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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 20825, de 4 de abril de 2000

Decreto nº 20825

Casa Civil

DECRETO N.º 20.825, DE 04 DE ABRIL DE 2.000

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o artigo 91,

1

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, na forma do Anexo I deste Decreto.

§ 1ºº - Por força do disposto neste artigo e na forma do que estabelece o artigo 6.º, II, a, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, é declarada extinta, por transformação, a Casa Civil do Governo do Estado.
§ 2ºº - A absorção, pela Secretaria de Governo e nos termos de seu Regimento Interno, de parte da competência da Comissão Geral de Transportes, dar-se-á de forma gradual, com a edição de atos específicos, operando-se a extinção do órgão quando da definitiva transferência de suas atividades, inclusive pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
Art. 2.
- Ficam transferidos para a Secretaria de Governo os cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo II do Decreto n.º 19.763, de 30 de março de 1.999, e criados os cargos comissionados constantes do Anexo II deste Decreto, destinados ao funcionamento da Superintendência das Metas Sociais do Governo e do Departamento de Programação e Controle de Pagamentos.
Parágrafo único- As modificações do quadro de cargos comissionados da Secretaria de Governo, inclusive para os efeitos do
§ 2ºº do artigo 1.º deste Decreto, serão disciplinadas em ato específico, louvado em proposta do Secretário de Governo

Art. 3.
- São lotados na Secretaria de Governo os titulares de cargos de provimento efetivo em exercício na Casa Civil, à data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações no quadro lotacional da Secretaria de Governo serão promovidas por decretos específicos, a partir de proposta do Secretário de Governo.
Art. 4.
- É mantida, no âmbito da Secretaria de Governo, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício no órgão.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo terá sua atribuição redisciplinada por ato do Secretário de Governo, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, 19.399, de 13 de novembro de 1.998, e 20.795, de 10 de março de 2.000.

Art. 5.
- Fica mantida a gratificação de produtividade auferida pelos Consultores Especiais da Casa Civil, no valor atualmente percebido, fixado a partir de sua desvinculação da Unidade Básica de Avaliação do Estado do Amazonas-UBA.

Art. 6.
- As gratificações de que tratam os artigos anteriores sofrerão descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986.

Art. 7.
- Ficam alocados na Secretaria de Governo os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram na Casa Civil do Governo do Estado.
Art. 8.
- Ficam transferidos para a Secretaria de Governo:
Ia representação do Estado do Amazonas, com os direitos e as obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas ou particulares pela casa Civil do Governo do Estado;
IIos recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil, conforme detalhamento em ato específico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 9.
- A alocação, na Secretaria de Governo, de bens móveis de propriedade do Estado sob utilização da Comissão Geral de Transportes, bem como as transferências de seus contratos, demais ajustes e recursos orçamentários far-se-ão através dos atos referidos no
§ 2ºº do artigo 1.º deste Decreto.
Art. 10.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior.
Art. 11.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, órgão integrante do Gabinete do Governador e componente da Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.° 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, tem as seguintes competências:

- A SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV compõe, nos termos da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão integrante do Gabinete do Governador, competindo-lhe:

Iassessoria ao Governador do Estado no acompanhamento das Ações de Governo, com a prestação sistematizada de informações quanto ao cumprimento das prioridades e metas governamentais; a prestação de assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com os órgãos e entidades do Governo Federal e da Administração Estadual, com os organismos executores de programas prioritários e com a sociedade;
IIassistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com as autoridades, órgãos e entidades do Governo Federal, dos Municípios e da Administração Estadual, com os organismos executores de programas prioritários e com a sociedade; a supervisão da correspondência oficial do Governador e da elaboração e publicação oficial de seus atos;
IIIsupervisão da correspondência oficial do Governador e da elaboração e publicação oficial de seus atos; a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos governamentais, a elaboração de mensagens governamentais e respectivas proposições de lei;
IVelaboração de mensagens governamentais e respectivas proposições de lei; a administração da sede governamental;
Vverificação prévia das proposituras de lei submetidas ao Chefe do Executivo, com vistas ao exame de sua constitucionalidade e conformação ao interesse público; o controle da expedição de ordens de pagamento na esfera do Poder Executivo;
VIadministração de sede governamental; a aquisição de passagens aéreas intermunicipais, nacionais e internacionais, e o controle de suas concessões, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo;
VIIaquisição, locação e supervisão dos serviços de manutenção e recuperação de veículos terrestres, aéreos e fluviais da sede governamental; a aquisição, a locação e os serviços de manutenção e recuperação de veículos terrestres, aéreos e fluviais do Gabinete do Governador;
VIIIcoordenação dos serviços e atividades do Cerimonial Público, da Assistência Militar ao Governador e das atividades dos Escritórios de Representação do Governo em Brasília e em São Paulo; a coordenação do cerimonial público, dos serviços de assistência militar do Gabinete do Governador e das atividades dos escritórios de representação do Governo em Brasília e em São Paulo;
IXapoio administrativo ao Secretário Extraordinário de Coordenação Político-Administrativa, ao Superintendente das Metas Sociais do Governo e aos serviços da Secretaria do Conselho Consultivo de Governo;
Xcoordenação, por determinação do Governador, de Programas, Projetos e Atividades do Poder Executivo. a execução de outras ações inerentes à sua natureza.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio do Secretário Executivo e dos Chefes da Consultoria Técnico-Legislativa, do Cerimonial e da Assistência Militar, a SECRETARIA DE GOVERNO tem a seguinte estrutura organizacional:

- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de dois Secretários Executivos, a SECRETARIA DE GOVERNO tem a seguinte estrutura organizacional:

I ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· GABINETE DO SECRETÁRIO

· Departamento de Controle da Tramitação de Expedientes

· Departamento de Redação

· CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO

· CERIMONIAL

· ASSISTÊNCIA MILITAR ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

· GABINETE DO SECRETÁRIO

· Departamento de Redação

· Departamento de Programação e Controle de Pagamentos

· ASSESSORIA

II ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· SECRETARIA EXECUTIVA

· Departamento de Administração

· Departamento de Orçamento e Finanças

· Departamento de Atenção Social

· Departamento de Informática ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

· SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

· Departamento de Administração e Finanças

· Departamento de Atenção Social

· Central de Informática

III ÓRGÃO DE ATIVIDADES-FIM

· CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

· SUPERINTENDÊNCIA DAS METAS SOCIAIS DO GOVERNO

· Departamento de Política Indigenista

· SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS TÉCNICOS E LEGISLATIVOS

· Departamento de Documentação

· Departamento de Elaboração de Atos Governamentais

· CERIMONIAL

· ASSISTÊNCIA MILITAR

IV ÓRGÃOS DE AÇÃO DESCENTRALIZADA

· Escritório de Representação do Governo em Brasília

· Escritório de Representação do Governo em São Paulo

V ENTIDADES VINCULADAS

· Autarquia Imprensa Oficial do Estão - IO

· Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas - FEPI/AM ENTIDADES VINCULADAS

· Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM

· Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM

· Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB

· Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH

Parágrafo único- A estrutura interna, a competência e forma de funcionamento da Superintendência de Metas Sociais do Governo, da Assistência Militar, dos órgãos de ação descentralizada e das entidades vinculadas são as estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos e Estatutos aprovados por atos específicos.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo têm as seguintes atribuições:
IGABINETE - assistir o Secretário de Governo em sua representação política e social e assessorá-lo, em assuntos de sua competência, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente da Secretaria; GABINETE - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente, bem como prestar-lhe assessoramento em assuntos de sua competência;
IIDEPARTAMENTO DE CONTROLE DA TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES - instituir e manter o sistema de controle do ingresso, encaminhamento e decisão dos assuntos objeto de todos os meios de expediente a cargo da Secretaria de Governo, de sorte a permitir o cumprimento de prioridades, prazos e decisões; coordenar os serviços de protocolo externo e interno, de biblioteca e de arquivo da Secretaria; DEPARTAMENTO DE REDAÇÃO - coordenar a execução dos serviços redacionais de interesse da Secretaria de Governo:
IIIDEPARTAMENTO DE REDAÇÃO - coordenar a execução dos serviços redacionais em geral de interesse da Secretaria de Governo; ASSESSORIAexaminar processos, realizar estudos e executar trabalhos redacionais e de pesquisas, por determinação do Secretário de Governo;
IVCENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO - gerenciar o Banco de Dados dos Sistemas de Ações Governamentais, desdobradas em Programas, Projetos e Atividades, garantindo o cumprimento das prioridades e metas e respeitados os orçamentos e prazos preestabelecidos; SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - supervisionar as atividades dos Departamentos de Administração e Finanças e de Atenção Social e da Central de Informática;
VCERIMONIAL - planejar e executar os serviços protocolares e de Cerimonial Público; coordenar atividades de apoio administrativo na organização e realização de eventos oficiais, prestando orientação às autoridades ou convidados; manter cadastro das autoridades civis e militares, para fins de correspondência protocolar; intermediar o relacionamento do Governador com o Corpo Consular; DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenar a execução das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material e patrimônio e serviços gerais;
VISECRETARIA EXECUTIVA - supervisionar as atividades dos Departamentos de Administração, de Orçamento e Finanças, de Atenção Social e de Informática; DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SOCIAL - coordenar a execução das atividades assistenciais no âmbito da Secretaria de Governo;
VIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - coordenar a execução das atividades relativas a pessoal, material e patrimônio e serviços gerais da SEGOV; CENTRAL DE INFORMÁTICA - coordenar a execução dos serviços de informática no âmbito da Secretaria de Governo;
VIIIDEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - coordenar a execução das atividades relativas a orçamento e finanças, no âmbito da Secretaria de Governo; SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS TÉCNICOS E LEGISLATIVOS - elaborar mensagens governamentais e respectivas proposições de lei e acompanhar sua tramitação junto ao Poder Legislativo; supervisionar as atividades dos Departamentos de Documentação e de Elaboração de Atos Governamentais; responsabilizar-se pela observância dos prazos de sanção ou veto das proposituras de lei submetidas ao Governador;
IXDEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SOCIAL - coordenar a execução das atividades assistenciais a cargo da Secretaria de Governo; DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO - coordenar os serviços de protocolo externo e interno, de biblioteca e de arquivo;
XDEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA - coordenar a execução dos serviços de informática no âmbito da Secretaria de Governo; DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS - coordenar a redação dos atos do Governador, mantendo arquivo dos originais publicados durante o exercício e no exercício anterior;
XICONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA - coordenar os serviços de elaboração dos atos do Governador, mantendo arquivo dos originais publicados durante o exercício e no exercício antecedente; elaborar mensagens governamentais e respectivas proposições de lei e acompanhar sua tramitação junto ao Poder Legislativo; responsabilizar-se pela observância dos prazos de sanção ou veto das proposituras de lei submetidas ao Governador; coordenar os serviços de protocolo interno, de biblioteca e de arquivo do organismo; CERIMONIAL - planejar e executar os serviços protocolares e de Cerimonial Público; coordenar atividades de apoio administrativo na organização e realização de eventos oficiais, prestando orientação às autoridades ou convidados; manter cadastro das autoridades civis, militares e eclesiásticas, para fins de correspondência protocolar; intermediar o relacionamento do Governador com o Corpo Consular;

