Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2591, de 4 de janeiro de 2000
Lei nº 2591/2000
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA o efetivo da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.
Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Amazonas fica fixado em 10.000 (dez mil) policiais militares.
Art. 2.
- O efetivo de que trata o artigo 1º, da presente lei será distribuído por decreto do Chefe do Poder Executivo, pelos Postos e Graduações que constituem a hierarquia policial militar.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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