Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 22518, de 12 de março de 2002
Decreto nº 22518
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDECRETO N.º 22.518, DE 12 DE MARÇO DE 2.002
MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000 - com as modificações determinadas pela Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001 - e o artigo 91,
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2.002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado do Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Comitê da Política de Tecnologia da Informação
. Comitê da Política de Capacitação
. Comitê da Política de Atendimento ao Público
. Comissão de Programação Financeira
. Conselho de Recursos Fiscais
. Auditoria Tributária
. Gabinete do Secretário
. Consultoria Técnica
. Controladoria Interna
. Corregedoria
. Centro de Estudos Econômico-Tributários
. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
. Departamento de Administração
. Departamento de Tecnologia da Informação
. SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
. Departamento de Arrecadação
. Departamento de Tributação
. Departamento de Fiscalização
. Departamento de Análise e Revisão Fiscal
. Departamento de Informações Econômico-Fiscais
. SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO
. Departamento de Planejamento e Orçamento
. Departamento de Controle Financeiro
. Departamento da Dívida Pública e Haveres
. Departamento de Contabilidade Pública
. Processamento de Dados do Amazonas S. A. - PRODAM
. Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
XVIII - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de fiscalização de contribuintes de tributos estaduais nos termos da legislação tributária do Estado do Amazonas;
XXIII - DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à execução financeira;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS
SEÇÃO – DOS DIRIGENTES EM GERAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Extintos)
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 03 | Assessor | AD-1 |
| 01 | Chefe da Auditoria Tributária | |
| 01 | Chefe de Gabinete | |
| 01 | Chefe da Consultoria Técnica | |
| 01 | Chefe da Controladoria Interna | |
| 01 | Chefe da Corregedoria | |
| 01 | Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários | |
| 11 | Diretor de Departamento | |
| 41 | Gerente | AD-2 |
| 02 | Secretário do Conselho de Recursos Fiscais | |
| 01 | Secretário da Auditoria Tributária | |
| 01 | Secretário da Comissão de Programação Financeira | |
| 05 | Oficial de Gabinete | |
| 12 | Assistente Técnico | |
| 18 | Inspetor Setorial | AD-3 |
| 59 | Subgerente | |
| 30 | Chefe de Agência da Fazenda | |
| 04 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 03 | Assessor | AD-I |
| 01 | Chefe da Auditoria Tributária | |
| 01 | Chefe de Gabinete | |
| 01 | Chefe da Consultoria Técnica | |
| 01 | Chefe da Controladoria Interna | |
| 01 | Chefe da Corregedoria | |
| 01 | Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários | |
| 11 | Diretor de Departamento | |
| 41 | Gerente | AD-2 |
| 02 | Secretário do Conselho de Recursos Fiscais | |
| 01 | Secretário da Auditoria Tributária | |
| 01 | Secretário da Comissão de Programação Financeira | |
| 05 | Oficial de Gabinete | |
| 12 | Assistente Técnico | |
| 18 | Inspetor Setorial | AD-3 |
| 57 | Subgerente | |
| 32 | Chefe de Agência da Fazenda | |
| 04 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
| QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
| 03 | Assessor | AD-I |
| 01 | Chefe da Auditoria Tributária | |
| 01 | Chefe de Gabinete | |
| 01 | Chefe da Consultoria Técnica | |
| 01 | Chefe da Controladoria Interna | |
| 01 | Chefe da Corregedoria | |
| 01 | Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários | |
| 11 | Diretor de Departamento | |
| 41 | Gerente | AD-2 |
| 02 | Secretário do Conselho de Recursos Fiscais | |
| 01 | Secretário da Auditoria Tributária | |
| 01 | Secretário da Comissão de Programação Financeira | |
| 05 | Oficial de Gabinete | |
| 12 | Assistente Técnico | |
| 18 | Inspetor Setorial | AD-3 |
| 54 | Subgerente | |
| 35 | Chefe de Agência da Fazenda | |
| 04 | Auxiliar de Gabinete | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 12/03/2002
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.