Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2652, de 26 de junho de 2001
Lei nº 2652/2001
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as organizações básicas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas e dá outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS,
DECRETA:
ANEXO I
PATENTE SOLDO (R$) GRATIFICAÇÃO DE TROPA (RS) SOMA (R$) Coronel 195,00 3.890,00 4.085,00 Tenente Coronel 180,00 3.525,00 3.705,00 Major 165,00 3.160,00 3.325,00 Capitão 155,00 2.675,00 2.830,00 1º Tenente 151,00 2.374,00 2.525,00 2º Tenente 150,00 2.030,00 2.180,00 Aspirante-a-Oficial 149,00 1.491,00 1.640,00 Subtenente 148,00 1.402,00 1.550,00
1º Sargento 147,00 1.183,00 1.330,00 2º Sargento 146,00 1.119,00 1.265,00 3º Sargento 145,00 1.065,00 1.210,00 Cabo 144,00 606,00 750,00 Soldado 01 143,00 467,00 610,00 Soldado 02 142,00 448,00 590,00 Soldado 03 141,00 419,00 560,00 Aluno Soldado 140,00 310,00 450,00
ANEXO II
GRATIFICAÇÕES DE COMANDDO E SUB-COMUNDO
UNIDADE DE POLICIAMENTO OPERACIONAL VALOR (R$)
COMANDO SUB-COMANDO Policiamento da Capital Policiamento do Interior 1.700,00 800,00 Batalhão (Capital e Interior) 1.500,00 500,00 Companhia Interativa Comunitária da Capital Companhia Independente do Interior 800,00 200,00 Pelotão Independente do Interior 800,00 -