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Decreto Estadual do Amazonas nº 20138, de 22 de julho de 1999

Decreto nº 20138

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DECRETO N.º 20.138 , DE 22 DE JULHO DE 1999.

ALTERA a redação do artigo 2.º do Decreto n. 18.150 de 1.º de outubro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes para dar mais agilidade às atividades da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, criada pelo Decreto n.º 18.150, de 1.º de outubro de 1997, para integração do Estado do Amazonas ao Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 2.º do Decreto n. 18.150, de 1.º de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
A Unidade de Coordenação Estadual - UCE, será composta de: O Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato próprio, disporá sobre a estrutura e o funcionamento da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, e promoverá a designação de seus membros.
ICoordenador, subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda;
IISecretário Executivo;
IIISubcoordenador de Área Técnica;
IVSubcoordenador de Área Administrativa-Financeira;
VSubcoordenador Adjunto de Área Técnica;
VISubcoordenador Adjunto de Área Administrativa Financeira.
Art. 3.
Aos membros da Unidade de Coordenação Estadual - UCE será atribuída, por ato do Secretário de Estado da Fazenda, Gratificação de Responsabilidade, criada pela Lei n. 2.343, de 18 de março de 1995, com recursos oriundos do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE.
§ 1ºÉ vedado o pagamento da gratificação prevista neste artigo aos ocupantes de cargos comissionados.
§ 2ºInclui-se, para o efeito do limite remunetarório de que trata a Lei n. 2.543, de 25 de junho de 1999, a soma do valor da Gratificação a que se refere este artigo.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 1999.

SAMUEL ASSAYAG HANAN Governador do Estado, em exercício

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

MARIA LENISE MAFRA NEGREIROS Secretária de listado da Administração, Coordenação e Planejamento, em exercício

Publicação: D.O.E. de 22/07/1999

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