Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23481, de 18 de junho de 2003
Decreto nº 23481
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO V – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 23.481 DE 18 DE JUNHO DE 2.003
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 9.º, II e IV, da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.003,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2.003.
EDAURDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
I - planejamento, supervisão e coordenação da execução dos serviços de administração das unidades do Sistema Penitenciário Estadual, em cumprimento à Política Penitenciária Nacional e à legislação de Execução Penal;
II - humanização da vida carcerária, com programas de recuperação dos internos, oportunidades de trabalho produtivo e assistência social e médico-odontológica;
III - execução. no âmbito estadual, de programas e projetos de defesa dos direitos humanos;
IV - supervisão da execução das ações de defesa do consumidor.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
. Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas
. Conselho Estadual de Entorpecentes
. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor
.Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana
. Secretaria Executiva
· Secretaria Executiva Adjunta
· Gabinete do Secretário
· Assessoria
. Secretaria Executiva Adjunta
· Departamento do Sistema Penitenciário
· Gerência de Reintegração Social e Capacitação
· Gerência de Saúde, Nutrição e Suprimento
· Gerência do Interior
· Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa
· Complexo Penitenciário Anísio Jobim
· Colônia de Regime Semi-aberto
· Presídio de Regime fechado
· Penitenciária Feminina
· Casa do Albergado
· Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
· Unidade Prisional de Puraquequara
· Unidades Prisionais do Interior
· Departamento de Direitos Humanos
· Departamento Antidrogas
· Departamento do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor
. Departamento de Administração e Finanças
· Gerência de Recursos Humanos
· Gerência de Material
· Gerência de Transporte e Serviços Gerais
· Gerência de Almoxarifado
· Gerência de Patrimônio
· Gerência de Informática
· Gerência de Orçamento e Finanças
. Departamento de Projetos e Gestão
· Gerência de Programas e Projetos
· Gerência de Contratos e Convênios
· Gerência de Estatística
. Autarquia Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
I - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretaria Executiva Adjunta e da entidade vinculada; coordenação e controle das atividades desenvolvidas no Departamento de Administração e Finanças; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria;
II - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA - planejamento, supervisão e coordenação da política e das diretrizes técnicas-administrativas de execução das atividades-fim relativas ao Sistema Penitenciário do Estado, bem como a segurança e a administração das unidades que o integram, em consonância com o disposto da Lei de Execuções Penais; supervisão, coordenação e orientação, sem prejuízo da competência atribuída às unidades integrantes do sistema, das atividades de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material, e de programas de ressocialização, reeducação e reintegração social;
III - GABINETE DO SECRETÁRIO - programação, coordenação, execução e supervisão das atividades e representações políticas, administrativas e sociais do Secretário;
IV - ASSESSORIA - assessoramento ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos;
V - DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - assistência ao Secretário Executivo Adjunto no exercício da supervisão e coordenação da administração do sistema prisional, particularmente em relação à segurança das unidades prisionais; supervisão da atividades desenvolvidas pelas Gerências de Reintegração Social e Capacitação, de Saúde Nutrição e Suprimento, e do Interior;
VI - CADEIA PÚBLICA DESEMBARGADOR RAIMUNDO VIDAL PESSOA - custódia dos presos provisórios à disposição das autoridades judiciais;
VIII - PENITENCIÁRIA FEMININA - custódia das presas provisórias, ou condenadas com trânsito em julgado;
IX - CASA DO ALBERGADO - destinada aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou de limitação de fim de semana;
X - HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO - tratamento psiquiátrico dos internos do Sistema Penitenciário Estadual, nos níveis ambulatorial e hospitalar;
XI - UNIDADE PRISIONAL DE PURAQUEQUARA - custódia, em regime fechado, dos presos provisórios à disposição das autoridades judiciais;
XII - UNIDADES PRISIONAIS DO INTERIOR - custodiar presos provisórios e condenados domiciliados no interior;
XIII - DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS - assessoramento ao Secretário de Estado na formulação da Política Estadual de Direitos Humanos, segundo o disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Declaração Universal dos Direitos do Homem; planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução de programas e projetos da área; recebimento de representações que evidenciem violação de direitos humanos, com a apuração de sua procedência e a adoção de medidas voltadas à cessação do constrangimento e à reprimenda aos atos delituosos;
XIV - DEPARTAMENTO ANTIDROGAS - assessoramento ao Secretário de Estado na proposição, ao Conselho Estadual de Entorpecentes, da Política Estadual de Combate ao Uso de Entorpecentes; planejamento e execução de atividades de prevenção, tratamento e repressão ao uso indevido e à produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;
XV - DEPARTAMENTO DO PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - assessoramento ao Secretário de Estado na proposição, ao Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, da Política Estadual de Defesa do Consumidor; orientação, educação e defesa dos direitos e interesses do Consumidor; desenvolvimento de ações de fiscalização de produtos e serviços colocados no mercado de consumo, mediante o exercício do poder de polícia, nos termos do Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1.997;
XVI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - coordenação e controle da execução, no âmbito da SEJUS, das atividades relativas a pessoal, orçamento, finanças, material, patrimônio, protocolo e arquivo, contratos e convênios e serviços gerais;
XVII - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E GESTÃO - orientação, coordenação, supervisão e controle da execução de programas especiais resultantes de convênios e parcerias; desenvolvimento de estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização de recursos orçamentários e financeiros oriundos de Fundos Estaduais e Federais para a consecução das atividades-fins da Secretaria; elaboração de termos de contratos e convênios, realização dos respectivos acompanhamentos de ordem gerencial, físico, financeiro e das correspondentes prestação de contas; elaboração, em conjunto com as Gerências de Planejamento e de Orçamento e Finanças, do plano anual de custeio e investimentos, visando à racionalização de custos e a busca de fontes alternativas para o financiamento de projetos; coleta e processamento de dados estatísticos, com o objetivo de disponibilizar informações para fins de elaboração de relatórios e do plano anual de trabalho, divulgação e assessoramento aos demais órgãos da Secretaria.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO DE ESTADO
I - propor, para aprovação do Chefe do Poder Executivo, programas e planos de metas da Secretaria;
II - instituir o Plano Diretor da SEJUS e avaliar os seus resultados;
III - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IV - elaborar a Proposta Orçamentária Anual da SEJUS, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
V - ordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição através de ato específico;
VI - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da SEJUS;
VII - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIII - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da SEJUS e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IX - aprovar:
I - o detalhamento da competência dos órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
II - o detalhamento das atribuições dos titulares de cargos de confiança dispostas neste Regimento e as atribuições dos demais titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso;
III - a lotação interna dos servidores.
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
I - substituir o Titular da Pasta, em seus impedimentos e afastamentos legais;
II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados;
III - julgar os recursos contra atos de seus subordinados e contra atos do Secretário Executivo Adjunto;
IV - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.
I - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e o Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades do Sistema Penitenciário Estadual;
III - executar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado ou pelo Secretário Executivo.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.