Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 22774, de 22 de julho de 2002

Decreto nº 22774

DECRETO N.º 22.774, DE 22 DE JULHO DE 2.002.

APROVA o Regimento Interno da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5º da Lei nº 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, com as modificações da Lei nº 2.650, de 04 de junho de 2.001, aplicável por força da Lei nº 2.652, de 25 de junho de 2.001, e o artigo 91, § 1º, da Lei nº 1.762, de novembro de 1.986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Polícia Militar do Amazonas, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
- Os Cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Amazonas, ocupados, preferencialmente, por servidores civis, são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintas as gratificações de função especificadas no Anexo do Decreto n.º 14.368, de 03 de dezembro de 1991.

Art. 3.
- São lotados provisoriamente na Polícia Militar do Amazonas os servidores civis constantes do Anexo III deste Decreto, devendo a lotação definitiva ocorrer por Decreto específico, louvado em proposta do Comandante da Polícia Militar
Parágrafo único- Os servidores que não integrarem a lotação definitiva de que trata este artigo serão encaminhados à Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência, para redistribuição nos demais órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 4.
- Fica instituída, no âmbito da Polícia Militar, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores administrativos em efetivo exercício na Corporação e pelos titulares de cargos comissionados.
Parágrafo único- A Gratificação a que se refere este artigo:
Iserá atribuída, por ato do Comandante Geral, a servidores civis titulares de cargos de provimento efetivo ou em comissão, com a observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto no Decreto n.º 20.795, de 10 de março de 2000;
IIsofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X, do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo paras a Polícia Militar do Estado.

Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LUÍS PAULO HORITA Secretário de Estado Coordenador de Segurança Pública

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- Com subordinação direta ao Governador e sujeita à orientação, ao planejamento e ao controle operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, força pública estadual auxiliar e reserva do Exercito, é instituição permanente organizada com base na hierarquia e na disciplina, para o exercício da competência básica de políciamento ostensivo e de preservação da ordem pública, nos termos do artigo 144, § 5º, da Constituição Federal.

Art. 2.
- No exercício de sua competência básica e na forma estabelecida no artigo 116 da Constituição Estadual e no Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1.969, com suas posteriores alterações, a Polícia Militar do Estado desenvolverá com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas e os casos estabelecidos em legislação específica, as seguintes ações:
Ipolícia ostensiva de segurança, de transito urbano e rodoviário, de florestas e mananciais e as relacionadas com prevenção criminal, preservação e restauração da ordem pública;
IIpolícia judiciária militar, nos termos da lei federal;
IIIorientação e instrução da guardas municipais, onde houver, e por solicitação do respectivo Município;
IVatuação de forma preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
Vatuação de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, procedendo o eventual emprego das Forças Armadas;
VIatendimento à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando Militar da Amazônia para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da defesa interna e da defesa territorial.
Parágrafo único- A administração e o emprego do efetivo da Polícia Militar, na forma deste artigo, são de responsabilidade do Comandante Geral, assessorado e auxiliado pelos demais dirigentes de órgãos da Corporação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida pelo Comandante Geral, com o auxilio do Subcomandante, a Polícia Militar do Amazonas tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE DIREÇÃO . Comando Geral . Subcomando Geral
IIÓRGÃOS DE EXECUÇÃO . Comando de Policiamento da Capital . 1.º Batalhão . 4.º Batalhão . 5.º Batalhão . 6.º Batalhão . 7.º Batalhão . 1.ª Companhia Interativa Comunitária . 2.ª Companhia Interativa Comunitária . 3.ª Companhia Interativa Comunitária . 4.ª Companhia Interativa Comunitária . 5.ª Companhia Interativa Comunitária . 6.ª Companhia Interativa Comunitária . Grupos e Destacamentos . Comando de Políciamento do Interior . 2.º Batalhão . 3.º Batalhão . 8.º Batalhão . 9.º Batalhão . 1.ª Companhia Independente . 2.ª Companhia Independente . 3.ª Companhia Independente . 4.ª Companhia Independente . 5.ª Companhia Independente . 6.ª Companhia Independente . 7.ª Companhia Independente . 8.ª Companhia Independente . 9.ª Companhia Independente . 1.º Pelotão Independente . Grupos e Destacamentos Comando de Policiamento Especial . 1.º Batalhão de Choque . 2.º Batalhão de Choque . Regimento de Polícia Montada . Grupos e Destacamentos
IIIÓRGÃOS DE APOIO OPERACIONAL . Departamento de Apoio Logístico . Corregedoria Geral . Departamento de Inteligência
IVÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO . Secretaria Geral . Assessoria . Auditoria Interna . Departamento de Administração . Departamento de Finanças . Departamento de Ensino e Capacitação Profissional . Departamento de Saúde . Comissão de Promoção de Oficiais . Comissão de Promoção de Praças
Parágrafo único- As atividades da Polícia Militar serão desenvolvidas com auxilio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Geral, aprovado na forma do artigo 8º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 4.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à respectiva natureza, compete aos órgãos de Direção da Polícia Militar:
ICOMANDO GERAL - planejamento, coordenação e fiscalização das atividades em geral da Polícia Militar, com vista ao emprego do efetivo militar e ao suprimento das necessidades de pessoal e material da Corporação no cumprimento de sua missão constitucional;
IISUBCOMANDO GERAL - coordenação e fiscalização das atividades dos órgãos de execução, de apoio operacional e de apoio administrativo.

