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Decreto Estadual do Amazonas nº 17969, de 10 de julho de 1997

Decreto nº 17969

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Casa Civil

DECRETO Nº 17.969, DE 10 DE JULHO DE 1997

CRIA, na Secretaria de Estado da Educação, a gratificação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 91, § 1º, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, em havendo recursos orçamentários, funções gratificadas, previstas em regulamento próprio, onde se estabelecerá também competência para designação,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, no âmbito restrito da Secretaria de Estado da Educação, a Gratificação de Atividade Educacional, a ser atribuída, por ato do Secretário, aos servidores em efetivo exercício, observadas as especificações do Anexo I deste Decreto e a extensão assegurada pelo § 4º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 2.
- A Gratificação de Atividade Educacional sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devidas integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicença para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar;
VIexercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical representativa de classe.
Art. 3.
- Ficam extintas as Gratificações de Função especificadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos financeiros a contar de 1º de junho de 1997.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EDUCACIONAL

QUANT.FUNÇÃONÍVELVALOR
(R$)
37Diretor de Unidade Educacional do InteriorI800,00
15
35
Diretor de Centro de Excelência
Diretor de Escola I
II400,00
225Diretor de Escola IIIII300,00
245
15
35
Diretor de Escola III
Secretário de Centro de Excelência
Secretário de Escola I
IV200,00
225Secretário de Escola IIV150,00
245Secretário de Escola IIIVI100,00

ANEXO II

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO EXTINTAS

FUNÇÃOSIMBOLOGIAQUANTIDADE
Diretor de Escola - Grupo I
Diretor de Centro
GF - 105
02
Diretor de Escola - Grupo II
Secretário de Escola - Grupo I
GF - 2130
05
Diretor de Escola - Grupo III
Secretários - CES/NEJA/CEPAN
Secretário de Escola - Grupo II
GF - 3345
03
130
Secretário de Escola - Grupo IIIGF - 4345
TOTAL965

Publicação: D.O.E. de 10/07/1997

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