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Decreto Estadual do Amazonas nº 18740, de 6 de maio de 1998

Decreto nº 18740

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Casa Civil

DECRETO N. 18.740, DE 06 DE MAIO DE 1998

CRIA, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, a Escola Estadual Agrícola Mirim, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 1556/SEDUC, de 24 de maio de 1997, e o que mais consta do Processo n. 1454/98-0-SPT/GAGOV,

D E C R E T A:

Art. 1.
- CRIA, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, a Escola Estadual Agrícola Mirim "MANUEL ANTÔNIO DE SOUZA", Tipo II, localizada na rua Getúlio Vargas s/n., Colônia Antônio Aleixo, com efeito retroativo a 1.º de março de 1998.

Art. 2.
- FICA criada uma Gratificação de Atividade Educacional de Diretor(a) de Estabelecimento de Ensino e uma Gratificação de Atividade Educacional de Secretário(a), nos termos do Anexo I do Decreto n. 17.969, de 10 de julho de 1997, destinadas à Escola de que trata o
Art. 1.
deste Decreto.

Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Educação e Desportos - SEDUC estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola por intermédio do Conselho Estadual da Educação.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado de Educação e Desportos

Publicação: D.O.E. de 06/05/1998

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