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Decreto Estadual do Amazonas nº 21644, de 9 de janeiro de 2001

Decreto nº 21644

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DECRETO N.º 21.644, 09 DE JANEIRO DE 2.001

DISPÕE sobre os requisitos de qualificação mínima e o processo seletivo para ocupação de cargos comissionados do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM, determinados pelo artigo 3.º da Lei n.º 2.619, de 1.º de dezembro de 2.000, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.619, de 1.º de dezembro de 2.000, promoveu a criação de cargos comissionados destinados às atividades de Direção e Gerências das Unidades da Rede Estadual de Saúde, em face da instituição de novo modelo de gestão para o setor, concebida pelo Programa de Revitalização das Ações de Saúde;

CONSIDERANDO que o mencionado diploma legal estabeleceu novo sistema de remuneração, com a exigência, nos termos do artigo 3.º, de requisitos de qualificação mínima e processo seletivo para a ocupação desses cargos;

CONSIDERANDO a proposta formalizada pelo Secretário de Estado Coordenador da Saúde, através do Oficio n.º 6297/2000-GSUSAM;

CONSIDERANDO, ainda, a extinção dos cargos comissionados inerentes ao antigo sistema, objeto da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1.999, por força do artigo 4.º da referida Lei n.º 2.619/2.000;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da instituição de mecanismos que possibilitem a transição entre o antigo e o novo sistema de remuneração dos titulares de cargos comissionados pertinentes às atividades-fim da Secretaria de Estado da Saúde,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam estabelecidos, na forma do Anexo Único deste Decreto, os requisitos de qualificação mínima para ocupação dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I da Lei n.º 2.619, de 1.º de dezembro de 2.000.

Art. 2.
- O processo seletivo para ocupação dos cargos comissionados a que se refere o artigo 1.º será efetivado por uma Comissão Especial designada pelo Secretário de Estado Coordenador da Saúde, mediante a avaliação de Curriculum Vitae comprovado dos candidatos, sendo consideradas a experiência profissional e a disponibilidade de horário integral para o exercício do cargo pretendido.
Parágrafo único- A posse do gestor selecionado é condicionada à assinatura de Termo de Compromisso no qual se obrigue ao cumprimento de objetivos, nos termos do artigo 1.º, inciso II, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000.

Art. 3.
- Até que se efetive o processo seletivo, na forma do artigo anterior, e enquanto não alcançado o padrão pertinente ao Programa de Revitalização das Ações de Saúde, fica o Titular da SUSAM autorizado a atribuir, por ato próprio, aos servidores designados para responder pelas funções de direção e gerência das Unidades da Rede Estadual de Saúde, gratificação pelo exercício desses encargos, obedecido o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 21.438, de 1.º de dezembro de 2.000.

Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

SimbologiaRequisitos de Qualificação
Mínima
DS - Capital. Curso superior completo
com especialização em
Administração Hospitalar
ou
. Curso superior complexo
com experiência
comprovada de no mínimo
01 (um) ano no cargo ou
função de direção ou
gerenciamento hospitalar.
DS - Interior. Curso superior completo
GA - Capital. Curso superior completo
GA - Interior. Curso superior completo ou
experiência comprovada de,
no mínimo, 01 (um) ano
cargo ou função de
gerenciamento hospitalar
GT - Capital e Interior. Curso superior completo
em Medicina
. Registro no Conselho
Regional de Medicina -
CRM
GE - Capital e Interior. Curso superior completo
em Enfermagem
. Registro no Conselho
Regional de Enfermagem -
COREN
GS - Capital. Curso superior completo

Publicação: D.O.E. de 09/01/2001

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