Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16404, de 26 de dezembro de 1994
Decreto nº 16404
DECRETO Nº 16404 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
APROVA o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pela Constituição Estadual;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar as normas vigentes sobre promoções de graduados da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a Exposição de Motivo do Exmº Sr Cel Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO GOVERNADOR DO ESTADO
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1
2
3
4
5
- Membro nato: Diretor da Diretoria de Pessoal;
- Secretário: Adjunto da Diretoria de Pessoal;
- Membro: Dois Oficiais superiores designados anualmente pelo Comandante-Geral, cabendo-lhe a recondução.
CAPÍTULO II
CONDIÇÕES PARA PROMOÇÃO
1- Ter sido apto em inspeção de saúde realizada até a data limite fixada no calendário constante do Anexo 3, deste Regulamento;
2- Estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";
3- Ter, no mínimo, os seguintes interstícios:
- Para Cabo PM: o prazo de duração de CFC;
- Para 3º Sargento PM: o prazo de duração de CFS;
- Para 2º Sargento PM: cinco anos de 3º Sargento PM;
- Para 1º Sargento PM: dois anos de 2º Sargento PM;
- Para Subtenente PM: dois anos de 1º Sargento PM e 16 (dezesseis) anos de praças;
4- Ter sido aprovado, respectivamente a cada graduação nos cursos de formação, aperfeiçoamento ou em concursos, conforme as exigências legais.
5- O graduado que deixar de ser promovido, a vista de não ter sido inspecionado de saúde, por motivo alheio à sua vontade, terá assegurado o direito de acesso, uma única vez, na promoção seguinte, independente de vaga, a contar da data em que teria sido promovido, desde que julgado "apto".
1 - Estiver sub-júdice, com processo no foro civil ou militar ou submetido a conselho de disciplina.
2 - Não estiver em efetivo serviço na Polícia Militar, em conseqüência de:
A) - licença para tratar de interesse particular;
B) - (Suprimida);
B) - Serviço estranho à Polícia Militar, ressalvado o disposto na letra a) do parágrafo 1º. do artigo 75, do Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas;
C) - (Suprimida);
C) - Cumprimento de sentença;
D) - (Suprimida);
D) - Deserção ou ausência ilegal;
E) - (Suprimida).
E) - Extravio ou desaparecimento.
3 - (Suprimido).
3 - Ingresso no comportamento "insuficiente" ou "mau".
4 - (Suprimido).
4 - Tornar-se fisicamente incapaz para o serviço da Polícia Militar, temporária ou definitivamente, ressalvado o disposto no artigo 6º, deste Regulamento.
A)-Cinco anos de efetivo serviço na graduação, e no mínimo, vinte anos de efetivo serviço;
B)-Dez anos de efetivo serviço na graduação, e no mínimo, quinze anos de efetivo serviço;
- três (3) meses para os candidatos à graduação de 3º Sargento PM;
- dois (2) meses para os candidatos à graduação de Cabos PM.
A) Por indicação do Exmo Sr. Governador do Estado, ao final de cada mandato governamental: (31 de dezembro)
1- (Suprimido);
1-02 (Dois) Soldados PM: à graduação de Cabo PM;
2 - (Suprimido);
2-03 (Três) Cabos PM: à graduação do 3º Sargento PM;
3 - (Suprimido).
3-02 (Dois) Sargentos PM: à graduação imediatamente superior.
B) Por indicação do Exmo Sr. Cel PM Comandante Geral da PMAM, a cada final de ano: (31 de dezembro)
1 - (Suprimido);
1-03 (Três) Soldados PM: à graduação de Cabo PM;
2 - (Suprimido);
2-03 (Três) Cabos PM: à graduação de 3º Sargento PM.
A) Os indicados na letra a), deverão possuir o interstício de 02 (dois) anos de graduação, além de preencher as exigências dos itens 1 e 2 do art. 5º;
B) Os indicados na letra b), deverão possuir além das exigências dos itens 1 e 2 do artigo 5º, um tempo igual ou superior a 10 anos.
B) - Serviço estranho à Polícia Militar, ressalvado o disposto na letra a) do parágrafo 1º. do artigo 75, do Estatuto do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas;
C) - Cumprimento de sentença;
D) - Deserção ou ausência ilegal;
E) - Extravio ou desaparecimento.
3 - Ingresso no comportamento "insuficiente" ou "mau".
4 - Tornar-se fisicamente incapaz para o serviço da Polícia Militar, temporária ou definitivamente, ressalvado o disposto no artigo 6º, deste Regulamento.
