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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19656, de 22 de fevereiro de 1999

Decreto nº 19656

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Casa Civil

DECRETO N.º 19.656, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999

DISPÕE sobre os cargos de confiança dos órgãos da Administração Estadual que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a reestruturação da Administração Estadual introduzida pela Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, que cria e extingue órgãos e entidades do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que as funções próprias dos cargos de confiança, integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo a que se referem os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, não podem sofrer solução de continuidade, em resguardo dos princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO, ainda, necessidade de manter a remuneração dos dirigentes dos órgãos da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, até que se consolide implantação da Reforma Administrativa do Estado;

CONSIDERANDO, finalmente, os permissivos dos artigos 17 e 18 da referida Lei,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Até que se consolide a Reforma Administrativa do Estado, os cargos de confiança referidos nos artigos 4.º a 7.º da Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, bem como os de Presidente de Entidade e Diretor de Entidade, serão, por identidade de funções, remunerados com os mesmos valores percebidos em dezembro de 1998.

Até que se consolide a Reforma Administrativa do Estado, os cargos de confiança referidos nos artigos 4.º a 7.º da Lei n. 2.528, de 30 de dezembro de 1998, bem como os de Presidente de Entidade e Diretor de Entidade, serão, por identidade de funções, remunerados com os mesmos valores constantes da folha de pagamento de dezembro de 1998.

Parágrafo único- Para fins de aplicação deste artigo, excluem-se dos valores percebidos em dezembro de 1998 as parcelas correspondentes ao salário de férias, à gratificação de décimo terceiro salário e quaisquer outros valores de qualquer natureza ou fonte, que excedam a remuneração regular. Para fins de aplicação deste artigo, excluem-se dos valores constantes da folha de pagamento do mês de dezembro de 1998, as parcelas correspondentes ao salário de férias, a gratificação de décimo terceiro e quaisquer outros valores de qualquer natureza ou fonte, que excedam à remuneração regular.

Art. 2.
As funções de Consultoria e Cerimonial da Casa Civil, de Consultoria das Comissões Gerais instituídas pela Lei n. 2.528/98, de Presidência de Comissões Gerais, de assessoramento pessoal do Governador e Vice-Governador, de Representação do Governo em BrasílIa-DF e São Paulo-SP, e da Secretaria do Conselho Consultivo de Governo serão exercidas, respectivanente, por um Consultor Chefe, um Chefe de Cerimonial, um Consultor Jurídico, Presidentes e Vice-Presidentes, Secretário Particular do Governador e Secretário Adjunto do Vice-Governador, dois Representantes de Governo e um Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo, cargos de confiança de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, com vencimentos fixados no Anexo I deste Decreto.

Art. 3.
- Aplica-se o disposto no artigo 1.º deste Decreto aos titulares dos cargos confiança de Comandante-Geral da Policia Militar, Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Chefe do Estado Maior da Policia Militar, Delegado-Geral da Policia Civil, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil e Secretário-Executivo do Vice-Governador

A remuneração dos titulares dos cargos de confiança do Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar, Delegado Geral da Policia Civil e Delegado Geral Adjunto da Policia Civil é fixada, respectivamente, no Anexo II deste Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

CargoQuantidadeValor (R$)
Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Transportes015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Transportes014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Licitação015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitação014.900,00
Consultor Jurídico das Comissões Gerais015.900,00
Consultor-Chefe da Casa Civil015.000,00
Secretário Adjunto do Vice-Governador015.000,00
Chefe de Cerimonial da Casa Civil015.000,00
Representante de Governo024.800,00
Secretário Particular do Governador013.000,00
Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo013.000,00
Secretário-Executivo do Gabinete do Vice-Governador016.000,00

ANEXO I

CargoQuantidadeValor (R$)
Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Transportes015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Transportes014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Licitação015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitação014.900,00
Consultor Jurídico das Comissões Gerais015.900,00
Consultor-Chefe da Casa Civil015.000,00
Secretário Adjunto do Vice-Governador015.000,00
Chefe de Cerimonial da Casa Civil015.000,00
Representante de Governo024.800,00
Secretário Particular do Governador013.000,00
Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo013.000,00

ANEXO I

CargoQuantidadeValor (R$)
Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Orçamento de Obras, Materiais e Serviços014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Contratação e Fiscalização de Obras014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Transportes015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Transportes014.900,00
Presidente da Comissão Geral de Licitação015.500,00
Vice-Presidente da Comissão Geral de Licitação014.900,00
Consultor Jurídico das Comissões Gerais015.900,00
Consultor-Chefe da Casa Civil015.000,00
Chefe de Cerimonial da Casa Civil015.000,00
Representante de Governo024.800,00
Secretário Particular do Governador013.000,00
Secretário Particular do Vice-Governador013.000,00
Secretário-Executivo do Conselho Consultivo de Governo013.000,00

ANEXO II

CargoQuantidadeValor (R$)
Comandante-Geral da Policia Militar015.900,00
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar015.900,00
Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar014.900,00
Delegado Geral da Polícia Civil015.900,00
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil014.900,00
Chefe do Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar014.900,00

ANEXO II

CargoQuantidadeValor (R$)
Comandante-Geral da Policia Militar015.900,00
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar015.900,00
Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar014.900,00
Delegado Geral da Polícia Civil015.900,00
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil014.900,00

Publicação: D.O.E. de 22/02/1999

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