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Decreto Estadual do Amazonas nº 22075, de 27 de agosto de 2001

Decreto nº 22075

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DECRETO N.º 22.075, DE 27 DE AGOSTO DE 2.001.

CRIA cargos de provimento em comissão que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 2.937/2001-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 03 (três) cargos de Gerente, Símbolo, AD-2, de provimento em comissão.
Parágrafo único- Os cargos comissionados criados na forma deste artigo passam a integrar o Anexo II do Decreto n.º 21.709, de 22 de fevereiro de 2.001, destinando-se às atividades do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de setembro de 2.001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de agosto de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado JOSÉ ALV ES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo FÉLIX VALOIS COELHO JÚNIOR Secretário de Estado Coordenador de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Publicação: D.O.E. de 27/08/2001

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