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Decreto Estadual do Amazonas nº 22518, de 12 de março de 2002

Decreto nº 22518

DECRETO N.º 22.518, DE 12 DE MARÇO DE 2.002

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000 - com as modificações determinadas pela Lei n.º 2.650, de 04 de junho de 2.001 - e o artigo 91,

1

Art. 1.
- O Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n.º 19.710, de 18 de março de 1.999, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEFAZ são os constantes do Anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados especificados no Anexo II do Decreto n.º 19.710, de 18 de março de 1.999.

Art. 3.
- Até a completa implementação do Projeto de Modernização da Administração Fiscal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE, quando será automaticamente extinta, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE/AM, citada pelo Decreto n.º 18.150, de 1.º de outubro de 1.997, com as modificações do Decreto n.º 20.138, de 22 de julho de 1.999, integra, também, a estrutura da SEFAZ, com a seguinte composição:
ICoordenador
IISubcoordenador Executivo
IIISubcoordenador Executivo Adjunto
IVSubcoordenador da Área Técnica
VSubcoordenador Adjunto da Área Técnica
VISubcoordenador da Área Financeira
VIISubcoordenador Adjunto da Área Financeira

Art. 4.
- É garantida aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão previstos no Anexo II deste Decreto e aos membros da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, especificados no artigo anterior, a percepção da Gratificação de Responsabilidade - GR criada pela Lei n.º 2.343, de 19 de julho de 1.995, na forma estabelecida no artigo 4.º do Decreto n.º 19.709, de 17 de março de 1.999.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado do Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ integra a Administração Direta do Poder Executivo, na forma da Lei nº 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, com as alterações determinadas pela Lei n.º 2.716, de 03 de janeiro de 2.002, como órgão encarregado das seguintes áreas:
Ipolítica e administração tributárias;
IIarrecadação e fiscalização;
IIIadministração financeira e contabilidade pública;
IVnegociações com Governos e entidades econômicas e financeiras;
Vadministração orçamentária e planejamento;
VIprocessamento de dados.

Art. 2.
- Para cumprimento de suas finalidades, compete à SEFAZ:
Ipromover a arrecadação e a fiscalização das receitas públicas estaduais;
IIexecutar e controlar as atividades administrativas relativas ao setor financeiro do Estado;
IIIfazer cumprir, na esfera administrativa, as normas da legislação tributária, financeira, de contabilidade pública e orçamentária;
IVconsolidar o Plano Plurianual e o Orçamento Geral do Estado;
Vassessorar o Governador e o Vice-Governador nas matérias submetidas a exame e deliberação em órgãos nos quais tenha assento;
VIdesenvolver outras atividades inerentes ou relacionadas às suas áreas de atuação.

§ 1ºº - O Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, instituído pela Lei n.º 1.341, de 19 de outubro de 1.979, é operacionalizado pela SEFAZ através de conta corrente mantida em Banco autorizado.

§ 2ºº - A SEFAZ poderá, se necessário, contratar empresas especializadas para desenvolver atividades relacionadas à área de processamento de dados .

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio dos Secretários Executivos de Assuntos Administrativos, da Receita e do Tesouro, a SEFAZ tem a seguinte estrutura organizacional
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Comitê da Política de Tecnologia da Informação

