Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22713, de 28 de maio de 2002
Decreto nº 22713
DECRETO N.º 22.713, DE 28 DE MAIO DE 2.002.
MODIFICA o caput do artigo 5.º do Decreto n.º 22.007, de 23 de julho de 2.001, que delegou competência aos Secretários de Estado e demais dirigentes de órgãos do Poder Executivo para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
"Ar. 5.º - Fica delegada competência aos Secretários de Estado, aos demais dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta e aos Presidentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo para, respeitado o disposto no artigo 4.º deste Decreto, autorizar o deslocamento de servidores do respectivo organismo a serviço da Administração, em viagens de caráter estadual, nacional e internacional, bem como para autorizar as conseqüentes despesas com passagens e diárias."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2.002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência
Publicação: D.O.E. de 28/05/2002
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.