Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19763, de 30 de março de 1999

Decreto nº 19763

1

Casa Civil

DECRETO N.º 19.763, DE 30 DE MARÇO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da Casa Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 15, §

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Casa Civil, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da Casa Civil são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados especificados no Anexo II do Decreto n.º 17.867, de 05 de junho de 1997.
Art. 3.
A lotação dos servidores da Casa Civil será fixada em decreto específico, com base em proposta do Secretário
Art. 4.
Fica assegurado aos servidores da Secretaria de Estado da Casa Civil o pagamento da Gratificação de Serviço Governamental de que trata o Decreto n.º 16.344, de 01 de dezembro de 1994, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na Secretaria, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Secretário da Casa Civil, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e disposto nos Decretos n.° 18.081, de 14 de agosto de 1997 e n.° 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 5.
A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 6.
A Gratificação de Produtividade auferida pelos Consultores Especiais da Casa Civil fixada no valor atualmente pago, desvinculada da Unidade Básica de Avaliação do Estado do Amazonas-UBA.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento para a Casa Civil.
Art. 8.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Govenador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A Casa Civil, integra, nos termos da Lei n.° 2.528, de 30 de dezembro de 1998, a Administração Direta do Poder Executivo, incumbindo-se do assessoramento direto e imediato do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe:
Ia administração da sede do Governo estadual;
IIa verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos governamentais;
IIIa elaboração e o acompanhamento de mensagens e proposições de lei;
IVa intermediação do relacionamento do Chefe do Poder Executivo com os demais Poderes Estaduais, com outras esferas governamentais e intergovernamentais, com entidades executoras de programas prioritários e com a sociedade;
Va coordenação do Cerimonial Público;
VIa supervisão da correspondência oficial do Governador e da elaboração e publicação de seus atos oficiais;
VIIapoio administrativo e financeiro à secretaria do Conselho Consultivo de Governo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Casa Civil, dirigida pelo Secretário de Estado Chefe, com o auxílio de dois Subsecretários, do Chefe da Consultoria Especial e do Chefe do Cerimonial, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA:

. Gabinete . Consultoria Especial . Cerimonial

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

- Subsecretaria para Assuntos Administrativos

. Coordenadoria de Administração e Finanças . Coordenadoria de Redação . Coordenadoria de Informática . Coordenadoria de Atenção Social

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

- Subsecretaria para Assuntos Técnicos e Legislativos . Coordenadoria de Elaboração e Controle dos Atos Governamentais

IVÓRGÃOS VINCULADOS

. Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IO . Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM . Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM . Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH . Agência de Representação do Amazonas em Brasília-DF . Agência de Representação do Amazonas em São Paulo-SP

Parágrafo único- As atividades da Casa Civil serão desenvolvidas com auxílio de Gerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4°, inciso VIII, alínea "a" e parágrafo único deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
Os órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil têm as seguintes atribuições:
IGABINETE: assistir o Secretário-Chefe em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente, bem como prestar-lhe assessoramento em assuntos técnicos de sua competência;
IICONSULTORIA ESPECIAL:

- realizar estudos e pesquisas determinados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; - examinar, com pareceres conclusivos, processos de interesse da Casa Civil;

IIICERIMONIAL:

- planejar e executar os serviços protocolares e de Cerimonial Público; - coordenar atividades de apoio administrativo na organização e realização de eventos oficiais, prestando orientação às autoridades ou convidados; - manter cadastro das autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar; - intermediar o relacionamento do Governador com o Corpo Consular;

IVSUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: supervisionar as atividades das Coordenadorias de Administração e Finanças, de Redação, de Informática e de Atenção Social;

a - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: coordenar a execução das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo, arquivo geral, transporte e serviços gerais;

b - COORDENADORIA DE REDAÇÃO: coordenar a execução das atividades de recepção, elaboração e expedição da correspondência oficial do Governador, do Secretário Chefe e dos Subsecretários;

c - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA: coordenar a execução dos serviços de informática no âmbito da Casa Civil;

d - COORDENADORIA DE ATENÇÃO SOCIAL: coordenar a execução das atividades assistenciais no âmbito da Casa Civil;

VSUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS TÉCNICOS E LEGISLATIVOS:

- elaborar mensagens e proposições de lei e acompanhar sua tramitação junto ao Poder Legislativo; - supervisionar as atividades da Coordenadoria de Controle e Elaboração dos Atos Governamentais; - responsabilizar-se pela observância dos prazos de sanção ou veto das proposituras de lei submetidas ao Governador;

a - COORDENADORIA DE ELABORAÇÃO E CONTROLE DOS ATOS OFICIAIS: coordenar a execução, a tramitação e a publicação dos atos do Governador, manter controle e arquivo dos atos oficiais.

Parágrafo único- No Gabinete atuarão quatro Assessores Especiais, símbolo AD-I, nomeados pelo Governador do Estado por indicação do Secretário-Chefe.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO-CHEFE

Art. 4.
Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil:
Iinstituir o Plano Diretor da Secretaria e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição através de ato especifico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da Secretaria;
d)o relatório anual de atividades da Secretaria;
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea "a", deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DOS SUBSECRETÁRIOS

Art. 5.
São atribuições dos Subsecretários para Assuntos Técnicos e Legislativos e para Assuntos Administrativos auxiliar diretamente o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados e substituí-lo, em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação.

SEÇÃO III

DOS COORDENADORES

Art. 6.
- Os Coordenadores têm as seguintes atribuições, além de outras que lhes sejam destinadas pelo Secretário ou pelo Subsecretário respectivo:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica.
Art. 7.
As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4°, inciso VIII, alínea "a" e parágrafo único deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
Os servidores da Casa Civil são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n° 1762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 9.
A administração de recursos humanos da Casa Civil obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal e pelo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos.
Art. 10.
Os cargos de provimento em Comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Casa Civil.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
A Casa Civil poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
As informações referentes à Casa Civil somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
Este Regimento entra em vigor na data de publicação do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01
06
05
26
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor Especial (Extintos)
Coordenador (Extintos)
Assessor Técnico I (Extintos)
AD-1
16
11
02
10
Assessor Técnico II (Extintos)
Gerente (Extintos)
Secretário Executivo (Extintos)
Oficial de Gabinete (Extintos)
AD-2
15
04
10
Assessor Técnico III (Extintos)
Assistente de Cerimonial (Extintos)
Assistente de Gabinete (Extintos)
AD-3
05Auxiliar de Cerimonial (Extintos)AD-4

Publicação: D.O.E. de 30/03/1999

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo