Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 37125, de 26 de julho de 2016
Decreto nº 37125
DECRETO N.º 37.125, DE 26 DE JULHO DE 2016
DISCIPLINA sobre as formas de aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Estadual Direta e Autarquias; Fundações Públicas, Empresas Públicas: Sociedades por Ações e Empresas Unipessoais; Sociedades de Economia Mista; e Serviços Sociais Autônomos, bem como pelos demais servidores, empregados ou colaboradores do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0259/2016-GS/SEAD, subscrito pelo titular da Pasta de Administração e Gestão, Dr. Antônio Evandro Melo de Oliveira;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar sobre as formas de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, Serviços Sociais Autônomos, bem assim para os seus demais servidores, empregados ou colaboradores; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o modelo de Compras do Estado, com vistas a otimizar o procedimento de aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública e, em consequência, reduzindo a utilização dos recursos financeiros estadual;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 8/2016-PA/PGE, e da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo - CGL, exarada por intermédio do Corregedor da entidade, aprovado pelo seu Presidente;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 005.01130.2016,
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO ÓRGÃO GESTOR
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE AQUISIÇÃO
SEÇÃO I
DA AQUISIÇÃO DIRETA
SEÇÃO II
DA AQUISIÇÃO POR AGENCIAMENTO DE VIAGENS
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 26/07/2016