Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20138, de 22 de julho de 1999
Decreto nº 20138
DECRETO N.º 20.138 , DE 22 DE JULHO DE 1999.
ALTERA a redação do artigo 2.º do Decreto n. 18.150 de 1.º de outubro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes para dar mais agilidade às atividades da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, criada pelo Decreto n.º 18.150, de 1.º de outubro de 1997, para integração do Estado do Amazonas ao Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 1999.
SAMUEL ASSAYAG HANAN Governador do Estado, em exercício
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
MARIA LENISE MAFRA NEGREIROS Secretária de listado da Administração, Coordenação e Planejamento, em exercício
Publicação: D.O.E. de 22/07/1999
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.