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Decreto Estadual do Amazonas nº 22333, de 22 de novembro de 2001

Decreto nº 22333

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DECRETO N.º 22.333, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.001

CRIA cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 4 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 4500/2.001 - SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 03 (três) cargos de Assistente Jurídico, Símbolo AD-2, 04 (quatro) cargos de Gerente, Símbolo AD-2, e 06 (seis) cargos de Assistente de Gabinete, Símbolo AD-3, de provimento em comissão.
Parágrafo único- Os cargos criados na forma deste artigo destinam-se às atividades do sistema Penitenciário, integrando a Parte II - SISTEMA PENITENCIÁRIO do Anexo II do Decreto n.º 21.709, de 22 de fevereiro de 2.001.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COÊLHO JÚNIOR Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 22/11/2001

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