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Decreto Estadual do Amazonas nº 22571, de 12 de abril de 2002

Decreto nº 22571

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N.º 22.571, DE 12 DE ABRIL DE 2.001.

CRIA cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 1.183/2002-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Os cargos comissionados criados na forma deste artigo passam a integrar o Anexo II, Parte II, do Decreto n.º 21.709, de 22 de fevereiro de 2.001, destinando-se às atividades do Sistema Penitenciário.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania -SEJUSC.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a 1.º de abril de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado Coordenador de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ANEXO ÚNICO

Quant.CargoSimbologia
01Diretor Adjunto de Unidade PrisionalAD-2
04Gerente
01Assistente Jurídico
01Oficial de Gabinete
04SubgerenteAD-3
10Assistente de Gabinete

Publicação: D.O.E. de 12/04/2002

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