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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23481, de 18 de junho de 2003

Decreto nº 23481

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS, na forma do Anexo I deste Decreto, e declarada extinta, por transformação, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

Casa Civil

DECRETO N.º 23.481 DE 18 DE JUNHO DE 2.003

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEJUS são os especificados no Anexo II deste Decreto, extintos, a partir da publicação deste Decreto, os cargos comissionados constantes do Anexo II do Decreto n.º 21.709, de 22 de fevereiro de 2.001.

Art. 3.
- São lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos os titulares de cargos de provimento efetivo em exercício na extinta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania à data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações do quadro lotacional da SEJUS serão promovidas por Decretos específicos, louvados em proposta do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 4.
- Fica assegurado aos servidores com efetiva atuação na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos o pagamento da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, na forma dos Decretos n.º 23.219 e 23.220, de 06 de janeiro de 2.003.

Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2.003.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2.003.

EDAURDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- Compondo a Administração Direta do Poder Executivo, nos termos da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS, conforme o disposto no artigo 5.º, inciso XVII, da mesma lei, tem como áreas de atuação:

I - planejamento, supervisão e coordenação da execução dos serviços de administração das unidades do Sistema Penitenciário Estadual, em cumprimento à Política Penitenciária Nacional e à legislação de Execução Penal;

II - humanização da vida carcerária, com programas de recuperação dos internos, oportunidades de trabalho produtivo e assistência social e médico-odontológica;

III - execução. no âmbito estadual, de programas e projetos de defesa dos direitos humanos;

IV - supervisão da execução das ações de defesa do consumidor.

Parágrafo único- Com respaldo no artigo 5.º, caput, daLei n.º 2.783/2.003, constitui, ainda, competência da SEJUS a coordenação e execução da política estadual do programa de proteção e defesa do consumidor e a coordenação e a execução da política estadual de prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas

. Conselho Estadual de Entorpecentes

. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

.Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Secretaria Executiva

· Secretaria Executiva Adjunta

· Gabinete do Secretário

· Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Secretaria Executiva Adjunta

· Departamento do Sistema Penitenciário

· Gerência de Reintegração Social e Capacitação

· Gerência de Saúde, Nutrição e Suprimento

· Gerência do Interior

· Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa

· Complexo Penitenciário Anísio Jobim

· Colônia de Regime Semi-aberto

· Presídio de Regime fechado

· Penitenciária Feminina

· Casa do Albergado

· Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

· Unidade Prisional de Puraquequara

· Unidades Prisionais do Interior

· Departamento de Direitos Humanos

· Departamento Antidrogas

· Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

. Departamento de Administração e Finanças

· Gerência de Recursos Humanos

· Gerência de Material

· Gerência de Transporte e Serviços Gerais

· Gerência de Almoxarifado

· Gerência de Patrimônio

· Gerência de Informática

· Gerência de Orçamento e Finanças

. Departamento de Projetos e Gestão

· Gerência de Programas e Projetos

· Gerência de Contratos e Convênios

· Gerência de Estatística

VENTIDADE VINCULADA

. Autarquia Instituto de Pesos e Medidas - IPEM

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
- Os órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Direito Humanos têm as seguintes competências:

I - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretaria Executiva Adjunta e da entidade vinculada; coordenação e controle das atividades desenvolvidas no Departamento de Administração e Finanças; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;

II - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA - planejamento, supervisão e coordenação da política e das diretrizes técnicas-administrativas de execução das atividades-fim relativas ao Sistema Penitenciário do Estado, bem como a segurança e a administração das unidades que o integram, em consonância com o disposto da Lei de Execuções Penais; supervisão, coordenação e orientação, sem prejuízo da competência atribuída às unidades integrantes do sistema, das atividades de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material, e de programas de ressocialização, reeducação e reintegração social;

III - GABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;

IV - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;

V - DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - assistência ao Secretário Executivo Adjunto no exercício da supervisão e coordenação da administração do sistema prisional, particularmente em relação à segurança das unidades prisionais; supervisão da atividades desenvolvidas pelas Gerências de Reintegração Social e Capacitação, de Saúde Nutrição e Suprimento, e do Interior;

VI - CADEIA PÚBLICA DESEMBARGADOR RAIMUNDO VIDAL PESSOA - custódia dos presos provisórios à disposição das autoridades judiciais;

VIICOMPLEXO PENITENCIÁRIO ANÍSIO JOBIM - custódia dos presos condenados com trânsito em julgado, compreendendo:
a)COLÔNIA DE REGIME SEMI-ABERTO - guarda e tratamento penitenciário dos sentenciados que reúnam condições pessoais para o ingresso em estabelecimento dessa natureza, ou tenham recebido da autoridade judiciária a concessão desse regime;
b)PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA - custódia dos presos condenados, em regime fechado, propiciando-lhes tratamento reeducativo como fator de ressocialização;