§ 1ºº - (Suprimido). º - As atividades da Secretaria de Governo serão desenvolvidas com o auxílio de Chefias de Departamentos e Gerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.º, VIII, a e parágrafo único deste Regimento.

§ 2ºº - (Suprimido). º - As estruturas internas, as competências e formas de funcionamento da Assistência Militar, dos órgãos de ação descentralizada e das entidades vinculadas são as estabelecidas nos respectivos Regimento Internos e Estatutos, aprovados por atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

§ 3ºº - (Suprimido). º - As estruturas internas, as competências e formas de funcionamento da Superintendência de Metas Sociais do Governo e do Departamento de Programação e Controle de Pagamentos, órgão centrais, respectivamente, dos Sistemas de Desenvolvimento Humano e de Programação e Controle de Pagamentos do Poder Executivo, são as disciplinadas nos atos de constituição dos referidos Sistemas.
Parágrafo único- As atividades da Secretaria de Governo serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 4.°, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado de Governo: - Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Governo do estado:
Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, projetos, programas e planos de metas da Secretaria;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEGOV e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte; estabelecer o Plano Anual de Trabalho do setor e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual da Secretaria, observadas as diretrizes e orientações governamentais; elaborar a Proposta Orçamentária Anual do órgão, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da SEGOV, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico; ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria; deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEGOV; propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; assinar, com vistas à consecução dos objetivos do órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da SEGOV; o Regulamento Administrativo da Secretária;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço ou para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria; a indicação de servidor para viagens a serviços ou para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do órgão;
c)a escala de férias dos servidores da SEGOV. a escala de férias dos servidores da Secretaria de Governo.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo:

- São atribuições dos Secretários Executivos de Assuntos Administrativos e de Assuntos Técnicos e Legislativos auxiliar diretamente o Secretário de Governo no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados, e substituí-lo conforme designação, em seus impedimentos e afastamentos legais.

Iauxiliar diretamente o Secretário de Governo no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e afastamento legais;
IIexercer a supervisão geral das atividades dos servidores e dos órgãos encarregados da execução das atividades-meio da Secretaria de Governo.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 6.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da Secretaria de Governo:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação especifica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 7.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4.°, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Os servidores da Secretaria de Governo são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 - ou pela legislação que o suceder.

Art. 9.
- A administração dos recursos humanos da Secretaria de Governo obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo órgão do Sistema de Pessoal e pelo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo do órgão.

- A Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Governo obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal e pelo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo do órgão.

Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Governo.

SEÇÃO II

DOS SERVIDORES DE TERCEIROS

Art. 11.
- A Secretaria de Governo poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à Secretaria de Governo somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
04AssessorAD-1
01GerenteAD-2
01
06
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
04Auxiliar de GabineteAD-4
QUANTIDADECARGOSIMBOLOGIA
04AssessorAD-1
02GerenteAD-2
01
06
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
04Auxiliar de GabineteAD-4
QUANTIDADECARGOSSIMBOLOGIA
08
02
01
Assessor
Diretor de Departamento
Assessor Especial
AD-1
04GerenteAD-2
01
12
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
07Auxiliar de GabineteAD-4
QUANTIDADECARGOSSIMBOLOGIA
07
02
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
04GerenteAD-2
01
12
Subgerente
Assistente de Gabinete
AD-3
07Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 04/04/2000

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