Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 22572, de 12 de abril de 2002

Decreto nº 22572

1

Casa Civil

DECRETO N.º 22.572, DE 12 DE ABRIL DE 2.002

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000 - com as modificações determinadas pela Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001 - e o artigo 91,

Art. 1.
- O Regimento Interno da SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, aprovado pelo Decreto n.º 20.825, de 04 de abril de 2.000, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEGOV são os especificados no Anexo II, incluídos os cargos criados, para a Casa Civil, pelo Decreto n.º 19.656, de 22 de fevereiro de 1.999, sendo os cargos de Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa e de Consultor Técnico-Legislativo I resultado da transformação, respectivamente, dos cargos de Consultor Jurídico das Comissões Gerais e - com alteração do quantitativo - de Consultor Chefe.

Art. 3.
- Os cargos comissionados constantes do Anexo II do Decreto n.º 19.763, de 30 de março de 1.999, e - com a ressalva do parágrafo único deste artigo - do Anexo II do Decreto n.º 20.825, de 04 de abril de 2.000, serão extintos à medida das vacâncias decorrentes do preenchimento do quadro a que se refere o artigo anterior, conforme expressa declaração em ato específico.
Parágrafo único- Ficam mantidos os cargos em comissão criados pelo Decreto n.º 20.825, de 04 de abril de 2.000, especificados no Anexo III deste Decreto, e os criados pelos Decretos n.º 20.827, de 04 de abril de 2.000, 20.839, de 05 de abril de 2.000, 22.113, de 20 de setembro de 2.001, e 22.214, de 11 de outubro de 2.001, destinados, respectivamente:
I à Superintendência de Metas Sociais do Governo;
II ao Grupo de Trabalho de Assessoramento Técnico para adoção do modelo de Gestão por Objetivos;
III à Assistência Militar;
IV à Coordenadoria do Projeto "Minha Casa";
V à Comissão de acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento Geral da União.

Art. 4.
- São lotados na Secretaria de Governo os titulares de cargos de provimento efetivo em exercício na Secretaria, à data da publicação deste Decreto.

Art. 5.
- Ficam mantidas, no âmbito da Secretaria de Governo e nos termos da disciplina estabelecida pelos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 20.825, de 04 de abril de 2.000, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas e a Gratificação de Produtividade, esta auferida pelos Consultores Especiais.

Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Governo.

Art. 7.
- Respeitado o disposto nos artigos 3.º e 5.º deste Decreto, ficam revogados o Decreto n.º 20.825, de 04 de abril de 2.000, e as demais disposições em contrário.

Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, órgão integrante do Gabinete do Governador e componente da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, tem as seguintes competências:
Iassessoria ao Governador do Estado no acompanhamento das Ações de Governo, com a prestação sistematizada de informações quanto ao cumprimento das prioridades e metas governamentais;
IIassistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com as autoridades, órgãos e entidades do Governo Federal, dos Municípios e da Administração Estadual, com os organismos executores de programas prioritários e com a sociedade;
IIIsupervisão da correspondência oficial do Governador e da elaboração e publicação oficial de seus atos;
IVelaboração de mensagens governamentais e respectivas proposições de lei;
Vverificação prévia das proposituras de lei submetidas ao Chefe do Executivo, com vistas ao exame de sua constitucionalidade e conformação ao interesse público;
VIadministração de sede governamental;
VIIaquisição, locação e supervisão dos serviços de manutenção e recuperação de veículos terrestres, aéreos e fluviais da sede governamental;
VIIIcoordenação dos serviços e atividades do Cerimonial Público, da Assistência Militar ao Governador e das atividades dos Escritórios de Representação do Governo em Brasília e em São Paulo;
IXapoio administrativo ao Secretário Extraordinário de Coordenação Político-Administrativa, ao Superintendente das Metas Sociais do Governo e aos serviços da Secretaria do Conselho Consultivo de Governo;
Xcoordenação, por determinação do Governador, de Programas, Projetos e Atividades do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio do Secretário Executivo e dos Chefes da Consultoria Técnico-Legislativa, do Cerimonial e da Assistência Militar, a SECRETARIA DE GOVERNO tem a seguinte estrutura organizacional:
I ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· GABINETE DO SECRETÁRIO

· Departamento de Controle da Tramitação de Expedientes

· Departamento de Redação

· CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO

· CERIMONIAL

· ASSISTÊNCIA MILITAR

II ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· SECRETARIA EXECUTIVA

· Departamento de Administração

· Departamento de Orçamento e Finanças

· Departamento de Atenção Social

· Departamento de Informática

III ÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM

· CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

IV ÓRGÃOS DE AÇÃO DESCENTRALIZADA

· Escritório de Representação do Governo em Brasília

· Escritório de Representação do Governo em São Paulo

V ENTIDADES VINCULADAS

· Autarquia Imprensa Oficial do Estado - IO

· Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas - FEPI/AM.

