Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21709, de 22 de fevereiro de 2001
Decreto nº 21709
Nesta página
1 Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 1. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIME JURÍDICO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDECRETO N.º 21.709, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.001
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e o
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2.001.
AMAZÓNINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado de Justiça e Cidadania
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas
. Conselho Estadual de Entorpecentes
. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor
. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
. Gabinete
. Assessoria
. Ajudância de Ordens
. Secretaria Executiva
. Departamento de Administração e Finanças
. Secretaria Executiva Adjunta
. Cadeia Pública Desembargador "Raimundo Vidal Pessoa"
. Complexo Penitenciário "Anísio Jobim"
. Colônia de Regime Semi-aberto
. Presídio de Segurança Máxima
. Penitenciária Feminina
. Casa do Albergado
. Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
. Departamento de Justiça
. Departamento de Direitos Humanos e Cidadania
. Departamento Antidrogas
. Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES EM GERAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS SEÇÃO I DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
SEÇÃO III
DOS ESTAGIÁRIOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARTE I - SEDE
(Cargos extintos)
| Quant. | Cargo | Simbologia |
| 01 02 05 | Chefe de Gabinete Assessor Diretor de Departamento | AD-1 |
| 01 06 15 02 | Ajudante de Ordens Assistente Jurídico Gerente Oficial de Gabinete | AD-2 |
| 14 | Assistente de Gabinete | AD-3 |
| 04 | Secretário de Conselho | AD-4 |
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 23481, de 18 de junho de 2003
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22719, de 4 de junho de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22571, de 12 de abril de 2002
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22333, de 22 de novembro de 2001
- Decreto Estadual do Amazonas nº 22075, de 27 de agosto de 2001