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Decreto Estadual do Amazonas nº 21866, de 18 de abril de 2001

Decreto nº 21866

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.º 21.866, DE 18 DE ABRIL DE 2.001.

MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 21.439, de 1.º de dezembro de 2.000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 2.º do Decreto n.º 21.439, de 1.º de dezembro de 2.000, que instituiu Grupo Assessoramento Técnico junto à Secretaria da Saúde - SUSAM, incumbido de implantar o Sistema Estadual de Auditoria e habilitar o Estado do Amazonas na gestão avançada do Sistema Estadual, preconizada pela Norma Operacional Básica/1.996 do Ministério da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O Grupo Especial de Assessoramento Técnico instituído pelo artigo anterior será composto por 05 (cinco) Médicos, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Enfermeiro, 01 (um) Cirurgião Dentista e 02 (dois) Agentes Administrativos.

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2.001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado e Governo

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/04/2001

§ 1ºº - Para os efeitos de composição do Grupo Especial, ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, 08 (oito) cargos de Assessor, Símbolo AD-1, e 02 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, Símbolo AD-3, todos de provimento em comissão.

§ 2ºº - Os integrantes do Grupo Especial:

I - exercerão suas atividades com o concurso de todos os organismos do Poder Executivo;

II - perceberão a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 21.438, de 1.º de dezembro de 2.000, nos valores correspondentes ao Nível XI, Referência C, os titulares do cargo de Assessor, e ao Nível V, Referência C, os Assistentes de Gabinete, nos termos da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 19.844, de 23 de abril de 1.999, republicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1.999;

III - concluirão os trabalhos no prazo de 06 (seis) meses, contados da data das nomeações."

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