CAPÍTULO III
ACESSO DE GRADUADOS
CAPÍTULO IV
ALTERAÇÕES E ASSENTAMENTOS DE GRADUADOS
1 - Entrada de documentação na CPP, por culpa exclusiva de terceiros, devidamente comprovada pela OPM responsável;
2 - Extravio de documentação remetida à CPP, devidamente comprovado pela OPM responsável;
3 - O previsto no item 5 do Artigo 5º, devidamente justificado pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OPM do interessado.
CAPÍTULO V
FICHA DE PROMOÇÃO DE GRADUADO
1 - Ação policial-militar de considerável destaque, sem chegar a constituir "ato de bravura";
2 - Ato de bravura;
3 - Ação meritória, de caráter excepcional, com risco da própria vida;
4 - Doação de sangue com objetivo humanitário, devidamente autorizado pelo respectivo Comandante, Chefe ou Diretor;
5 - Concedidos pelo Comandante Geral da PMAM;
6 - Concedidos pelo Governador do Estado.
| 1 - Tempo de Serviço | Coeficiente | Pontos |
| Tempo de Serviço Total | 4 | |
| Tempo de Serviço como Sargento | 6 |
Tempo de Serviço na Graduação Atual:
| A) em função arregimentada | 5 | |
| B) em função não arregimentada | 3 | |
| C) em Guarnição Especial | 3 | |
| D) em serviço policial militar relevante (nacional ou estrangeiro) | 2 | |
| E) em função de monitor | 2 |
2 - Cursos
| - Curso de formação de Sargentos | 4 | |
| - Curso de aperfeiçoamento de Sargentos. | 5 | |
| - Curso de Extensão/Especialização | 3 |
3 - Contribuição de caráter técnico-profissional
| - Classificação Regular | 1 | 2 |
| - Classificação Bom | 1 | 6 |
| - Classificação Muito Bom | 1 | 10 |
4 - Condecorações
- Medalha de Tempo de Serviço:
| A) 30 anos | 1 | 8 |
| B) 20 anos | 1 | 5 |
| C) 10 anos | 1 | 3 |
| - Medalha Tiradentes | 1 | 8 |
| - Medalha Cruz de Bravura | 1 | 8 |
| - Medalha do Mérito Policial-Militar | 1 | 5 |
| - Medalha Cândido Mariano | 1 | 5 |
| - Medalha Mérito Ajuricaba | 1 | 5 |
| - Medalha de Honra ao Mérito | 1 | 2 |
5 - Elogios Individuais
| Por ato de bravura ou ação policial militar altamente meritória | 1 | 3 |
| - Concedido pelo Governador do Estado | 1 | 3 |
| - Concedido pelo Comandante Geral Da PMAM | 1 | 1,5 |
| - Por doação de sangue | 1 | 1 |
6 - Comportamento Policial Militar:
| - Insuficiente ou mau | 5 | Zero |
| -Bom | 5 | 10 |
| - Ótimo | 5 | 15 |
| Excepcional | 5 | 20 |
7 - Punições:
- Contagem de Pontos de acordo com o art. 29.
8 - Conceito do Comandante, Chefe ou Diretor
| - Excepcional | 1 | 10 |
| - Muito Bom | 1 | 8 |
| - Bom | 1 | 6 |
| - Regular | 1 | 4 |
| - Insuficiente | 1 | 1 |
A - Quando se tratar de promoções normais:
| 1 - Tempo de Serviço: | Coeficiente | Pontos |
| - Tempo de Serviço Total | 4 | |
| - Tempo de Serviço como Sargento | 6 | - |
- Servindo no Gabinete do Governador
| - Casa Militar | 3 |
- Tempo de Serviço na graduação atual:
| A) em função arregimentado | 5 | |
| B) em função não arregimentado | 3 | |
| C) em Guarnição Especial | 3 | |
| D) em serviço policial-militar relevante (Nacional ou estrangeira) | 2 | |
| E) em função de monitor | 2 |
2 - Cursos:
| - Cursos de Formação de Sargentos | 4 | |
| - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos | 5 | |
| - Curso de Extensão/especialização | 3 |
3 - Contribuição de caráter técnico-profissional:
| - Classificação Regular | 1 | 2 |
| - Classificação Bom | 1 | 6 |
| - Classificação Muito Bom | 1 | 10 |
4 - Condecorações:
- Medalha de Tempo de Serviço:
| A) 30 anos | 1 | 8 |
| B) 20 anos | 1 | 5 |
| C) 10 anos | 1 | 3 |
| - Medalha Tiradentes | 1 | 8 |
| - Medalha Cruz de Bravura | 1 | 8 |
| - Medalha Mérito Policial-Militar | 1 | 5 |
| - Medalha Cândido Mariano | 1 | 5 |
| - Medalha Mérito Ajuricaba | 1 | 5 |
| - Medalha de Honra ao Mérito | 1 | 2 |
5 - Elogios Individuais:
| - Por ato de bravura ou ação policial-militar altamente meritória | 1 | 3 |
| - Concedido pelo Governador do Estado | 1 | 3 |
| - Concedido pelo Comandante Geral da PMAM | 1 | 1,5 |
| - Por doação de sangue | 1 | 1 |
6 - Comportamento Policial Militar:
| - Insuficiente ou Mau | 5 | Zero |
| - Bom | 5 | 10 |
| - Ótimo | 5 | 15 |
| - Excepcional | 5 | 20 |
7 - Punições:
- Contagens de pontos de acordo com o
| - Excepcional | 1 | 10 |
| - Muito Bom | 1 | 8 |
| - Bom | 1 | 6 |
| - Regular | 1 | 4 |
| - Insuficiente | 1 | 1 |
B - Quando se tratar de promoções de graduados enquadrados na situação prevista no Artigo 10:
1 - Tempo total de efetivo serviço;
2 - Tempo de serviço na graduação atual;
3 - Licença Especial não gozada (contada em dobro);
4 - Comportamento policial-militar (bom, ótimo, excepcional);
5 - Enquadramento na proposta para promoção.
