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Decreto Estadual do Amazonas nº 20921, de 11 de maio de 2000

Decreto nº 20921

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DECRETO N. 20.921 , DE 11 DE MAIO DE 2000

INSTITUI e Escola Estadual Professor WALDOCKE FRICKE DE LYRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n. 886/2000-SPT/GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual Professor WALDOCKE FRICKE DE LYRA, localizada na rua 24 de Maio, s/n - Centro, na cidade de Manaus.

Art. 2.
O Secretário de Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:
I os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, segundo definições do Conselho Estadual de Educação,
II a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificações ao Diretor e ao Secretário respectivos, de acordo com o disposto no Decreto n. 17.969, de 10 de julho de 1997, com as alterações promovidas pelo Decreto n. 19.905, de 30 de abril de 1999.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário Estado Coordenador da Educação e Qualidade do Ensino ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 11/05/2000

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