Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20825, de 4 de abril de 2000
Decreto nº 20825
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 20.825, DE 04 DE ABRIL DE 2.000
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o artigo 91,
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de abril de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
- A SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV compõe, nos termos da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão integrante do Gabinete do Governador, competindo-lhe:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de dois Secretários Executivos, a SECRETARIA DE GOVERNO tem a seguinte estrutura organizacional:
· GABINETE DO SECRETÁRIO
· Departamento de Controle da Tramitação de Expedientes
· Departamento de Redação
· CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE GOVERNO
· CERIMONIAL
· ASSISTÊNCIA MILITAR ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA
· GABINETE DO SECRETÁRIO
· Departamento de Redação
· Departamento de Programação e Controle de Pagamentos
· ASSESSORIA
· SECRETARIA EXECUTIVA
· Departamento de Administração
· Departamento de Orçamento e Finanças
· Departamento de Atenção Social
· Departamento de Informática ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
· SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
· Departamento de Administração e Finanças
· Departamento de Atenção Social
· Central de Informática
· CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
· SUPERINTENDÊNCIA DAS METAS SOCIAIS DO GOVERNO
· Departamento de Política Indigenista
· SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS TÉCNICOS E LEGISLATIVOS
· Departamento de Documentação
· Departamento de Elaboração de Atos Governamentais
· CERIMONIAL
· ASSISTÊNCIA MILITAR
· Escritório de Representação do Governo em Brasília
· Escritório de Representação do Governo em São Paulo
· Autarquia Imprensa Oficial do Estão - IO
· Fundação Estadual de Política Indigenista do Amazonas - FEPI/AM ENTIDADES VINCULADAS
· Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas - IDAM
· Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM
· Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários - SUHAB
· Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
- São atribuições dos Secretários Executivos de Assuntos Administrativos e de Assuntos Técnicos e Legislativos auxiliar diretamente o Secretário de Governo no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados, e substituí-lo conforme designação, em seus impedimentos e afastamentos legais.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
- A Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Governo obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal e pelo Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo do órgão.
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 04 | Assessor | AD-1 |
| 01 | Gerente | AD-2 |
| 01 06 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 04 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 04 | Assessor | AD-1 |
| 02 | Gerente | AD-2 |
| 01 06 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 04 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
| QUANTIDADE | CARGOS | SIMBOLOGIA |
| 08 02 01 | Assessor Diretor de Departamento Assessor Especial | AD-1 |
| 04 | Gerente | AD-2 |
| 01 12 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 07 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
| QUANTIDADE | CARGOS | SIMBOLOGIA |
| 07 02 | Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 04 | Gerente | AD-2 |
| 01 12 | Subgerente Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 07 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 04/04/2000
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.