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 5.
- Compete aos órgãos de Execução da estrutura da Polícia Militar, sem prejuízo de outras atividades inerentes à respectiva natureza:
ICOMANDO DO POLICIAMENTO DA CAPITAL - estudo, planejamento e execução das tarefas pertinentes às ações políciais militares na Capital do Estado;
IICOMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR - estudo, planejamento e execução das tarefas relativas às ações políciais militares no Interior do Estado;
IIICOMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIAL - estudo, planejamento e execução das tarefas pertinentes as ações de Políciamento especial na Capital e no Interior do Estado;
IVBATALHÕES, COMPANHIAS, PELOTÕES, GRUPOS E DESTACAMENTOS - executar missões de políciamento ostensivo de segurança, trânsito em geral, fluvial, florestal, de mananciais ou de outros tipos, de acordo com as suas áreas de responsabilidades.

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO OPERACIONAL

Art. 6.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à respectiva natureza, compete aos órgãos de Apoio Operacional da estrutura da Polícia Militar:
IDEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO - operacionalização do sistema logístico incumbido do controle e da execução das atividades de suprimento geral e de manutenção de material;
IICORREGEDORIA GERAL - execução das atividades de Polícia Judiciária Militar e dos Procedimentos Administrativos Disciplinares da Corporação;
IIIDEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA - estudo e execução de serviços de inteligência da Polícia Militar.

SEÇÃO IV

DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 7.
- Compete aos órgãos de Apoio administrativo da estrutura da Polícia Militar, sem prejuízo de outras atividades inerentes à respectiva natureza:
ISECRETARIA GERAL - coordenação das atividades administrativas de Comando Geral, inclusive a emissão de boletins, e execução dos trabalhos de Secretarias da Corporação, incluídos os serviços de protocolo e de arquivo geral;
IIASSESSORIA - assessoramento ao Comandante Geral e o Subcomandante em assuntos técnicos de natureza polícial-militar, judiciária e de comunicação social, relacionados com as atividades da Polícia Militar, orientação;
IIIAUDITORIA INTERNA - fiscalização e controle das atividades relacionadas a pessoal, patrimônio, financias e serviços contábeis da Corporação;
IVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - planejamento administrativo com vistas ao estabelecimento das políticas internas de controle e execução das atividades de informática, pessoal e serviços gerais da Corporação;
VDEPARTAMENTO DE FINANÇAS - coordenação da execução das atividades relativas a finanças, contabilidade e orçamento, no âmbito da Polícia Militar;
VIDEPARTAMENTO DE ENSINO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - realização de estudos e pesquisas relacionados ao planejamento e à execução dos serviços de recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e adestramento do policial militar;
VIIDEPARTAMENTO DE SAÚDE - realização de estudos e pesquisas relativas à formulação e à disciplina da execução de programas nas áreas de saúde humana e animal;
VIIICOMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS - estudos e operacionalização das promoções dos oficias da Polícia Militar.
IXCOMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS - estudos e operacionalização das promoções das praças da Corporação.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO COMANDANTE GERAL

