Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 21866, de 18 de abril de 2001
Decreto nº 21866
DECRETO N.º 21.866, DE 18 DE ABRIL DE 2.001.
MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 21.439, de 1.º de dezembro de 2.000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 2.600, de 04 de fevereiro de 2.000,
D E C R E T A:
"
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2.001.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2.001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado e Governo
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado Coordenador da Saúde
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 18/04/2001
I - exercerão suas atividades com o concurso de todos os organismos do Poder Executivo;
II - perceberão a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 21.438, de 1.º de dezembro de 2.000, nos valores correspondentes ao Nível XI, Referência C, os titulares do cargo de Assessor, e ao Nível V, Referência C, os Assistentes de Gabinete, nos termos da Tabela aprovada pelo Decreto n.º 19.844, de 23 de abril de 1.999, republicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1.999;
III - concluirão os trabalhos no prazo de 06 (seis) meses, contados da data das nomeações."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.