VIII - PENITENCIÁRIA FEMININA - custódia das presas provisórias, ou condenadas com trânsito em julgado;

IX - CASA DO ALBERGADO - destinada aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou de limitação de fim de semana;

X - HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO - tratamento psiquiátrico dos internos do Sistema Penitenciário Estadual, nos níveis ambulatorial e hospitalar;

XI - UNIDADE PRISIONAL DE PURAQUEQUARA - custódia, em regime fechado, dos presos provisórios à disposição das autoridades judiciais;

XII - UNIDADES PRISIONAIS DO INTERIOR - custodiar presos provisórios e condenados domiciliados no interior;

XIII - DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS - assessoramento ao Secretário de Estado na formulação da Política Estadual de Direitos Humanos, segundo o disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Declaração Universal dos Direitos do Homem; planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução de programas e projetos da área; recebimento de representações que evidenciem violação de direitos humanos, com a apuração de sua procedência e a adoção de medidas voltadas à cessação do constrangimento e à reprimenda aos atos delituosos;

XIV - DEPARTAMENTO ANTIDROGAS - assessoramento ao Secretário de Estado na proposição, ao Conselho Estadual de Entorpecentes, da Política Estadual de Combate ao Uso de Entorpecentes; planejamento e execução de atividades de prevenção, tratamento e repressão ao uso indevido e à produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;

XV - DEPARTAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - assessoramento ao Secretário de Estado na proposição, ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, da Política Estadual de Defesa do Consumidor; orientação, educação e defesa dos direitos e interesses do Consumidor; desenvolvimento de ações de fiscalização de produtos e serviços colocados no mercado de consumo, mediante o exercício do poder de polícia, nos termos do Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1.997;

XVI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação e controle da execução, no âmbito da SEJUS, das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais;

XVII - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E GESTÃO - orientação, coordenação, supervisão e controle da execução de programas especiais resultantes de convênios e parcerias; desenvolvimento de estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização de recursos orçamentários e financeiros oriundos de Fundos Estaduais e Federais para a consecução das atividades-fins da Secretaria; elaboração de termos de contratos e convênios, realização dos respectivos acompanhamentos de ordem gerencial, físico, financeiro e das correspondentes prestação de contas; elaboração, em conjunto com as Gerências de Planejamento e de Orçamento e Finanças, do plano anual de custeio e investimentos, visando à racionalização de custos e a busca de fontes alternativas para o financiamento de projetos; coleta e processamento de dados estatísticos, com o objetivo de disponibilizar informações para fins de elaboração de relatórios e do plano anual de trabalho, divulgação e assessoramento aos demais órgãos da Secretaria.

§ 1ºº - As atividades da SEJUS serão desenvolvidas com o auxílio de Gerências e Subgerências, conforme disposto no regulamento Administrativo aprovado na forma do artigo 4.º, inciso IX e parágrafo único, deste Regimento Interno.

§ 2ºº - O Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Conselho Estadual de Direitos do Consumidor e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 4.
- Além das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual e de outras que lhe forem delegadas pelo Governador, compete ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos:

I - propor, para aprovação do Chefe do Poder Executivo, programas e planos de metas da Secretaria;

II - instituir o Plano Diretor da SEJUS e avaliar os seus resultados;

III - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

IV - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da SEJUS, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

V - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;

VI - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da SEJUS;

VII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;

VIII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEJUS e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

IX - aprovar:

a) o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da SEJUS;
c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades da Secretaria.
Parágrafo único- O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso IX, alínea a, deste artigo, estabelecerá:

I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;

II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;

III - a lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 5.
- São atribuições do Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos:

I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados;

III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados e contra atos do Secretário Executivo Adjunto;

IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

Art. 6.
- São atribuições do Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos:

I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades do Sistema Penitenciário Estadual;

IIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;

III - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo.

SEÇÃO III

DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL

Art. 7.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, são atribuições dos dirigentes de órgãos em geral da SEJUS:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhe são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VIIexecutar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário de Estado, do Secretário Executivo ou do Secretário Executivo Adjunto.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 8.
- Considerado o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SEJUS são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, pelas normas aplicáveis ao Regime Temporário, nos termos da Lei n.º 2.616, de 26 de setembro de 2.000, ou pela legislação que suceder esses diplomas legais.

Art. 9.
- A administração de Recursos Humanos da SEJUS obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
Art. 10.
- Os cargos de provimento em comissão da Secretaria serão ocupados, preferencialmente, por servidores integrantes do seu Quadro de Pessoal Permanente.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 11.
- A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos poderá, eventualmente e mediante autorização superior expressa, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício e para realização de tarefas específicas por determinado, na forma da lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12.
- As informações referentes à SEJUS somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu Titular ou de seu substituto legal.
Art. 13.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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