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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 21709, de 22 de fevereiro de 2001

Decreto nº 21709

DECRETO N.º 21.709, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.001

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o

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Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- Por força do disposto neste artigo é declarada extinta, por transformação, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, na forma do que estabelece o artigo 6.º, I, a, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2000.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEJUSC são os especificados no anexo II deste Decreto, extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 19.846, de 23 de abril de 1.999.

Art. 3.
- São lotados na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania os titulares de cargos de provimento efetivo em exercício na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, à data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações no quadro lotacional da SEJUSC serão promovidas por decretos específicos, a partir de proposta do titular da Pasta.

Art. 4.
- É mantida, no âmbito da SEJUSC, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 19.846/99, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na respectiva unidade.

Art. 5.
- A gratificação de que trata o artigo anterior:
Iterá sua atribuição redisciplinada por ato do Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, observados o nível de escolaridade, a função exercida, a aptidão pessoal de cada servidor e o disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1.997, 19.399, de 13 de novembro de 1.998, e 20.795, de 10 de março de 2.000;
IIsofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivos de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV , V, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, e suas correspondentes na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 6.
- Ficam alocados na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania os bens móveis de propriedade do Estado que se encontram na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

Art. 7.
- Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:
Ia representação do Estado do Amazonas, com os direitos e obrigações conseqüentes, nos contratos, convênios e demais ajustes firmados com entidades públicas ou particulares pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
IIos recursos previstos no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, conforme detalhamento em ato específico, elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior.

Art. 9.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de março de 2.001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2.001.

AMAZÓNINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC integra, nos termos da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação das Políticas Estaduais de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, competindo-lhe:
Ia administração penitenciária;
IIa execução, no âmbito estadual, de programas e projetos de defesa dos direitos humanos e cidadania das minorias;
IIIa coordenação e execução das atividades de defesa do consumidor;
IVa coordenação e execução das atividades de prevenção e repressão ao tráfego ilícito, ao uso indevido e à produção não autorizada de substâncias entorpecentes, bem como as atividades de recuperação de dependentes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, dirigida por um Secretário de Estado Coordenador, com o auxílio de um Secretário Executivo, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas

. Conselho Estadual de Entorpecentes

. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete

. Assessoria

. Ajudância de Ordens

IIIÓRGÃO DE ATIVIDADE-MEIO

. Secretaria Executiva

. Departamento de Administração e Finanças

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Secretaria Executiva Adjunta

. Cadeia Pública Desembargador "Raimundo Vidal Pessoa"

. Complexo Penitenciário "Anísio Jobim"

