009-CASA CIVIL.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de junho de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO I DO CONSELHO SUPERIOR E DA SUA COMPOSIÇÃO
I - Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Segurança Pública:
II - Órgãos e entidades públicas e da sociedade civil:
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO E DOS MEMBROS
I - Propor a formulação de normas, regras e preceitos de natureza legal, moral e ética tendentes ao funcionamento e aprimoramento dos órgãos e servidores integrantes do Sistema de Segurança Pública, bem como em matéria administrativa, de funcionamento interno da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;
II - emitir opinião, voto sem força deliberativa e parecer vinculado sobre toda e qualquer consulta em matéria Administrativa, de Inspeção e Correição que for submetida ao colegiado;
III - decidir, em última instância, os recursos interpostos de decisões prolatadas pelas autoridades nomeadas na Lei de Procedimentos da Corregedoria Geral do Sistema, à exceção das que vierem a ser prolatadas pelo Chefe do Poder Executivo;
IV - uniformizar, no âmbito do Sistema de Segurança Pública, Formulações que reúnam entendimento reiterado e consolidado sobre matérias submetidas à apreciação do conselho.
SEÇÃO I
Do Presidente
I - Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - presidir todas as reuniões do Colegiado;
III - designar o Secretário do Conselho;
IV - distribuir processos e outras questões de pauta entre os membros do Colegiado, designando relatores;
V - dirigir, supervisionar e avaliar as atividades do Conselho;
VI - dar vista do relatório das matérias divergentes aos membros do Conselho em voto em separado;
VII - encaminhar ao Secretário de Estado da Segurança Pública e a outras autoridades, quando for o caso, o Entendimento dos votos proferidos em processos examinados pelo Colegiado.
SEÇÃO II
Dos Membros
I - Participar, assídua e pontualmente, das reuniões do Conselho;
II - assinar a ata que aprovarem da reunião anterior, anotando-se as discordâncias e/ou observações apresentadas;
III - discutir e votar a matéria em pauta nas reuniões do Colegiado;
IV - manter sob sigilo os assuntos tratados pelo Conselho, quando as circunstâncias o exigirem ou quando determinado pelo Colegiado;
V - relatar, no prazo regimental, mediante a elaboração de parecer prévio, quando designado relator, a matéria que lhe tenha sido distribuída e sobre a qual deva o Conselho deliberar.
I - licenças, férias e outros afastamentos do titular, quando superiores a 30 (trinta) dias;
II - vacância do cargo do titular, caso em que o suplente sucederá o substituído;
III - impedimento do titular;
IV - falta de quorum para instalação dos trabalhos, encerrando-se a substituição quando o retorno do titular ocorrer em momento anterior à leitura do expediente.
SEÇÃO III
Do Secretário
I - Assessorar e assistir o Conselho nas reuniões;
II - auxiliar o Presidente do Conselho no exercício de suas atribuições;
III - atender, com presteza, às solicitações dos membros do Conselho, além de lhes prestar estreita colaboração para o fiel desempenho de suas funções;
IV - organizar e dirigir os serviços pertinentes, objetivando a consecução dos fins propostos pelo Conselho;
V - preparar o expediente da Presidência do Conselho;
VI - requisitar o material necessário à execução das tarefas que lhe forem cometidas;
VII - abrir, encerrar e rubricar os livros de atas das reuniões do Conselho;
VIII - zelar pelas instalações, pela ordem e pelo sigilo dos assuntos tratados nas reuniões;
IX - controlar a distribuição dos processos para análise e parecer dos membros do Conselho, com observância aos prazos para a sua devolução;
X - preparar os processos submetidos ao Conselho, juntando, ao final, extrato de ata relativo aos votos orais e respectiva decisão final;
XI - redigir a ata da reunião, preparando-a para aprovação e assinatura dos membros do Conselho na reunião seguinte;
XII - adotar todas as providências necessárias para a convocação dos membros às reuniões extraordinárias do Conselho;
XIII - controlar a ordem de votações nas reuniões do Conselho, bem como anunciá-la no início da reunião;
XIV - remeter, no dia seguinte, à reunião do Conselho, o resumo da ata da reunião, a cada um de seus membros, assim como encaminhá-la para publicação no Boletim de Comunicação da Corregedoria;
XV - providenciar o cumprimento das deliberações do Conselho, com o arquivamento dos documentos respectivos;
XVI - exercer outras atribuições necessárias ao pleno desempenho do Conselho, para as quais seja designado pelo Presidente do Colegiado.
SEÇÃO IV
Das Comissões Especiais
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Seção I Das Convocações
I - Apresentação dos Membros do Conselho;
II - escolha do dia da semana e o horário em que serão realizadas as demais reuniões ordinárias.
SEÇÃO II
Do Edital e da Pauta de Reuniões
I - resumo da ata da reunião anterior;
II - cópia das minutas das Formulações, Atos, Avisos e Recomendações a serem apreciados;
III - cópia da pauta com a Ordem do Dia e demais informações necessárias;
IV - cópia dos documentos pertinentes à discussão das matérias constantes da Ordem do Dia.
I - abertura, conferência de quorum e instalação da reunião;
II - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III - leitura do expediente e comunicações do Presidente;
IV - comunicações dos Membros;
V - leitura da Ordem do Dia;
VI - discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia;
VII - encerramento da reunião.
SEÇÃO III
Do Procedimento
SEÇÃO IV
Das Deliberações
SEÇÃO V
Dos Pareceres
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DAS DELIBERAÇÕES
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Publicação: D.O.E. de 01/06/2010