Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 18150, de 1 de outubro de 1997
Decreto nº 18150
DECRETO N. 18.150, DE 01 DE OUTUBRO DE 1997
CRIA, na Secretaria de Estado da Fazenda, a Unidade de Coordenação Estadual-UCE, parte integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-PNAFE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe conferem os incisos VIII e X, do artigo 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 36, de 3 de fevereiro de 1997, do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, que aprova o Regulamento Operativo do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros-PNAFE;
CONSIDERANDO os termos do Convênio de participação no referido Programa, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas, datado de 13 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 1997; e
CONSIDERANDO que, entre as exigências do Regulamento Operativo do PNAFE, consta a criação de uma Unidade de Coordenação Estadual para prestar apoio ao Estado participante do Programa,
D E C R E T A :
- A Unidade de Coordenação Estadual-UCE será constituída de:
I - um Coordenador, subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda;
II - dois Subcoordenadores: um responsável pela área técnica, e outro, pela área administrativo-financeira;
III - onze Especialistas: um em tecnologia de informação, um em recursos humanos, um em desenvolvimento organizacional, quatro em tributação (fiscalização, arrecadação, cobrança, contencioso, cadastro de contribuintes, legislação tributária, assistência ao contribuinte) e quatro em finanças (orçamento, contabilidade pública, tesouro, auditoria, administração financeira, controle interno e da dívida pública).
IV - Subcoordenador de Área Administrativa-Financeira;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de outubro de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 01/10/1997
Citada por 3 normas
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