Parágrafo único- A estrutura interna, a competência e forma de funcionamento da Superintendência de Metas Sociais do Governo, da Assistência Militar, dos órgãos de ação descentralizada e das entidades vinculadas são as estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos e Estatutos aprovados por atos específicos.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo têm as seguintes atribuições:
IGABINETE - assistir o Secretário de Governo em sua representação política e social e assessorá-lo, em assuntos de sua competência, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente da Secretaria;
IIDEPARTAMENTO DE CONTROLE DA TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES - instituir e manter o sistema de controle do ingresso, encaminhamento e decisão dos assuntos objeto de todos os meios de expediente a cargo da Secretaria de Governo, de sorte a permitir o cumprimento de prioridades, prazos e decisões; coordenar os serviços de protocolo externo e interno, de biblioteca e de arquivo da Secretaria;
IIIDEPARTAMENTO DE REDAÇÃO - coordenar a execução dos serviços redacionais em geral de interesse da Secretaria de Governo;
IVCENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO - gerenciar o Banco de Dados dos Sistemas de Ações Governamentais, desdobradas em Programas, Projetos e Atividades, garantindo o cumprimento das prioridades e metas e respeitados os orçamentos e prazos preestabelecidos;
VCERIMONIAL - planejar e executar os serviços protocolares e de Cerimonial Público; coordenar atividades de apoio administrativo na organização e realização de eventos oficiais, prestando orientação às autoridades ou convidados; manter cadastro das autoridades civis e militares, para fins de correspondência protocolar; intermediar o relacionamento do Governador com o Corpo Consular;
VISECRETARIA EXECUTIVA - supervisionar as atividades dos Departamentos de Administração, de Orçamento e Finanças, de Atenção Social e de Informática;
VIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - coordenar a execução das atividades relativas a pessoal, material e patrimônio e serviços gerais da SEGOV;
VIIIDEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - coordenar a execução das atividades relativas a orçamento e finanças, no âmbito da Secretaria de Governo;
IXDEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SOCIAL - coordenar a execução das atividades assistenciais a cargo da Secretaria de Governo;
XDEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA - coordenar a execução dos serviços de informática no âmbito da Secretaria de Governo;
XICONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA - coordenar os serviços de elaboração dos atos do Governador, mantendo arquivo dos originais publicados durante o exercício e no exercício antecedente; elaborar mensagens governamentais e respectivas proposições de lei e acompanhar sua tramitação junto ao Poder Legislativo; responsabilizar-se pela observância dos prazos de sanção ou veto das proposituras de lei submetidas ao Governador; coordenar os serviços de protocolo interno, de biblioteca e de arquivo do organismo;
Parágrafo único- As atividades da Secretaria de Governo serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.°, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado de Governo:
Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Secretaria;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEGOV e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da SEGOV, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEGOV;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da SEGOV;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço ou para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SEGOV.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo:
Iauxiliar diretamente o Secretário de Governo no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e afastamento legais;
IIexercer a supervisão geral das atividades dos servidores e dos órgãos encarregados da execução das atividades-meio da Secretaria de Governo.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da Secretaria de Governo:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 7.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4.°, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Os servidores da Secretaria de Governo são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1.986 - ou pela legislação que o suceder.

Art. 9.
- A administração dos recursos humanos da Secretaria de Governo obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal e pelo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo do órgão.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Governo.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A Secretaria de Governo poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à Secretaria de Governo somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
01Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa
03Consultor Técnico Legislativo I
01Chefe da Assistência Militar
01Chefe do Cerimonial
01Secretário Particular do Governador
01Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo
01Chefe de GabineteAD-1
01Chefe da Central de Acompanhamento das Ações de Governo
01Subchefe do Cerimonial
03Consultor Técnico Legislativo II
03Consultor Técnico Legislativo III
08Assessor Especial I
09Assessor Especial II
09Assessor Especial III
06Chefe de Departamento
14Assessor IAD-2
15Assessor II
07Assessor III
15Gerente
04Assistente de Cerimonial
12Oficial de Gabinete IAD-3
08Oficial de Gabinete II
08Assistente de Gabinete
06Auxiliar de Cerimonial
15Auxiliar de Gabinete IAD-4
19Auxiliar de Gabinete II

ANEXO III

CARGOS COMISSIONADOS DA

SUPERINTENDÊNCIA DE METAS SOCIAIS

(ANEXO II DO DECRETO N.° 20.825, DE 04 DE

ABRIL DE 2.000)

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
04AssessorAD-1
02GerenteAD-2
01
06
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
04Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 12/04/2002

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo