Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19709, de 17 de março de 1999

Decreto nº 19709

DECRETO N.º 19.709, DE 17 DE MARÇO DE 1999

APROVA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SUHAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n° 2.528, de 30 de dezembro de 1998, e o artigo 91,

1

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZAÇÃO, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SUHAB, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SUHAB são os especificados no Anexo II deste Decreto, ficando extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 17.493, de 23 de outubro de 1996.
Art. 3.
- Ficam relotados na SUHAB os servidores do extinto Instituto Fundiário do Amazonas - IFAM constantes do Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único- Os servidores do IFAM que não integrarem o Anexo de que trata este artigo serão encaminhados à Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Art. 4.
- A gratificação instituída pelo artigo 10 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 17.493, de 23 de outubro de 1996, passa a denominar-se Gratificação de Serviços Técnico-Administrativos.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Diretor-Presidente da SUHAB, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e no disposto nos Decretos n° 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998;
Art. 5.
- A gratificação pelo exercício da Chefia da Procuradoria da SUHAB é a regulada pelo Decreto n° 18.979, de 21 de julho de 1998.
Art. 6.
- As gratificações de que tratam os artigos anteriores sofrerão descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante, com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986, e suas correspondentes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 7.
- A despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento da Superintendência de Urbanização, Habitação e Assuntos Fundiários.
Art. 8.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração, Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZÇÃO, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS SUHAB

TÍTULO I

DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DO OBJETIVO

Art. 1.
- A SUPERINTENDÊNCIA DE URBANIZACAÇÃO, HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS - SUHAB, criada pela Lei n° 2.395, de 22 de maio de 1996, com as transformações promovidas pelas Leis n° 2.409, de 11 de julho de 1996, e 2.528, de 30 de dezembro de 1998, é autarquia estadual com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Amazonas, compondo a Administração Indireta do Poder Executivo.
Art. 2.
- Com personalidade jurídica de direito público e vinculação ao Gabinete do Vice-Governador, a Superintendência de Urbanização, Habitação e Assuntos Fundiários do Estado do Amazonas reger-se-á pelas presentes normas, por seu Regulamento Administrativo e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 3.
- A SUHAB tem por objetivos planejar e gerenciar a execução das políticas de habitação, fundiária, agrária, de assentamento, colonização e infra-estrutura do Estado do Amazonas, na forma das Leis n° 2.395, de 22 de maio de 1996, 2.406, de 28 de julho de 1996, com as alterações promovidas pelas Leis 2.409 de 11 de julho de 1996, e 2.528, de 30 de dezembro de 1998.

CAPÍTULO II

DA COMPETENCIA, DO PATRIMONIO E DA RECEITA

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 4.
- Compete à SUHAB:
Ia formulação da política estadual de habitação, em consonância com os planos de desenvolvimento econômico e social do Estado, o planejamento, a orientação normativa, a coordenação e o controle de sua execução;
IIa realização de estudos sobre os problemas de habitação de interesse social e o planejamento e a execução dos conjuntos habitacionais, em coordenação com os diferentes órgãos estaduais e municipais e a política nacional de desenvolvimento urbano e de saneamento ambiental;
IIIa elaboração de programas e projetos referentes ao setor habitacional de interesse social;
IVa urbanização, por conta própria ou em parceria com terceiros, das áreas onde devam ser construídas as moradias a seu cargo;
Vo apoio:
a)a programas de geração e difusão de tecnologias simplificadas, que possibilitem a construção de moradias de qualidade, com custos reduzidos;
b)a programas habitacionais e de saneamento básico;
VIa comercialização de imóveis de sua propriedade e pertinentes às suas finalidades;
VIIa intensificação do processo de desfavelamento, através do financiamento da construção e aquisição de casa própria, por si ou em parceira com entidades privadas;
VIIIo planejamento e o gerenciamento da execução de obras de infra-estrutura, com recursos próprios, do Orçamento do Estado ou provenientes de convênios celebrados com órgãos ou entidades federais, municipais e estrangeiras;
IXà solução, na instância administrativa, de litígios entre posseiros, ocupantes e proprietários de terras a qualquer título;
Xa destinação das terras devolutas e as áreas públicas desocupadas ou subtilizadas no perímetro urbano e de expansão urbana, pertencentes ao patrimônio do Estado, prioritariamente, a assentamento da população de baixa renda, instalação de equipamentos comunitários, sistema viário, áreas verdes ou de lazer, de conformidade com o artigo 134, inciso I, da Constituição Estadual;
XIa facilitação do acesso à propriedade rural e urbana, mediante distribuição e redistribuição de terras, criando, implantando, desenvolvendo e consolidando projetos para assentamento de famílias visando à ocupação e utilização de terras produtivas, na busca da otimização da produção e do desenvolvimento sustentado do Estado;
XIIa regularização das ocupações de terras no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 171, 172 e 173, da Constituição Estadual;
XIIIa adoção de medidas necessárias à discriminação das terras devolutas e destinação das terras públicas do Estado, visando sua incorporação à produção e ao desenvolvimento sócio-econômico do Amazonas;
XIVa instrução, para efeito de concessão por ato do Poder Legislativo, de pedidos das Prefeituras que objetivem aquisição do patrimônio urbano e de expansão urbana municipal previsto em lei;
XVa administração, mediante convênio e quando for o caso, de terras patrimoniais da União ou de Municípios;
XVIo estabelecimento de critérios para concessão, utilização, reserva e alienação das terras devolutas e do patrimônio dominical do Estado;
XVIIo gerenciamento, a fiscalização e a execução de obras de responsabilidade das Prefeituras Municipais, quando for o caso, mediante convênio;

XVIII - o zelo pela observância das normas de Decreto Federal n° 1.775, de 08 de janeiro de 1996, com relação aos procedimentos administrativos a serem adotados nas demarcações das terras indígenas situadas em áreas de jurisdição do Estado do Amazonas;

XIXa prática de todo e qualquer ato inerente às suas finalidades.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5.
- O patrimônio da Superintendência de Urbanização, Habitação e Assuntos Fundiários é constituído:
Ipelos bens móveis e imóveis que, em 30 de dezembro de 1998, pertenciam à Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas e ao Instituto Fundiário do Amazonas (IFAM), bem como pelos da mesma natureza que foram ou venham a ser transferidos ou incorporados pelo Estado do Amazonas ou por outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IIpelos bens que venha a adquirir no exercício de suas atividades, inclusive os provenientes de renda patrimonial.
Parágrafo único- Os bens e direitos da SUHAB serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais pertinentes.
Art. 6.
- Constituem receitas da SUHAB:
Io produto de alienações, locações e incorporações de imóveis no âmbito de suas finalidades;
IIa remuneração pelos serviços técnicos que prestar;
IIIindenizações, encargos financeiros e quaisquer outros acréscimos que lhe forem devidos por força de decisões administrativas, judiciais ou por acordos decorrentes de questões próprias das áreas de sua competência;
IVdotações orçamentárias e os créditos adicionais abertos ou previstos em seu favor;
Vrendimentos provenientes de bens, depósitos e investimentos;
VIsubvenções federais, estaduais ou municipais;
VIIo produto das alienações de terras do patrimônio fundiário do Estado;
VIIIdoações.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7.
- A SUHAB tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Fiscal

. Comissão de Desenvolvimento Urbano do Estado do Amazonas

IIÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

. Diretoria

. Presidência

. Diretoria Administrativo-Financeira

. Diretoria Técnica

IIIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Diretor-Presidente

. Procuradoria

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO

. Diretoria Administrativo-Financeira

. Coordendoria de Administração

. Coordenadoria de Finanças

VÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Diretoria Técnica

. Coordenadoria de Habitação

. Coordenadoria Fundiária

. Coordenadoria de Assuntos Indígenas

. Coordenadoria de Engenharia

Art. 8.
- As atividades da SUHAB serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 14, inciso VI, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

SEÇÃO I

DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO FISCAL

Art. 9.
- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois membros, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º- Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão manter com a SUHAB relações de negócio que possam influir na independência de seus julgamentos.
§ 2º- O Conselho Fiscal funcionará com o quorum mínimo de 02 (dois) membros e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Presidente da SUHAB ou por dois de seus integrantes.

SUBSEÇÃO II – DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 10.
- A Comissão de Desenvolvimento Urbano do Estado do Amazonas é constituída por 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário Executivo e 09 (nove) membros, nomeados pelo Governador do Estado para mandatos de 02 (dois) anos.

SEÇÃO II

DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA

Art. 11.
- A administração superior da SUHAB será exercida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio de um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor-Técnico, nomeados em comissão pelo Governador, para compor a Diretoria da entidade.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO CONSELHO FISCAL

Art. 12.
- Compete ao Conselho Fiscal:
Iemitir parecer sobre a Proposta Orçamentária da SUHAB;
IIfiscalizar e acompanhar a execução orçamentária no âmbito da autarquia;
IIIopinar sobre os balancetes e o balanço anual da entidade, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado no prazo legal;
IVdesenvolver outras atividades inerentes à sua natureza.

SEÇÃO II

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 13.
- Compete à Comissão de Desenvolvimento Urbano do Estado do Amazonas:
Ideliberar sobre as questões atinentes à aplicação, no âmbito do Estado, dos recursos provenientes do FGTS em programas e projetos habitacionais, de saneamento e de urbanização;
IIprestar assessoramento técnico e administrativo em outros programas e projetos habitacionais, de saneamento e de urbanização a cargo da SUHAB, com recursos financeiros oriundos de fontes diversas.

SEÇÃO III

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 14.
- Integrada pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e pelo Diretor-Técnico, compete à DIRETORIA da Superintendência de Urbanização, Habitação e Assuntos Fundiários:
Iinstituir o Plano Diretor da SUHAB e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Autarquia e as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a proposta orçamentária anual do setor, observadas as diretrizes e orientações do Governo;
IVdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeiro;
Vautorizar, observada a legislação pertinente, as aplicações das reservas financeiras da Autarquia e a alienação de bens patrimoniais e de material inservível da SUHAB;
VIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Superintendência;
b)a indicação de servidor para a viagem a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da autarquia;
c)a escala de férias dos servidores;
d)o relatório anual de atividades e o balanço da Superintendência;
VIIjulgar os recursos contra atos individuais de seus integrantes;
VIIIsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente à área de sua competência;
IXresolver os casos omissos neste Regimento Interno.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VI, alínea a e parágrafo único deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência dos gerentes e subgerentes;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados e de empregos, quando for o caso;
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO IV

DAS DIRETORIAS

SUBSEÇÃO I – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 15.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, à DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA compete supervisionar, dirigir e orientar a execução, no âmbito da SUHAB, das atividades relativas a:
Ipessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância;
IIorçamento, finanças e contabilidade.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA TÉCNICA

Art. 16.
- À DIRETORIA TÉCNICA compete:
Isupervisionar, projetar e executar as atividades técnicas relativas a assuntos fundiários, de urbanização, de habitação, de infra-estrutura e indígenas;
IIrealizar outras atividades inerentes à sua natureza.

SEÇÃO V

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

SUBSEÇÃO I – DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 17.
- Compete ao GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE assistir o titular da Superintendência em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente.
Parágrafo único- No Gabinete atuarão Assessores, incumbidos de assistir o Diretor-Presidente nas questões técnicas da entidade.

SUBSEÇÃO II – DA PROCURADORIA

Art. 18.
- À PROCURADORIA compete:
Ipromover a defesa judicial e extrajudicial da Autarquia;
IIexercer atividades da Consultoria no âmbito da SÜHAB, abrangendo assuntos fundiários, de urbanização, de habitação, de infra-estrutura, indígenas e de ordem administrativa que envolvam matéria jurídica.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 19.
- São atribuições do Diretor-Presidente da SUHAB:
Irepresentar a Autarquia, em Juízo e fora dele;
IIrelacionar - se com autoridades, órgãos e entidades públicas e instituições privadas em assuntos de interesse da SUHAB;
IIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da Superintendência, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IVmovimentar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Autarquia, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
Vordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição através de ato especifico;
VIcertificar-se das contas a serem apreciadas pelo Conselho Fiscal e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VIIconvocar e presidir as reuniões da Diretoria da SUHAB;
VIIIpresidir a Comissão de Desenvolvimento Urbano do Estado do Amazonas;
IXjulgar recursos contra atos dos Diretores, do Chefe de Gabinete e do Procurador-Chefe;
Xrealizar ações complementares, em razão dos objetivos e da competência da Autarquia.
Parágrafo único- O Diretor-Presidente será substituído, sucessivamente, em seus impedimentos e afastamento legais, pelo Diretor Administrativo-Financeiro e pelo Diretor-Técnico.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES

Art. 20.
- Compete aos Diretores e, sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, aos dirigentes de orgão em geral da SUHAB.
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma de legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 14, VI, a, e parágrafo único, deste Regimento Interno.

TÍTULO III

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 21.
- Considerando o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SUHAB são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ou pela legislação que os suceder.
Art. 22.
- A administração de recursos humanos da autarquia obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo.

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 23.
- A SUHAB poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-especializados, de assessorias e consultorias ou serviços profissionais especializados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefa específica, por prazo determinado, renovável no interesse da Administração.

TÍTULO IV

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I

DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO

Art. 24.
- O patrimônio e as receitas da Superintendência são os especificados nos artigos 5° e 6° deste Regimento.
§ 1º- O exercício financeiro da SUHAB coincidirá com o ano civil.
§ 2º- A SUHAB poderá aplicar suas reservas financeiras de modo a preservar-lhes o poder de compra.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25.
- As informações referentes à Autarquia somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do Diretor-Presidente ou do seu substituto legal.
Art. 26.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(Cargos extintos)

QUANTIDADECARGOSÍMBOLO
01
01
01
Diretor-Presidente
Diretor Administrativo-Financeiro
Diretor-Técnico
01Chefe de Gabinete da PresidênciaAD-1
01Procurador-Chefe
06
07
Coordenador
Assessor
12GerenteAD-2
08Oficial de Gabinete
12SubgerenteAD-3
10Auxiliar de GabineteAD-4

ANEXO III

LOTAÇÃO DE SERVIDORES PARTE I - CELETISTAS DA SUHAB

`

N.° DE
ORDEM
NOMECARGO
CLASSE/NÍVEL/
REFERÊNCIA
MATRÍCULA
01José Fernandes JúniorTécnico I, N. 9 Ref. I154.114-5 A
02Clarinda Eulalia da CostaTécnico I, N. 9 Ref. I120.692-3 A
03Alcilene de Alencar BatistaTécnico I, N. 9 Ref. I051.868-9 B
04Raimunda Souza da SilvaTécnico I, N. 9 Ref. I102.345-4 A
05Raquel Evangelista CardosoTécnico I, N. 9 Ref. I051.865-4 A
06Regina Lucia Ferreira GomesTécnico I, N. 9 Ref. I133.769-6 A
07Marco Aurélio da Rocha PereiraTécnico I, N. 9 Ref. I133.763-7 A
08Mary Jane Cardoso de QueirózTécnico I, N. 9 Ref. I154.117-0 A
09Mario Jorge de Oliveira AzevedoTécnico I, N. 9 Ref. I142.102-6 A
10Anita Leocadia V. S. MelchorTécnico II, N. 10 Ref. I119.945-5 A
11Maria Aury Felix MacielTécnico II, N. 10 Ref. I016.700-2 B
12Maria Regina de Araújo S. AntonioTécnico II, N. 10 Ref. I051.976-6 A
13Maria Elena Araújo MendesTécnico II, N. 10 Ref. I051.886-7 A
14Ana Lucia de Mendonça DiasTécnico II, N. 10 Ref. I051.874-3 A
15Mauricio Ribeiro da SilvaTécnico II, N. 10 Ref. I133.768-8 A
16Danilo Silva JúniorTécnico II, N. 10 Ref. I100.209-0 B
17Simone Valente CaixexaTécnico II, N. 10 Ref. I106.641-2 B
18Leonor Joana Santos de AguiarTécnico II, N. 10 Ref. I051.892-1 A
19José Pereira de MesquitaTécnico II, N. 10 Ref.II051.893-0 A
20Aiub Jorge Ladislau PereiraTécnico II, N.10 Ref. II051.978-2 A
21Eliane de Aguiar O. SaraivaTécnico II, N.10 Ref. II101.888-4 A
22Joneide Santos da RochaTécnico II, N.10 Ref. II011.956-3 B
23Evandro Oliveira de PaulaTécnico III, N.11 Ref. I019.426-3 B
24Francimar Barbosa SampaioTécnico III, N.11 Ref. I051.962-6 B
25Leopoldo Tadashi IharaTécnico III, N. 11 Ref. I051.967-7 A
26Carlos Irapuama de Pinho LimaTécnico III, N.11 Ref. II018.221-4 B
27Antenor Pereira AmazonasTécnico III, N. 11 Ref. III051.849-2 A
28Maria Fátima da Mota CaldasTécnico III, N. 11 Ref. III052.014-4 A
29Sidney Robertson O. de PaulaTécnico III, N. 11 Ref . III051.950-2 A
30Joaquim Marques dos S. JúniorTécnico III, N. 11 Ref. III051.905-7 A
31Antonio Costa PaesTécnico III, N. 11 Ref. III101.082-4 A
32Marineide Novo DominguesTécnico III, N. 11 Ref. III015.729-5 B
33Eulália Nascimento PereiraAssist. Técnico I, N. 6 Ref. I051.900-6 A
34Maria de Nazaré da S. RodriguesAssist. Técnico I, N. 6 Ref. II051.899-9 A
35Léa Fernandes PintoAssist. Técnico I, N. 6 Ref. II051.894-8 A
36Carlos Augusto da Silva AraújoAssist. Técnico I, N. 6 Ref. II102.347-0 A
37Maria das Graças R.da SilvaAssist. Técnico I, N. 6 Ref. II051.877-8 A
38Luiz de Souza LimaAssist. Técnico I, N. 6 Ref. II051.951-0 A
39João Caldas FilhoAssist. Técnico I, N. 6 Ref. II051.988-0 B
40Jorgete Zane da CostaAssist. Técnico I, N. 6 Ref. II051.980-4 A
41Maria Doroteia de S. MacielAssist. Técnico I, N. 6 Ref. II052.013-6 A
42Antonia Mª Coelho VerasAssist. Técnico I, N. 6 Ref. II051.971-5 A
43Anete Lorene Sarubi PerroneAssist. Técnico I, N. 6 Ref. III154.333-4 A
44Margêncio Fonseca SaldanhaAssist. Técnico I, N. 6 Ref. III051.855-7 A
45Jaqueline N. Silva AraújoAssist. Técnico I, N. 6 Ref. III154.323-7 A
46Rosa Mª Felipe de CarvalhoAssist. Técnico I, N. 6 Ref. III052.025-0 A
47Luimar Suano AlvarezAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.326-1 A
48Adriana Silva TeixeiraAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.320-2 A
49Andreia Souza de AlmeidaAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.106-4 A
50Maristela da Silva FreitasAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III051.928-6 A
51Sandra Cley Sarkis CelestinoAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III148.280-7B
52Sônia Cristina da Silva BragaAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.334-2 A
53Vanessa César da CostaAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.337-7 A
54Aldeniza Vidal RodriguesAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.336-9 A
55Joaquina Carvalho N. da SilvaAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III051.901-4 A
56Angela Mª Pereira LemosAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.331-8 A
57Jorge Benvindo Nazareth de SáAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.325-3 A
58Paula Andréia Barbosa AlvesAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.330-0 A
59Marco Antonio Peixoto CoêlhoAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.327-0 A
60Alessandra Costa BrandãoAssist. Técnico I, N. 6, Ref. III154.409-8 A
61Nair Botelho NevesAssist. Técnico II, N. 7, Ref. I051.853-0 A
62Vinicius Nunes da SilvaAssist. Técnico II, N. 7, Ref. I051.952-9 A
63Maria Ivanilde Nunes PortoAssist. Técnico II, N. 7, Ref. III051.867-0 A
64Plinio José Correa dos SantosAssist. Técnico II, N. 7, Ref. III051.955-3 A
65Marlinice Tereza de M. PinheiroAssist. Técnico II, N. 7, Ref. III051.866-2 A
66Edmilson de Souza BatistaAssist. Técnico II, N. 7, Ref. III051.891-3 A
67Edna da SilvaAssist. Técnico II, N. 7, Ref. III051.885-9 A
68Maria Rosely G. LorisAssist. Técnico II, N. 7, Ref. III051.895-6 A
69Mario Roberto Nery SantanaAssist. Técnico III, N. 8, Ref. I051.942-1 A
70Eliana Campos WanderleyDesenhista N. 7, Ref.. I051.946-4 A
71Celso Roberto da Silva AssanteDesenhista N. 7, Ref.. I051.925-1 A
72José Socorro Ladislau PereiraDesenhista N. 7,Ref.. I116.134-2 B
73Raimundo Nonato Ayres RibeiroDesenhista N. 7, Ref.. I052.000-4 C
74Raimundo Crisóstomo SoaresTopógrafo N. 6, Ref.II154.199-4 A
75Raimundo Nonato LopesTopógrafo N. 6, Ref. II154.202-8 A
76Eneida Maia da SilvaAssist.Adm.I, N.3, Ref.I120.937-0 A
77Edneia Pereira DouradoAssist.Adm.I, N.3, Ref.I154.343-1 A
78Eliana de Brito PortoAssist.Adm.I, N.3, Ref.I133.750-5 A
79Regina Lany Riker de SouzaAssist.Adm.I, N.3, Ref.I154.118-8 A
80Antonio Delgado CamposAssist.Adm.I, N.3, Ref.I123.907-4 A
81Maria José Assis AlvesAssist.Adm.I, N.3, Ref.I121.065-3 A
82Edervandia N. do NascimentoAssist.Adm.I, N.3, Ref.I133.749-1 A
83Rosalia Lira de SouzaAssist.Adm.I, N.3, Ref.I133.770-0 A
84Elizabeth da Costa SantosAssist.Adm.I, N.3, Ref.I118.931-0 A
85Jucilene de Oliveira BritoAssist Adm.I, N.3, Ref. I133.761-0 A
86Maria Nazaré C. BessaAssist Adm.I, N.3, Ref. I123.910-4 A
87Marilda Miranda da SilvaAssist Adm.I, N.3, Ref. I133.767-0 A
88Vaniluce Felix de SouzaAssist.Adm.I, N.3, Ref.I117.647-1 A
89Maria Izabel S. de OliveiraAssist.Adm.I, N.3, Ref.I120.691-5 A
90Alriza de Queiróz LimaAssist.Adm.I, N.3, Ref.I102.348-9 B
91Odineia Vieira de CarvalhoAssist.Adm.I, N.3, Ref. I120.690-7 A
92Euclyces Maria F. RoqueAssist.Adm. I, N.3, Ref. III116.139-3 A
93Jaime Dias FilhoAssist.Adm. I, N.3, Ref. III116.138-5 A
94Maria Elisa M. de OliveiraAssist.Adm. I, N.3, Ref. III133.766-1 A
95Eliene de Figueiredo BrandãoAssist.Adm. I, N.3, Ref. III113.565-1 A
96Helia Holanda dos SantosAssist.Adm. I, N.3, Ref. III051.926-0 A
97Iracy de Matos VianaAssist.Adm. I, N.3, Ref. III116.133-4 A
98Ana Amália M. de VasconcelosAssist.Adm. I, N.3, Ref. III112.991-0 C
99Maria Lúcia Santana de OliveiraAssist.Adm. I, N.3, Ref. III114.032-9 A
100Nelsimar Mendonça da SilvaAssist.Adm. I, N.3, Ref. III107.593-4 A
101Nivaldo Conte dos SantosAssist.Adm. I, N.3, Ref. III116.142-3 A
102Maria das Graças da Silva SeixasAssist.Adm. I, N.3, Ref. III052.031-4 C
103Raquel Ferreira da SilvaAssist.Adm. II, N.4, Ref. I117.535-1 A
104Sônia Mª de Castro SerudoAssist.Adm. II, N.4, Ref. II113.564-3 B
105Alcione de Souza VieiraAssist.Adm. II, N.4, Ref. II113.562-7 A
106Maria Dalvanice da S. OliveiraAssist.Adm. II, N.4, Ref. II051.937-5 B
107Benedita Buas da CunhaAssist.Adm. II, N.4, Ref. II051.872-7 A
108Eliana Chaves de A. NevesAssist.Adm. II, N.4, Ref. III051.915-4 A
109Marilza Miranda da SilvaAssist.Adm. III, N.5, Ref. I051.902-2 A
110Maria da Conceição N. CastroAssist.Adm. III, N.5, Ref. II154.203-6 A
111Maria Eduarda P. dos SantosAssist.Adm. III, N.5, Ref. III051.936-7 B
112Sônia Rocha VianaAssist.Adm. III, N.5, Ref. III101.165-0 A
113Maria José P. da MotaAssist.Adm. III, N.5, Ref. III051.862-0 A
114Aurea Simone M. SantanaAssist.Adm. III, N.5, Ref. III119.948-0 A
115Rosângela Siqueira da SilvaAssist.Adm. III, N.5, Ref. III115.036-7 A
116Soraya da Silva LeiteAssist.Adm. III, N.5, Ref. III121.095-5 A
117Suely Ribeiro ColaresAssist.Adm. III, N.5, Ref. III051.863-8 A
118Osvaldo Farias de LimaArtificie N. 4, Ref. I051.954-5 A
119Pedro Nascimento SalesArtificie N. 4, Ref. I051.956-1 A
120Raimundo Rosmildo de AbreuArtificie N. 4, Ref. I051.943-0 A
121Raimundo Lins de SouzaArtificie N. 4, Ref. II051.957-0 A
122Francisco Gomes da SilvaMotorista N. 3, Ref. II052.018-7 a
123Israel Braule P. PimentelMotorista N. 3, Ref. II154.345-8 A
124José Carlos R. de MeloMotorista N. 3, Ref. II136.779-0 A
125José da Silva CamardellaMotorista N. 3, Ref. II101.162-6 A
126Juscelino Prazeres da SilvaMotorista N. 3, Ref. II141.368-6 A
127Rodolfo de Souza CaldasMotorista N. 3, Ref. II115.034-0 A
128Ronaldo Carvalho de AbreuMotorista N. 3, Ref. II150.990-0 A
129Francisco Paulo da S. SeixasAux. de Topográfo N. 3, Ref. I124.670-4 B
130Tercio Hudson Reis RamosAux. de Topográfo N. 3, Ref. I154.207-9 A
131Antonio Luis da S. Pereira FilhoAux. de Topográfo N. 3, Ref. I051.949-9 A
132Expedito Vieira DantasAux. de Topográfo N. 3, Ref. I147.373-5 A
133Carlos Pantoja dos SantosAux. de Topográfo N. 3, Ref. I154.200-1 A
134Francisco Nilo M. da SilvaAux. de Topográfo N. 3, Ref. I051.983-9B
135Francisco Santos de AssisAux. de Topográfo N. 3, Ref. I154.201-0A
136Jaime Pereira da L. NetoAux. de Topográfo N. 3, Ref. I154.204-4 A
137Valdemar Cardoso de MeloAux. de Topográfo N. 3, Ref. I154.209-5 A
138Odair José de SouzaAux. de Topográfo N. 3, Ref. I154.206-0 A
139Estácio Rodrigues AlvesVigia N. 3, Ref. I056.108-8B
140Francisco Euto B. de OliveiraVigia N. 3, Ref. I051.979-0A
141José Camilo dos SantosVigia N. 3, Ref. I052.027-6 A
142José Lopes de AssisVigia N. 3, Ref. I051.996-0B
143José Oliveira CunhaVigia N. 3, Ref. I133.777-7 A
144José Roque da Silva SantosVigia N. 3, Ref. I052.020-9 A
145José Sales de OliveiraVigia N. 3, Ref. I052.017-9 A
146Manoel Coêlho da SilvaVigia N. 3, Ref. I052.005-5 A
147Raimundo Macedo LimaVigia N. 3, Ref. I051.930-8 A
148Raimundo Nonato S. de AssisVigia N. 3, Ref. I107.734-1 A
149Alberto Evilasio de MenezesAux. Serv.Gerais I, N. 1, Ref. I136.957-1 A
150João Agenor dos SantosAux. Serv.Gerais I, N. 1, Ref. I137.097-9 A
151Maria Josima dos S. PereiraAux. Serv.Gerais I, N. 1, Ref. I136.828-1 A
152Maria José S. SouzaAux. de Serv.Gerais I, N. 1, Ref. I133.778-5 A
153Nilton Melo dos SantosAux. de Serv.Gerais I, N. 1, Ref. II123.906-6 A
154Altiva CardosoAux.de Serv.Gerais II, N. 2, Ref. III108.294-9 A
155Juracema Lima de MedeirosRepresentante II,052.040-3 A
156Lazarina Barros Martinez da SilvaRepresentante II,023.321-8 C
157Antonio Amélio Luzemo MenezesRepresentante I,052.039-0 A
158Naudal Rodrigues de AlmeidaAdvogado II,154.329-6 A
159Eulália Maria B. RodriguesAdvogada III154.344-0 A
160Anatole da Silva AraújoAdvogada III154.322-9 A

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo