Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22007, de 23 de julho de 2001
Decreto nº 22007
DECRETO N.º 22.007, DE 23 DE JULHO DE 2.001.
INSTITUI o GRUPO GESTOR DE CONTENÇÃO DE GASTOS do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir a máxima austeridade às despesas de custeio dos organismos do Poder Executivo, em face dos reflexos, na economia local, da crise energética e cambial vivenciada pelo País,
D E C R E T A :
- Fica delegada competência aos Secretários de Estado, aos demais dirigentes de órgãos da Administração Direta e aos Presidentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo para autorizar, respeitado o disposto no artigo 4.º deste Decreto, viagens de servidores do respectivo organismo para outros pontos do território nacional e para o Interior do Estado, a serviço da Administração, bem como para autorizar as conseqüentes despesas com passagens e diárias.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado do Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
Publicação: D.O.E. de 23/07/2001
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.