Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21439, de 1 de dezembro de 2000
Decreto nº 21439
DECRETO N.º 21.439, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2.000
INSTITUI Grupo de Assessoramento Técnico junto à Secretaria da Saúde - SUSAM, com às finalidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 5.315/2.000-SEGOV,
D E C R E T A :
I - (Suprimido).
I - exercerão suas atividades com o concurso de todos os organismos do Poder Executivo;
II - (Suprimido).
II - perceberão a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 21.438, de 1.º de dezembro de 2.000, nos valores correspondentes ao Nível XI, Referência C, os titulares do cargo de Assessor, e ao Nível V, Referência C, os Assistentes de Gabinete, nos termos da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 19.844, de 23 de abril de 1.999, republicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1.999;
III - (Suprimido).
III - concluirão os trabalhos no prazo de 06 (seis) meses, contados da data das nomeações.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 2.000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado da Saúde
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 01/12/2000
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.