Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27701, de 27 de junho de 2008
Decreto nº 27701
Casa Civil
DECRETO N.º 27.701, DE 27 DE JUNHO DE 2008
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.337, de 12 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta o ônus de arcar com as despesas decorrentes da aquisição de passagens aéreas e concessão de diárias a servidores que prestam serviços de interesse de órgão ou entidade diversa de sua lotação, ou que estejam a disposição dos referidos organismos;
CONSIDERANDO a importância de disciplinar a concessão de diárias aos servidores ocupantes do cargo de Supervisor, previsto no artigo 15 da Lei Delegada n.º 02, de 14 de abril de 2005;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 3.793/2008-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"
V - nos casos específicos em que o servidor se deslocar para prestar serviços de interesse de órgão ou entidade diversa de sua lotação, bem como de interesse do órgão ou entidade em que estiver à disposição, as despesas com aquisição de passagens aéreas e de concessão de diárias deverão ser arcadas pelos organismos interessados, excetuando-se os casos dos ocupantes do cargo de Supervisor, previsto no artigo 15 da Lei Delegada n.º 02/2005, em que as despesas com aquisição de passagens e concessão de diárias serão arcadas pela Secretaria de Governo;
............................................."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2008.
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 27/06/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.