Art. 8.
- Além da orientação, coordenação e supervisão das atividades gerais da Polícia Militar do Estado, compete ao Comandante Geral:
Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, programas e planos de metas da Polícia Militar;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Corporação e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária do setor, observadas as diretrizes e orientação governamentais;
IVordenar as despesas da Polícia Militar, podendo delegar tal atribuição ao Subcomandante Geral ou a outro oficial no posto de Tenente ou Superior, através de ato especifico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira da Corporação;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Polícia Militar;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Corporação e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Geral da Polícia Militar;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Corporação;
c)a escala de férias dos servidores da Polícia Militar;
d)o Relatório Anual de Atividades da Corporação;
e)a avaliação de desempenho dos servidores da Polícia Militar;
IXjulgar os recursos contra os atos do Subcomandante Geral;
Xsugerir ao Governador as alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente à Corporação;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Polícia Militar do Estado.
Parágrafo único- O Regulamento Geral a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo , estabelecerá;
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento e, em relação às organizações militares, dos procedimentos necessários ao fiel cumprimento de suas finalidades;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos demais titulares de cargos comissionados;
IVa lotação ou classificação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBCOMANDANTE GERAL

Art. 9.
- Compete ao Subcomandante Geral:
Iauxiliar diretamente o Comandante Geral no desempenho de suas atribuições, zelando pela disciplina dos membros e servidores da Corporação, especialmente na coordenação e supervisão, de forma direta, da execução das atividades-fim e meio da Polícia Militar;
IIsubstituir o Comandante Geral em seus afastamentos legais e impedimentos, tendo procedência funcional e hierárquica sobre os demais servidores;
IIIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IVexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Comandante Geral.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 10.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Geral, compete aos dirigentes de órgão em geral da Polícia Militar:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantido-lhes adequada manutenção, conservação , modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VIjulgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Art. 11.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas no Regulamento Geral , aprovado na forma do artigo 8.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO QUADRO DE PESSOAL E DO REGIME JURÍDICO

Art. 12.
- O Comando Geral da Polícia Militar será exercido, em princípio, por Oficial da ativa, do último posto da própria Corporação, aplicando-se a mesma regra ao Subcomando Geral.
Art. 13.
- A organização pormenorizada das Unidades Militares será estabelecida em Quadros de Organização e Distribuição da Corporação (QOD), propostos pelo Comandante Geral ao Governador do Estado, com observância do efetivo fixado em lei.
Art. 14.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado é o constante da Lei n.º 2.591, de 04 de janeiro de 2.000, com a hierarquia estabelecida no artigo 2.º da Lei n.º 2.652, de 25 de junho de 2.001, regendo-se os titulares de postos e patentes pelas disposições do Estatuto dos Políciais Militares do Amazonas - Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1.975, com suas alterações posteriores.
Parágrafo único- São praças graduados na hierarquia da Polícia Militar do Amazonas os Subtenentes, os Sargentos e os Cabos.
Art. 15.
- As atividades administrativas da Polícia Militar do Amazonas serão exercidas por titulares de cargos de provimento efetivo com lotação no organismo, ou de cargos comissionados, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 - ou pela legislação que o suceder.
Art. 16.
- A administração de recursos humanos civis da Polícia Militar obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Corporação, instituído por lei específica.
Art. 17.
- Os cargos de provimentos em comissão da Polícia Militar do Estado serão ocupados, preferencialmente, por servidores civis.

SEÇÃO II

DOS SERVIDOS DE TERCEIROS

Art. 18.
- A Polícia Militar poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessoria, consultoria ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas especificas, por tempo renovável, no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19.
- As informações referentes à Polícia Militar somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do Comandante Geral ou do Subcomandante Geral.
Art. 20.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quant.CargoSimbologia
01Auditor Chefe (Extinto)AD-1
01Corregedor-Geral (Extinto)
01Secretário Geral (Extinto)
01Assessor Chefe (Extinto)
03Assessor (Extintos)
03Auditor (Extintos)
06Diretor de Departamento (Extintos)
01Diretor da Academia de Polícia (Extinto)AD-2
01Diretor do Centro de Assistência Social (Extinto)
14Gerente (Extintos)
02Oficial de Gabinete (Extintos)
01Diretor do Centro de Formação de Praças (Extinto)AD-3
37Subgerente (Extintos)
02Assistente de Gabinete (Extintos)
02Auxiliar de Gabinete (Extintos)AD-4

