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Decreto Estadual do Amazonas nº 18150, de 1 de outubro de 1997

Decreto nº 18150

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DECRETO N. 18.150, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997

CRIA, na Secretaria de Estado da Fazenda, a Unidade de Coordenação Estadual-UCE, parte integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-PNAFE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VIII e X, do artigo 54, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 36, de 3 de fevereiro de 1997, do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, que aprova o Regulamento Operativo do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-PNAFE;

CONSIDERANDO os termos do Convênio de participação no referido Programa, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas, datado de 13 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 1997; e

CONSIDERANDO que, entre as exigências do Regulamento Operativo do PNAFE, consta a criação de uma Unidade de Coordenação Estadual para prestar apoio ao Estado participante do Programa,

D E C R E T A :

Art. 1.
- FICA CRIADA, na Secretaria de Estado da Fazenda, a Unidade de Coordenação Estadual - UCE, para prestar apoio ao Estado do Amazonas, como participante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-PNAFE, nas atividades de elaboração, coordenação e supervisão da execução de Projetos de Modernização da Administração Tributária e Financeira a serem financiados com recursos do Programa, bem como na administração da aplicação dos recursos financeiros.

Art. 2.
A Unidade de Coordenação Estadual - UCE, será composta de:

- A Unidade de Coordenação Estadual-UCE será constituída de:

I Coordenador, subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda;

I - um Coordenador, subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda;

II Secretário Executivo;

II - dois Subcoordenadores: um responsável pela área técnica, e outro, pela área administrativo-financeira;

IIISubcoordenador de Área Técnica;

III - onze Especialistas: um em tecnologia de informação, um em recursos humanos, um em desenvolvimento organizacional, quatro em tributação (fiscalização, arrecadação, cobrança, contencioso, cadastro de contribuintes, legislação tributária, assistência ao contribuinte) e quatro em finanças (orçamento, contabilidade pública, tesouro, auditoria, administração financeira, controle interno e da dívida pública).

IV - Subcoordenador de Área Administrativa-Financeira;

V Subcoordenador Adjunto de Área Técnica;
VI Subcoordenador Adjunto de Área Administrativa Financeira.

Art. 3.
- O Secretário de Estado da Fazenda poderá, mediante resolução, determinar as condições de funcionamento da Unidade de Coordenação Estadual-UCE, assim como fixar e disciplinar as atribuições de seus membros.

Art. 4.
- A Unidade de Coordenação Estadual-UCE vigorará até que se extingam suas obrigações.

Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 01/10/1997

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