Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22572, de 12 de abril de 2002
Decreto nº 22572
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1
Casa Civil
DECRETO N.º 22.572, DE 12 DE ABRIL DE 2.002
MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000 - com as modificações determinadas pela Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001 - e o artigo 91,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2.002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
· GABINETE DO SECRETÁRIO
· Departamento de Controle da Tramitação de Expedientes
· Departamento de Redação
· CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO
· CERIMONIAL
· ASSISTÊNCIA MILITAR
· SECRETARIA EXECUTIVA
· Departamento de Administração
· Departamento de Orçamento e Finanças
· Departamento de Atenção Social
· Departamento de Informática
· CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
· Escritório de Representação do Governo em Brasília
· Escritório de Representação do Governo em São Paulo
· Autarquia Imprensa Oficial do Estado - IO
· Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas - FEPI/AM.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa | |
| 03 | Consultor Técnico Legislativo I | |
| 01 | Chefe da Assistência Militar | |
| 01 | Chefe do Cerimonial | |
| 01 | Secretário Particular do Governador | |
| 01 | Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo | |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 01 | Chefe da Central de Acompanhamento das Ações de Governo | |
| 01 | Subchefe do Cerimonial | |
| 03 | Consultor Técnico Legislativo II | |
| 03 | Consultor Técnico Legislativo III | |
| 08 | Assessor Especial I | |
| 09 | Assessor Especial II | |
| 09 | Assessor Especial III | |
| 06 | Chefe de Departamento | |
| 14 | Assessor I | AD-2 |
| 15 | Assessor II | |
| 07 | Assessor III | |
| 15 | Gerente | |
| 04 | Assistente de Cerimonial | |
| 12 | Oficial de Gabinete I | AD-3 |
| 08 | Oficial de Gabinete II | |
| 08 | Assistente de Gabinete | |
| 06 | Auxiliar de Cerimonial | |
| 15 | Auxiliar de Gabinete I | AD-4 |
| 19 | Auxiliar de Gabinete II |
ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE METAS SOCIAIS
(ANEXO II DO DECRETO N.° 20.825, DE 04 DE
ABRIL DE 2.000)
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 04 | Assessor | AD-1 |
| 02 | Gerente | AD-2 |
| 01 06 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 04 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 12/04/2002
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.