. Comitê da Política de Capacitação

. Comitê da Política de Atendimento ao Público

. Comissão de Programação Financeira

IIÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

. Conselho de Recursos Fiscais

. Auditoria Tributária

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário

. Consultoria Técnica

. Controladoria Interna

. Corregedoria

. Centro de Estudos Econômico-Tributários

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

. Departamento de Administração

. Departamento de Tecnologia da Informação

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

. Departamento de Arrecadação

. Departamento de Tributação

. Departamento de Fiscalização

. Departamento de Análise e Revisão Fiscal

. Departamento de Informações Econômico-Fiscais

. SECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO

. Departamento de Planejamento e Orçamento

. Departamento de Controle Financeiro

. Departamento da Dívida Pública e Haveres

. Departamento de Contabilidade Pública

VIENTIDADES VINCULADAS

. Processamento de Dados do Amazonas S. A. - PRODAM

. Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA

Parágrafo único- As atividades da SEFAZ serão desenvolvidas com auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 5.º, inciso X, alínea a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da estrutura da SEFAZ:
ICOMITÊ DA POLÍTICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: formular a política de informática da Secretaria, definir as prioridades quanto à implementação manutenção dos diversos sistemas corporativos, deliberar sobre a aquisição de softwares e equipamentos e quaisquer outros assuntos relacionados a informática;
IICOMITÊ DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO - formular a política de capacitação dos gestores e servidores da SEFAZ visando a qualificá-los para cumprir eficientemente as competências do órgão, acompanhando a implementação e os resultados dessa política;
IIICOMITÊ DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO - formular a política de atendimento aos contribuintes e aos demais usuários dos serviços prestados pela SEFAZ, bem como acompanhar sua execução;
IVCOMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - fixar, liberar e repassar cotas das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
VCONSELHO DE RECURSOS FISCAIS - julgar, em segunda instância administrativa, os recursos decorrentes de Processos Tributário-Administrativos;
VIAUDITORIA TRIBUTÁRIA - julgar, em primeira instância, os recursos interpostos em Processo Tributário-Administrativo, as solicitações referentes à devolução de tributos, bem como responder às consultas formuladas pelos contribuintes;
VIIGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
VIIICONSULTORIA TECNICA - prestar assessoramento no âmbito da administração fazendária e desenvolver atividades de planejamento e de estudos para melhoria da tramitação dos processos e aprimoramento da estrutura organizacional;
IXCONTROLADORIA INTERNA - averiguar a exatidão, a regularidade e a legalidade dos atos e procedimentos relativos à administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, bem como à arrecadação de tributos e à probidade na aplicação do dinheiro público e na guarda de bens e valores, no âmbito da SEFAZ;
XCORREGEDORIA - acompanhar o desempenho profissional, moral e ético dos servidores da SEFAZ em suas respectivas áreas de atuação, junto a contribuintes e demais usuários de seus serviços, mediante a aplicação de medidas preventivas e corretivas;
XICENTRO DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS - elaborar estudos relacionados à economia nacional e regional para subsidiar a formulação da política tributária;
XIISECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Administração e de Tecnologia da Informação,
XIIIDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - gerir, no âmbito da SEFAZ, as atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo,
XIVDEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de processamento informatizado de dados, buscando a otimização do uso dos recursos tecnológicos disponíveis para o tratamento adequado das informações de natureza econômico-fiscal, contábil-financeira e administrativa,
XVSECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA - supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Arrecadação, de Tributação, de Fiscalização, de Análise e Revisão Fiscal e de Informações Econômico-Fiscais,
XVIDEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO -coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos estaduais;
XVIIDEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇAO - propor normas relativas à legislação tributária estadual; sistematizar a legislação tributária de forma a permitir fácil acesso aos servidores contribuintes e usuários em geral; editar pareceres jurídicos relacionados à interpretação da legislação tributária; representar a SEFAZ junto a Comissão Técnica Permanente - COTEPE/CONFAZ/MF;

XVIII - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de fiscalização de contribuintes de tributos estaduais nos termos da legislação tributária do Estado do Amazonas;

XIXDEPARTAMENTO DE ANÁLISE E REVISÃO FISCAL - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à análise prévia da ação fiscal;
XXDEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas ao Sistema de Informações Econômico-Fiscais;
XXISECRETARIA EXECUTIVA DO TESOURO - supervisionar a execução das atividades dos Departamentos de Planejamento e Orçamento de Finanças, da Dívida Pública e Haveres e de Contabilidade Pública.
XXIIDEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades pertinentes à elaboração do Plano Plurianual de Governo e do Sistema Estadual de Orçamento, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Governo do Estado;

XXIII - DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à execução financeira;

XXIVDEPARTAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA E HAVERES - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à dívida pública e à administração dos haveres financeiros do Tesouro Estadual;
XXVDEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE PÚBLICA - coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades do Sistema Estadual de Contabilidade.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 5.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da Fazenda:
Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, programas e planos de metas da Secretaria;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da SEFAZ e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte,
IIIelaborar a Proposta Orçamentária da Secretaria, observadas as diretrizes e as orientações governamentais,
IVordenar as despesas da SEFAZ, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vautorizar parcelamento de débito fiscal;
VIconceder regime especial de tributação, nos termos da legislação;
VIIdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica-financeira da Secretaria;
VIIIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da SEFAZ;
IXassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais;
Xaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da SEFAZ;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SEFAZ,
d)o Relatório Anual de Atividades da Secretaria;
XIjulgar os recursos contra os atos dos Secretários Executivos;
XIIexercer a presidência dos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à SEFAZ;
XIIIsugerir ao Governador do Estado alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente a Secretaria;
XIVresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos em razão da competência da SEFAZ.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso X, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados;
IVa lotação interna dos servidores.

Art. 6.
- O Secretário de Estado da Fazenda será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Secretário Executivo de Assuntos Administrativos.

SEÇÃO II

DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS

Art. 7.
- Compete aos SECRETÁRIOS EXECUTIVOS:
Iauxiliar diretamente o Secretário de Estado da Fazenda no desempenho de suas atribuições, supervisionando a execução das atividades dos órgãos integrantes das respectivas Secretarias Executivas;
IIjulgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
IIIexercer outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Secretario de Estado da Fazenda.

SEÇÃO – DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes dos órgãos que integram a estrutura da SEFAZ:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra os atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.

Art. 9.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo aprovado nos termos do artigo 5.º, inciso X, alínea a, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 10.
- Os servidores da SEFAZ são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - ou pela legislação que o suceder, e nela legislação específica que lhes seja aplicável.
Art. 11.
Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 12.
- A SEFAZ poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessoria, consultoria ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por tempo determinado, renovável, no interesse da Administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.
- As informações referentes a SEFAZ somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal.
Art. 14.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Extintos)

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03AssessorAD-1
01Chefe da Auditoria Tributária
01Chefe de Gabinete
01Chefe da Consultoria Técnica
01Chefe da Controladoria Interna
01Chefe da Corregedoria
01Chefe do Centro de Estudos
Econômico-Tributários
11Diretor de Departamento
41GerenteAD-2
02Secretário do Conselho de
Recursos Fiscais
01Secretário da Auditoria
Tributária
01Secretário da Comissão de
Programação Financeira
05Oficial de Gabinete
12Assistente Técnico
18Inspetor SetorialAD-3
59Subgerente
30Chefe de Agência da Fazenda
04Auxiliar de GabineteAD-4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03AssessorAD-I
01Chefe da Auditoria Tributária
01Chefe de Gabinete
01Chefe da Consultoria Técnica
01Chefe da Controladoria Interna
01Chefe da Corregedoria
01Chefe do Centro de Estudos
Econômico-Tributários
11Diretor de Departamento
41GerenteAD-2
02Secretário do Conselho de
Recursos Fiscais
01Secretário da Auditoria
Tributária
01Secretário da Comissão de
Programação Financeira
05Oficial de Gabinete
12Assistente Técnico
18Inspetor SetorialAD-3
57Subgerente
32Chefe de Agência da Fazenda
04Auxiliar de GabineteAD-4
QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
03AssessorAD-I
01Chefe da Auditoria Tributária
01Chefe de Gabinete
01Chefe da Consultoria Técnica
01Chefe da Controladoria Interna
01Chefe da Corregedoria
01Chefe do Centro de Estudos
Econômico-Tributários
11Diretor de Departamento
41GerenteAD-2
02Secretário do Conselho de
Recursos Fiscais
01Secretário da Auditoria
Tributária
01Secretário da Comissão de
Programação Financeira
05Oficial de Gabinete
12Assistente Técnico
18Inspetor SetorialAD-3
54Subgerente
35Chefe de Agência da Fazenda
04Auxiliar de GabineteAD-4

Publicação: D.O.E. de 12/03/2002

Citada por 2 normas

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