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Decreto Estadual do Amazonas nº 22878, de 22 de agosto de 2002

Decreto nº 22878

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 22.878, DE 22 DE AGOSTO DE 2.002.

ALTERA o quantitativo dos cargos comissionados que especifica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 3.325/2.002-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam alteradas para 59 e 30, respectivamente, as quantidades dos cargos de Subgerente e de Chefe de Agência da Fazenda, Símbolo AD-3, constantes do Anexo II do Decreto n.º 22.518, de 12 de março de 2.002, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência.

Publicação: D.O.E. de 22/08/2002

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