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Decreto Estadual do Amazonas nº 21439, de 1 de dezembro de 2000

Decreto nº 21439

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DECRETO N.º 21.439, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2.000

INSTITUI Grupo de Assessoramento Técnico junto à Secretaria da Saúde - SUSAM, com às finalidades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 5.315/2.000-SEGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É instituído, junto à Secretaria da Saúde - SUSAM, com atuação no Departamento de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, Grupo Especial de Assessoramento Técnico incumbido de implantar o Sistema Estadual de Auditoria e habilitar o Estado do Amazonas na gestão avançada do Sistema Estadual, preconizada pela Norma Operacional Básica/1.996 do Ministério da Saúde.

Art. 2.
- O Grupo Especial de Assessoramento Técnico instituído pelo artigo anterior será composto por 05 (cinco) Médicos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Cirurgião-Dentista e 02 (dois) Agentes Administrativos. - O Grupo Especial de Assessoramento Técnico instituído pelo artigo anterior será composto por 05 (cinco) médicos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Cirurgião Dentista, e 02 (dois) Agentes Administrativos, designados por ato do Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo único- (Suprimido). - Os integrantes do Grupo Especial de Assessoramento Técnico:
I(Suprimido). exercerão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções, com o concurso de todos os organismos do Poder Executivo;
II(Suprimido). perceberão, nessa qualidade, a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, nos valores constantes da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 19.844, de 23 de abril de 1.999, republicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1.999:
a)(Suprimida). Nível Superior - Nivel XI, Referência C;
b)(Suprimida). Nível Médio - Nível V, Referência C.
III(Suprimido). concluirão os trabalhos no prazo de 06 (seis) meses, contados da designação de que trata o artigo anterior.
§ 1º- Para os efeitos de composição do Grupo Especial de Assessoramento Técnico, ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, 08 (oito) cargos de Auditor, AD-2, 02 cargos (dois) de Auxiliar de Gabinete, AD-4, todos de provimento em comissão. - Para os efeitos de composição do Grupo Especial de Assessoramento Técnico, ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, 08 (oito) cargos de Gerente, AD-2, 02 cargos (dois) de Auxiliar de Gabinete, AD-4, todos de provimento em comissão. º - Para os efeitos de composição do Grupo Especial, ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, 08 (oito) cargos de Assessor, Símbolo AD-1, e 02 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, Símbolo AD-3, todos de provimento em comissão.
§ 2º- Os integrantes do Grupo Especial de Assessoramento Técnico exercerão suas atividades com o concurso de todos os organismos do Poder Executivo. º - Os integrantes do Grupo Especial:

I - (Suprimido).

I - exercerão suas atividades com o concurso de todos os organismos do Poder Executivo;

II - (Suprimido).

II - perceberão a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 21.438, de 1.º de dezembro de 2.000, nos valores correspondentes ao Nível XI, Referência C, os titulares do cargo de Assessor, e ao Nível V, Referência C, os Assistentes de Gabinete, nos termos da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 19.844, de 23 de abril de 1.999, republicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1.999;

III - (Suprimido).

III - concluirão os trabalhos no prazo de 06 (seis) meses, contados da data das nomeações.

Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria da Saúde - SUSAM.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2.000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de dezembro de 2.000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado da Saúde

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 01/12/2000

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