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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 18882, de 2 de julho de 1998

Decreto nº 18882

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Casa Civil

DECRETO N.º 18.882, DE 02 DE JULHO DE 1998

APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO E DESPORTOS - SEDUC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, itens VIII e X, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 5º e 7º, inciso III, da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 2.467, de 17 de outubro de 1997, e no artigo 90,

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação e Desportos - SEDUC, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SEDUC são os constantes do Anexo II, extintos os cargos comissionados e as gratificações de função constantes do Anexo II do Decreto n.º 14.041, de 09 de setembro de 1991, modificado pelo Decreto n.º 15.207, de 05 de fevereiro de 1993.

Art. 3.
- A lotação dos servidores da sede e dos órgãos educacionais da SEDUC será objeto de atos específicos.

Art. 4.
- É instituída, no âmbito da SEDUC, a Gratificação de Serviços Técnico-Administrativo, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na sede da Secretaria, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo, a ser atribuída por ato do Secretário, que estabelecerá os critérios objetivos para sua percepção, observado o disposto no Decreto n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de:
Iférias, nojo, gala;
IIlicenças para tratamento de saúde, maternidade e paternidade;
IIIlicença especial;
IVjúri e serviço eleitoral obrigatório;
Vserviço militar;
VIexercício de mandato eletivo e de direção de entidade sindical representativa de classe.

Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta do orçamento do Fundo de Desenvolvimento da Educação - FUNDEF.

Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado da Educação e Desportos

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado de Administração

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS-SEDUC

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS - SEDUC, criada, como Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Saúde - SESC, pela Lei n.º 12, de 09 de maio de 1953, integra, nos termos da Lei n.º 2.435, de 17 de março de 1997, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 2.467, de 17 de outubro de 1997, a Administração Direta do Poder Executivo, competindo-lhe:
Ia formulação das políticas estaduais de Educação e dos Desportos;
IIa execução do ensino fundamental, médio, superior e supletivo e da educação especial, infantil e profissional;
IIIa realização de pesquisa educacional;
IVa administração do magistério;
Vo desenvolvimento de ações integradas na área dos desportos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
- A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS - SEDUC, dirigida por 01 (um) Secretário, com o auxílio de 02 (dois) Subsecretários, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS COLEGIADOS

. Conselho Estadual de Educação . Conselho Estadual de Desportos . Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério . Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena . Comissão de Regime Disciplinar do Magistério

IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário . Assessoria

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO

. Coordenadoria de Planejamento . Coordenadoria de Administração . Coordenadoria de Finanças e Orçamento . Coordenadoria de Pessoal

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO . Coordenadoria de Educação da Capital . Coordenadoria de Educação do Interior . Coordenadoria de Assistência Escolar . Centro de Recursos Humanos e Técnicos "Padre José de Anchieta" - CEPAN

. SUBSECRETARIA DE DESPORTOS . Coordenadoria de Desportos

VÓRGÃOS VINCULADOS

. Instituto de Educação Rural do Amazonas - IER-AM . Instituto de Tecnologia da Amazônia - UTAM . Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Aerosa"

Parágrafo único- As atividades da SEDUC serão auxiliadas por Gerências.
Art. 3.
- Os órgãos colegiados têm sua composição e funcionamento disciplinados em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.
Art. 4.
- As estruturas organizacionais e a composição dos órgãos dirigentes e colegiados dos órgãos vinculados à SEDUC para o exercício da supervisão prevista no artigo 16 da Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995, são as estabelecidas nos respectivos Regimentos Internos ou Estatutos e na legislação pertinente.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
- Os órgãos integrantes da estrutura da SEDUC têm as seguintes competências:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário e os Subsecretários em suas representações política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e os Subsecretários em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social relacionados com a área de competência da SEDUC;
IIICOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO - dirigir, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a processamento de dados, modernização, programação, acompanhamento e avaliação do sistema, bem como proceder a estudos, pesquisas e estatísticas, articulando-se com todos os órgãos estaduais e federais;
IVCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - promover a orientação normativa e a coordenação técnica das atividade-meio relativas a material e patrimônio, serviços gerais e transportes;
VCOORDENADORIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à execução financeira, orçamentária e de contabilidade, segundo a orientação dos órgãos centrais;
VICOORDENADORIA DE PESSOAL - dirigir, coordenar, controlar e avaliar, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal do Estado, a execução das atividades relativas a movimentação, registro, controle e pagamento de pessoal;
VIISUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO - supervisionar as atividades da Coordenadoria de Educação da Capital, da Coordenadoria de Educação do Interior, da Coordenadoria de Assistência Escolar e do Centro de Recursos Humanos "Padre José de Anchieta";
VIIICOORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL - coordenar, orientar e avaliar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução do ensino básico, médio, especial e de jovens e adultos, bem como as atividades de formação e capacitação de recursos humanos da SEDUC na Capital;
IXCOORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO INTERIOR - coordenar, orientar e avaliar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução do ensino básico, médio, especial e de jovens e adultos, bem como as atividades de formação e capacitação de recursos humanos da SEDUC no Interior do Estado;
XCOORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR - coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos responsáveis pela execução dos serviços de assistência educacional, sócio-comunitária, médico-odontológica e nutricional na rede estadual de ensino;
XICENTRO DE RECURSOS HUMANOS E TECNOLÓGICOS "PADRE JOSÉ ANCHIETA" - coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos da SEDUC quanto á política de qualificação dos recursos humanos, programas de educação à distância, laboratório de currículos, desenvolvimento de tecnologias pedagógico-metodológicas e suporte a eventos educacionais;
XIISUBSECRETARIA DE DESPORTOS - supervisionar as atividades da Coordenadoria de Desportos;
XIIICOORDENADORIA DE DESPORTOS - coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas à política de desportos, abrangendo o desporto escolar, o desporto comunitário e a disciplina de utilização das praças desportivas, bem como promover os eventos desportivos de caráter estadual e o relacionamento com entidades e dirigentes desportivos nacionais e estrangeiros.
Parágrafo único- A competência dos órgãos colegiados e dos órgãos vinculados é a estabelecida na legislação aplicável e nos respectivos Regimentos Internos ou Estatutos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 6.
- Ao Secretário de Estado de Educação e Desportos compete o desempenho das atribuições estabelecidas no parágrafo único do artigo 58 da Constituição Estadual, e outras delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 7.
- Aos Subsecretários compete auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos órgãos que lhes são subordinados, e executar outras atividades que lhe forem delegadas.
Parágrafo único- O Subsecretário de Educação substituirá o titular da SEDUC, em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 8.
- O Regulamento Administrativo da sede SEDUC, aprovado por ato do Secretário, promoverá o detalhamento das competências dos órgãos integrantes da estrutura aprovada por este Decreto, denominando as Gerências e Subgerências e estabelecendo as atribuições dos titulares de cargos comissionados e de provimento efetivo e a lotação interna dos servidores.
Parágrafo único- A Coordenadoria de Educação terá Regulamento próprio, observado o disposto neste artigo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 9.
- A vigência deste Regimento é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
09
03
01
Coordenador (Extintos)
Assessor I (Extintos)
Chefe de Gabinete (Extinto)
AD - 1
05
20
25
Assessor II (Extintos)
Gerente (Extintos)
Subcoordenador (Extintos)
AD - 2
02
30
Oficial de Gabinete (Extintos)
Subgerente (Extintos)
AD - 3
75Assistente de Gabinete (Extintos)AD - 4

Publicação: D.O.E. de 02/07/1998

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