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Decreto Estadual do Amazonas nº 27701, de 27 de junho de 2008

Decreto nº 27701

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.701, DE 27 DE JUNHO DE 2008

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.337, de 12 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta o ônus de arcar com as despesas decorrentes da aquisição de passagens aéreas e concessão de diárias a servidores que prestam serviços de interesse de órgão ou entidade diversa de sua lotação, ou que estejam a disposição dos referidos organismos;

CONSIDERANDO a importância de disciplinar a concessão de diárias aos servidores ocupantes do cargo de Supervisor, previsto no artigo 15 da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2005;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 3.793/2008-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso V do artigo 7.º do Decreto n.º 26.337, de 12 de dezembro de 2006, que "DISCIPLINA as viagens dos Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas unipessoais e Serviços Sociais Autônomos, bem como dos demais servidores do Poder Executivo, abrangendo as autorizações para deslocamento, a concessão e o controle de passagens aéreas e diárias, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
...........................

V - nos casos específicos em que o servidor se deslocar para prestar serviços de interesse de órgão ou entidade diversa de sua lotação, bem como de interesse do órgão ou entidade em que estiver à disposição, as despesas com aquisição de passagens aéreas e de concessão de diárias deverão ser arcadas pelos organismos interessados, excetuando-se os casos dos ocupantes do cargo de Supervisor, previsto no artigo 15 da Lei Delegada n.º 02/2005, em que as despesas com aquisição de passagens e concessão de diárias serão arcadas pela Secretaria de Governo;

............................................."

Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 26.337, de 12 de dezembro de 2006, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo Decreto n.º 26.952, de 27 de agosto de 2007, e por este Decreto.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de setembro de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2008.

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 27/06/2008

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