Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19656, de 22 de fevereiro de 1999
Decreto nº 19656
Casa Civil
DECRETO N.º 19.656, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999
DISPÕE sobre os cargos de confiança dos órgãos da Administração Estadual que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a reestruturação da Administração Estadual introduzida pela Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, que cria e extingue órgãos e entidades do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que as funções próprias dos cargos de confiança, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo a que se referem os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, não podem sofrer solução de continuidade, em resguardo dos princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO, ainda, necessidade de manter a remuneração dos dirigentes dos órgãos da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, até que se consolide implantação da Reforma Administrativa do Estado;
CONSIDERANDO, finalmente, os permissivos dos artigos 17 e 18 da referida Lei,
D E C R E T A :
Até que se consolide a Reforma Administrativa do Estado, os cargos de confiança referidos nos artigos 4.º a 7.º da Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, bem como os de Presidente de Entidade e Diretor de Entidade, serão, por identidade de funções, remunerados com os mesmos valores constantes da folha de pagamento de dezembro de 1998.
A remuneração dos titulares dos cargos de confiança do Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, Delegado Geral da Policia Civil e Delegado Geral Adjunto da Policia Civil é fixada, respectivamente, no Anexo II deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
| Cargo | Quantidade | Valor (R$) |
| Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços | 01 | 4.900,00 |
| Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras | 01 | 4.900,00 |
| Presidente da Comissão Geral de Transportes | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Transportes | 01 | 4.900,00 |
| Presidente da Comissão Geral de Licitação | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitação | 01 | 4.900,00 |
| Consultor Jurídico das Comissões Gerais | 01 | 5.900,00 |
| Consultor-Chefe da Casa Civil | 01 | 5.000,00 |
| Secretário Adjunto do Vice-Governador | 01 | 5.000,00 |
| Chefe de Cerimonial da Casa Civil | 01 | 5.000,00 |
| Representante de Governo | 02 | 4.800,00 |
| Secretário Particular do Governador | 01 | 3.000,00 |
| Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo | 01 | 3.000,00 |
| Secretário-Executivo do Gabinete do Vice-Governador | 01 | 6.000,00 |
ANEXO I
| Cargo | Quantidade | Valor (R$) |
| Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços | 01 | 4.900,00 |
| Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras | 01 | 4.900,00 |
| Presidente da Comissão Geral de Transportes | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Transportes | 01 | 4.900,00 |
| Presidente da Comissão Geral de Licitação | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitação | 01 | 4.900,00 |
| Consultor Jurídico das Comissões Gerais | 01 | 5.900,00 |
| Consultor-Chefe da Casa Civil | 01 | 5.000,00 |
| Secretário Adjunto do Vice-Governador | 01 | 5.000,00 |
| Chefe de Cerimonial da Casa Civil | 01 | 5.000,00 |
| Representante de Governo | 02 | 4.800,00 |
| Secretário Particular do Governador | 01 | 3.000,00 |
| Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo | 01 | 3.000,00 |
ANEXO I
| Cargo | Quantidade | Valor (R$) |
| Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços | 01 | 4.900,00 |
| Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras | 01 | 4.900,00 |
| Presidente da Comissão Geral de Transportes | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Transportes | 01 | 4.900,00 |
| Presidente da Comissão Geral de Licitação | 01 | 5.500,00 |
| Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitação | 01 | 4.900,00 |
| Consultor Jurídico das Comissões Gerais | 01 | 5.900,00 |
| Consultor-Chefe da Casa Civil | 01 | 5.000,00 |
| Chefe de Cerimonial da Casa Civil | 01 | 5.000,00 |
| Representante de Governo | 02 | 4.800,00 |
| Secretário Particular do Governador | 01 | 3.000,00 |
| Secretário Particular do Vice-Governador | 01 | 3.000,00 |
| Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo | 01 | 3.000,00 |
ANEXO II
| Cargo | Quantidade | Valor (R$) |
| Comandante-Geral da Policia Militar | 01 | 5.900,00 |
| Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar | 01 | 5.900,00 |
| Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar | 01 | 4.900,00 |
| Delegado Geral da Polícia Civil | 01 | 5.900,00 |
| Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil | 01 | 4.900,00 |
| Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar | 01 | 4.900,00 |
ANEXO II
| Cargo | Quantidade | Valor (R$) |
| Comandante-Geral da Policia Militar | 01 | 5.900,00 |
| Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar | 01 | 5.900,00 |
| Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar | 01 | 4.900,00 |
| Delegado Geral da Polícia Civil | 01 | 5.900,00 |
| Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil | 01 | 4.900,00 |
Publicação: D.O.E. de 22/02/1999
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.