ANEXO III PARTE I - EM ATIVIDADE

N.ºNOMEMATRÍCULACARGO
1Alcione Silva de Souza055.179-1BAssistente Técnico
2Aldervan Braga Ferrira122.062-4CAgente Administrativo
3Aluizio Souza de Oliveira001.038-3CAuxiliar de Serviços Gerais
4Ana Maria Oliveira de Vasconcelos055.185-6BAuxiliar de Serviços Gerais
5Ângela Medeiros Normando055.194-5BAssistente Técnico
6Anibal Leitão Guimarães142.521-8BAssessor Religioso
7Carlito Sales da Silva103.106-6BEletricista
8Carlos Augusto Oliveira de Araújo051.350-4BAssistente Técnico
9Cacília Cândida da Costa055.203-8BAuxiliar de Serviços Gerais
10Celeste Marques Franco055.175-9BAuxiliar de Serviços Gerais
11Cláudio de Carvalho Lagarto150.652-8BAssessor Religioso
12Danielle Suely D'Arcanchy Rodrigues153.906-0CAgente Administrativo
13Darcy Pereira Pinheiro116.225-0CAgente Administrativo
14Deusimar Oliveira Nogueira154.203-3AAgente Administrativo
15Dionelia dos Santos Gonçalves019.339-9DAssistente Técnico
16Edmilson Alves Louzada115.306-4BMotorista Fluvial
17Edna Souza Ferreira108.326-0CAuxiliar de Serviços Gerais
18Elcinho Azulay Martins055.197-0AArtífice
19Eliamara de Oliveira Ayres154.146-3AAgente Administrativo
20Francisca dos Santos Carolino109.308-8BAuxiliar de Serviços Gerais
21Francisca Soares de Souza141.239-6BAuxiliar de Serviços Gerais
22Geralda Francinete Kramer da Rocha001.430-3CAgente Administrativo
23Gleyss da Silva Freire154.289-3BAuxiliar de Serviços Gerais
24Hilderbrando Luiz Antony Souza Filho001.491-5CAgente Administrativo
25João Augusto Dinelly009.191-0BComandante de Embarcação
26João Osmundo Fontineles055.199-6AArtífice
27Jorge Alves Vasconcelos101.546-0CArtífice
28José Milton da Silva Costa009.849-3BAlmoxarife
29Jussara Gonçalves Adonias055.200-3AAgente Administrativo
30Lázaro Alves de Magalhães009.194-4BTaifeiro Governamental
31Lourdes Romero de Oliveira055.182-1AAssistente Técnico
32Luzia Leite Quintino118.099-1CAgente Administrativo
33Luziele de Oliveira Correa154.150-1AAgente Administrativo
34Manoel Torres Bandeira Filho115.305-6BMarinheiro Governa
35Marcia Maria de Souza Caldas150.492-4BAgente Administrativo
36Marcus Antônius Câmara Figliuolo154.257-5CAgente Administrativo
37Maria de Jesus Amaral Viana152.308-2DAuxiliar de Serviços Gerais
38Maria de Jesus Ribeiro Conceição152.381-3BAuxiliar de Serviços Gerais
39Maria de Lourdes Ramos da Silva114.504-5CAgente Administrativo
40Maria de Nazare da Costa Bezerra Colland117.641-2EAgente Administrativo
41Maria Luzanira Guimarães Azevedo101.515-0BAgente Administrativo
42Maria Senhorinha Rosas055.173-2AAuxiliar de Serviços Gerais
43Maximino Firmino Dos Santos Filho141.348-1CAssistente Administrativo
44Nivaldo Rodrigues da Silva007.083-1EAgente Administrativo
45Paulo Sérgio da Costa Bezerra154.152-8AAgente Administrativo
46Raimundo Francisco Bastos055.176-7AArtífice
47Raimundo Lima Couto009.221-5CMotorista Fluvial
48Raimundo Nonato Muniz Corrêa002.683-2BAssistente Técnico
49Raimundo Pinheiro da Silva100.891-9CAssistente Técnico Governamental
50Rosaemilia Bezerra de Araújo051.103-0EAssistente Técnico
51Ruth Correa de Souza020.306-8CFarmacêutica-Bioquímica
52Sérgio Andrade Brandão009.117-4BMarinheiro Governamental
53Thelma Souza da Costa002.262-4BAgente Administrativo
54Zildenir Pereira Braga de Carvalho154.154-4AAgente Administrativo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo