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Decreto Estadual do Amazonas nº 19686, de 8 de março de 1999

Decreto nº 19686

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DECRETO N. 19.686, DE 08 DE MARÇO DE 1999

CRIA em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, a Escola Estadual ARLINDO VIEIRA DOS SANTOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, a Escola Estadual Arlindo Vieira dos Santos, Tipo II, localizada na Avenida Chico Mendes, 113, Bairro de Novo Israel.

Art. 2.
- No Quadro da referida Escola, fica criada 1 (uma) Gratificação de Atividade Educacional de Diretor de Estabelecimento de Ensino e 1 (uma) Gratificação de Atividade Educacional de Secretário, nos termos do Decreto n. 17.969, de 10 de julho de 1997.

Art. 3.
- A Secretaria de Estado de Educação e Desportos - SEDUC estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, mediante aprovação do Conselho Estadual de Educação.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

DARCY HUMBERTO MICHILES Secretário de Estado de Educação e Desportos

Publicação: D.O.E. de 08/03/1999

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