Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 26337, de 12 de dezembro de 2006
Decreto nº 26337
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS VIAGENS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E PRESIDENTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO III – DAS VIAGENS DOS DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO IV – DAS REGRAS COMUNS ÀS VIAGENS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PRESIDENTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006
DISCIPLINA as viagens dos Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas unipessoais e Serviços Sociais Autônomos, bem como dos demais servidores do Poder Executivo, abrangendo as autorizações para deslocamento, a concessão e o controle de passagens aéreas e diárias, e dá outras providências.
(TEXTO CONSOLIDADO, na forma do artigo 2.º do Decreto n.º 27.701, de 27 de junho de 2008, em função de alterações promovidas por esse diploma legal e pelo Decreto n.º 26.952, de 27 de agosto de 2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, à vista do Processo n.º 3231/2006-Casa Civil, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 100 e 150, inciso XVIII, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ademais, a necessidade do estabelecimento de disciplina nos deslocamentos dos servidores do Poder Executivo, com o objetivo de racionalizar a utilização dos recursos orçamentários;
CONSIDERANDO, por fim, as ações do Programa de Modernização do Estado nas áreas de Planejamento e Gestão voltadas para a criação de sistema que controle e dinamização das concessões de diárias e de passagens aéreas no âmbito do Poder Executivo,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS VIAGENS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E PRESIDENTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
CAPÍTULO III
DAS VIAGENS DOS DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV
DAS REGRAS COMUNS ÀS VIAGENS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PRESIDENTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES E DEMAIS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DAS PASSAGENS E DIÁRIAS
SEÇÃO II
DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS
V - nos casos específicos em que o servidor se deslocar para prestar serviços de interesse de órgão ou entidade diversa de sua lotação, bem como de interesse do órgão ou entidade em que estiver à disposição, as despesas com aquisição de passagens aéreas e de concessão de diárias deverão ser arcadas pelos organismos interessados, excetuando-se os casos dos ocupantes do cargo de Supervisor, previsto no artigo 15 da Lei Delegada n.º 02/2005, em que as despesas com aquisição de passagens e concessão de diárias serão arcadas pela Secretaria de Governo; (3)
SEÇÃO III
DOS RELATÓRIOS E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE VIAGENS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2006.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO I
Pedido de concessão de diárias (PCD) Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas unipessoais e Serviços Sociais Autônomos do Poder Executivo
NOME:
CARGO:
ÓRGÃO DE ORIGEM:
| DESTINO | PERÍODO | ||
| ESPECIFICAÇÃO DE DIÁRIAS 1) Quantidade: 2) Valor Unitário: 3) Valor Total: | Meio de Transporte: Trecho: Valor da Passagem: | ||
| Passagem + Diárias | Ida | Data: | Localizador de Reserva |
Hora:
| Volta: | Data: |
Hora:
Objetivo/Justificativa:
Justificativa de afastamento envolvendo sábados, domingos e feriados ou de fato relevante relacionado com a viagem
Total de Recursos para passagens e Diárias
| Manaus, de de (carimbo/Identificação e assinatura do Requerente | Autorizo | ||
Não Autorizo
Manaus, de de
Controladoria Geral do Estado
ANEXO II
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas unipessoais e Serviços Sociais Autônomos do Poder Executivo
Resenha de autorização do Controlador Geral de Estado, no exercício da delegação conferida pelo Decreto nº 25.063 de 13/06/2005.
Sua Excelência, o Controlador Geral do Estado, Dr. Leopoldo Peres Sobrinho, considerou autorizado o seguinte deslocamento:
Gabinete do (nome do órgão), Manaus, ______de_________de_____.
Nome do titular do órgão
cargo
ANEXO III
Resenha de Autorização de Deslocamento de servidores públicos em geral
Resenha de Autorização do __________ (cargo do titular do órgão) de que trata o art. 4º do Decreto nº __________de__________
O (cargo do titular do órgão) autoriza o(s) deslocamento(s) dos(s) servidor(es)
abaixo:
Gabinete do (nome do órgão), Manaus,_____de__________de_____.
Nome do titular do órgão
cargo
ANEXO IV
Relatório para a Prestação de Contas do deslocamento do Servidor
NOME:
CARGO:
ÓRGÃO DE ORIGEM:
| ORIGEM: | PERÍODO: | |
DESTINO:
ESPECIFICAÇÃO DE DIÁRIAS
| Meio de Transporte: | Data e Hora de Ida: |
Data e hora de Volta:
Descrição dos resultados obtidos com a viagem:
Manaus, ____de__________de_____
Carimbo/Identificação do servidor
(1) dispositivo renumerado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 26.952, de 27 de agosto de 2007. (2) dispositivo acrescido pelo artigo 1.º do Decreto n.º 26.952, de 27 de agosto de 2007. (3) dispositivo alterado pelo artigo 1.º do Decreto n.º 27.701, de 27 de junho de 2008.
Publicação: D.O.E. de 12/12/2006
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.