. Colônia de Regime Semi-aberto

. Presídio de Segurança Máxima

. Penitenciária Feminina

. Casa do Albergado

. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

. Departamento de Justiça

. Departamento de Direitos Humanos e Cidadania

. Departamento Antidrogas

. Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da SEJUSC têm as seguintes atribuições:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Secretário Executivo em assuntos técnicos relacionados com a área de atuação da SEJUSC;
IIIAJUDÂNCIA DE ORDENS - assistir o Secretário em todos os assuntos de serviço e de segurança pessoal;
IVSECRETARIA EXECUTIVA - supervisionar, dirigir e orientar a execução das atividades-meio, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
VDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e supervisionar as atividades relacionadas às áreas de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, protocolo, portaria, vigilância, orçamento, contabilidade e finanças;
VISECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA - planejar, organizar e monitorar a política, as diretrizes técnicas e administrativas e os procedimentos relativos ao Sistema Penitenciário do Estado, bem como a segurança e a administração das unidades que o integram;
VIICADEIA PÚBLICA DESEMBARGADOR RAIMUNDO VIDAL PESSOA - custodiar os presos provisórios à disposição das autoridades judiciais;
VIIICOMPLEXO PENITENCIÁRIO "ANÍSIO JOBIM":
a)COLÔNIA DE REGIME SEMI-ABERTO - proceder à guarda e ao tratamento penitenciário dos sentenciados que reunam condições pessoais para o ingresso em estabelecimento dessa natureza, ou tenham recebido da autoridade judiciária a concessão desse regime;
b)PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA - custodiar, como estabelecimento de regime fechado, os presos condenados, propiciando-lhes tratamento reeducativo como fator de ressocialização.
IXPENITENCIÁRIA FEMININA - proceder ao tratamento penitenciário das sentenciadas, como base em trabalho, educação, religião, lazer e disciplina, custodiando as presas provisórias e atuando como instituição de reeducação e readaptação social;
XCASA DO ALBERGADO - acolher, tratar e reeducar os condenados à pena na limitação de fins-de-semana, como vistas à sua ressocialização através do trabalho, da orientação profissional, da religião, da autodisciplina e do senso de responsabilidade;
XIHOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO - proceder ao tratamento psiquiátrico dos sentenciados imputáveis e semi-imputáveis, prestar assistência em níveis ambulatorial e hospitalar aos internos do Sistema Penitenciário do Estado.
XIIDEPARTAMENTO DE JUSTIÇA - dirigir a elaboração e a execução de programas e projetos nas áreas da Justiça, estabelecendo sistemas de articulação com vistas à ação conjunta dos órgãos afins do Poder Judiciário;
XIIIDEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - assessorar na formulação da Política de Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, segundo o disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Declaração Universal dos Direitos do Homem; planejar, elaborar, propor, coordenar, executar programas e projetos da área, abrangendo a educação do cidadão, quanto à garantia dos direitos e deveres individuais e coletivos, sociais e políticos, programa de apoio à educação, saúde, trabalho, segurança social, defesa do meio ambiente e outros relacionados ao exercício do direito de cidadania;
XIVDEPARTAMENTO ANTIDROGAS - executar, de acordo com as orientações do Conselho Estadual de Entorpecentes, as atividades de prevenção e repressão ao tráfego ilícito, ao uso indevido e à produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como as atividades de recuperação de dependente;
XVDEPARTAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - assessorar na formulação da Política Estadual de Defesa do Consumidor; planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Estadual de Defesa dos Direitos e Interesses dos Consumidores, julgando, administrativamente, as questões que lhe forem submetidas;

§ 1ºº - As atividades da SEJUSC serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme disposto no Regulamento Administrativo aprovado na forma do artigo 4.º, VIII, a e parágrafo único deste Regimento Interno.

§ 2ºº - O Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58, da Constituição do Estado, compete ao Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:
Ipropor, para aprovação do Chefe do Executivo, programas e planos de metas da Secretaria;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária anual da SEJUSC, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da SEJUSC;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Secretaria.
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEJUSC e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos servidores da SEJUSC;
d)o relatório anual da Secretaria;
IXjulgar os recursos contra atos do Secretário Executivo;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente a Justiça, Direitos Humanos e Cidadania;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a, deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências e Subgerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de emprego, quando for o caso;
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 5.
- Compete ao Secretário Executivo de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:
Iauxiliar diretamente o titular da SEJUSC no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIsupervisionar as atividades do Departamento de Administração e Finanças;
IIIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IVexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 6.
- Compete ao Secretário Executivo Adjunto de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania:
Iauxiliar diretamente o titular da SEJUSC no desempenho de suas atribuições, particularmente com relação aos assuntos que dizem respeito à segurança e a administração das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado;
IIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SEJUSC:
Igerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com a orientação do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo único- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados serão estabelecidos no Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 4.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Os servidores da SEJUSC são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1.986, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ou pela legislação que os suceder.

Art. 9.
- A administração de recursos humanos da SEJUSC obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Secretaria.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SEJUSC.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.

SEÇÃO III

DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 12.
- A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania poderá desenvolver programas de utilização de estagiários, mediante convênio com instituições de Ensino.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.
- As informações referentes à SEJUSC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 14.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE I - SEDE

(Cargos extintos)

Quant.CargoSimbologia
01
02
05
Chefe de Gabinete
Assessor
Diretor de Departamento
AD-1
01
06
15
02
Ajudante de Ordens
Assistente Jurídico
Gerente
Oficial de Gabinete
AD-2
14Assistente de GabineteAD-3
04Secretário de ConselhoAD-4

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