Os cargos comissionados que integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são os seguintes:I01 (um) Secretário de Auditoria Interna;
II01 (um) Coordenador de Avaliação; e
III01 (um) Coordenador de Consultoria.
§ 1ºº Pelo menos um dos cargos previstos nos incisos anteriores será preenchido por bacharel em Direito.
§ 2ºº O cargo de Secretário de Auditoria Interna é classificado como de Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS, nos termos da Tabela Anexa II, nível II, da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008.
§ 3ºº O cargo de Secretário de Auditoria Interna será exercido por profissional com formação superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia e sua indicação será privativa da Presidência do Tribunal de Justiça, devendo ser aprovada pelo Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
§ 4ºº Para os cargos de Coordenador de Avaliação e de Coordenador de Consultoria serão atribuídas as remunerações de Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008.
§ 5ºº Os cargos de Coordenador de Avaliação e de Coordenador de Consultoria serão exercidos exclusivamente por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com formação superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia e serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 6ºº O Secretário e cada um dos Coordenadores da Secretaria de Auditoria Interna serão auxiliados por um Assistente, que terão direito à Gratificação de Função, simbologia FG-1, nos termos do inciso III, art. 26, da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008.