Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 19763, de 30 de março de 1999
Decreto nº 19763
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1
Casa Civil
DECRETO N.º 19.763, DE 30 DE MARÇO DE 1999
APROVA o Regimento Interno da Casa Civil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 9.º, 15, §
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Govenador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Gabinete . Consultoria Especial . Cerimonial
- Subsecretaria para Assuntos Administrativos
. Coordenadoria de Administração e Finanças . Coordenadoria de Redação . Coordenadoria de Informática . Coordenadoria de Atenção Social
- Subsecretaria para Assuntos Técnicos e Legislativos . Coordenadoria de Elaboração e Controle dos Atos Governamentais
. Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IO . Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM . Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM . Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH . Agência de Representação do Amazonas em Brasília-DF . Agência de Representação do Amazonas em São Paulo-SP
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
- realizar estudos e pesquisas determinados pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; - examinar, com pareceres conclusivos, processos de interesse da Casa Civil;
- planejar e executar os serviços protocolares e de Cerimonial Público; - coordenar atividades de apoio administrativo na organização e realização de eventos oficiais, prestando orientação às autoridades ou convidados; - manter cadastro das autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar; - intermediar o relacionamento do Governador com o Corpo Consular;
a - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: coordenar a execução das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo, arquivo geral, transporte e serviços gerais;
b - COORDENADORIA DE REDAÇÃO: coordenar a execução das atividades de recepção, elaboração e expedição da correspondência oficial do Governador, do Secretário Chefe e dos Subsecretários;
c - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA: coordenar a execução dos serviços de informática no âmbito da Casa Civil;
d - COORDENADORIA DE ATENÇÃO SOCIAL: coordenar a execução das atividades assistenciais no âmbito da Casa Civil;
- elaborar mensagens e proposições de lei e acompanhar sua tramitação junto ao Poder Legislativo; - supervisionar as atividades da Coordenadoria de Controle e Elaboração dos Atos Governamentais; - responsabilizar-se pela observância dos prazos de sanção ou veto das proposituras de lei submetidas ao Governador;
a - COORDENADORIA DE ELABORAÇÃO E CONTROLE DOS ATOS OFICIAIS: coordenar a execução, a tramitação e a publicação dos atos do Governador, manter controle e arquivo dos atos oficiais.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO-CHEFE
SEÇÃO II
DOS SUBSECRETÁRIOS
SEÇÃO III
DOS COORDENADORES
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 06 05 26 | Chefe de Gabinete (Extinto) Assessor Especial (Extintos) Coordenador (Extintos) Assessor Técnico I (Extintos) | AD-1 |
| 16 11 02 10 | Assessor Técnico II (Extintos) Gerente (Extintos) Secretário Executivo (Extintos) Oficial de Gabinete (Extintos) | AD-2 |
| 15 04 10 | Assessor Técnico III (Extintos) Assistente de Cerimonial (Extintos) Assistente de Gabinete (Extintos) | AD-3 |
| 05 | Auxiliar de Cerimonial (Extintos) | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 30/03/1999
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.