CAPÍTULO VI
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1 - Curso de Formação de Cabos PM (CFC) ou de Sargentos PM (CFS) - que habilita policiais-militares para as graduações de Cabos PM e 3º Sargento PM, respectivamente;
2 - Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (C A S) - destinado a aperfeiçoar Sargentos para o exercício de funções até a graduação máxima.
3 - Curso de Extensão/Especialização - destinado a prover o graduado de determinado conhecimento técnico-profissional especializado, com aplicação direta na Corporação.
OBSERVAÇÕES:
1 - Data de Nascimento:.................................................................................
2 - Data da Promoção à Graduação Atual:...................................................
3 - Data da última Inspeção de Saúde:.......................................................
4 - Resultado da última Inspeção de Saúde:............................................
5 - Outras Observações:...............................................................................
...................................................................................................................
Quartel em ................................,..............de.......................19........................
.......................................................................................
ANTONIO GUEDES BRANDÃO - CEL PM CMT GERAL DA PMAM
FICHA DE INFORMAÇÃO PARA PROMOÇÃO DE GRADUADO
(De acordo com o Art. 10 Do RPG)
..............PM NÚMERO..........................................................................................
CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO:..................ENC. DAS ALT...................
01 - DATA DA INCLUSÃO:...........................................................................................
02 - DATA DE LICENCIAMENTO - (se houve):.......................................................
03 - DATA DE REINCLUSÃO - (se houver):.............................................................
04 - LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA - (PERÍODOS) DE ...............A................
05 - LICENÇA (S) P/ TRATAMENTO DE SAÚDE - (NÚMEROS DE DIAS):............
06 - LICENÇA P/ TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR DE.........A...............
07 - DATA DA PROMOÇÃO A CABO PM:.................................................................
08 - TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO NA GRADUAÇÃO:.......................................
09 - TEMPO TOTAL DE EFETIVO SERVIÇO:........................................................
10 - OBSERVAÇÃO:..................................................................................................
...............................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
.......................DE....................DE 19.............
........................................................................ (CMT DA OPM)
CALENDÁRIO
| GRADUAÇÃO | (ilegível no DOE) | OBS | |||||||
| INSPEÇÃO DE SAÚDE | ALTERAÇÕES | PUBLICAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSOS | COMPUTO DAS VAGAS | PROMOÇÕES | |||||
| REALIZAÇÃO (1) (2) | ENTRADA NA CPP (1) (2) | ENCERRAMENTO (1) | ENTRADA NA CPP | DATAS | SEMESTRE | ||||
| DE 1º SGT A SUB TEN | 10 JUN | 20 JUN | 31 DEZ | 28 FEV | 30 ABR | 10 JUN | 30 JUN | 1º | |
| 10 DEZ | 20 DEZ | 30 JUN | 31 AGO | 31 OUT | 10 DEZ | 31 DEZ | 2º | ||
| DE 2º SGT A 1º SGT | 10 FEV | 20 FEV | 31AGO | 31 OUT | 31 DEZ | 10 FEV | 20 FEV | 1º | (4) |
| 10 AGO | 20 AGO | 28 FEV | 30 ABR | 30 JUN | 10 AGO | 31 AGO | 2º | (4) | |
| DE 3º SGT A 2º SGT | 10 ABR | 20 ABR | 31 OUT | 31 DEZ | 28 FEV | 10 ABR | 30 ABR | 1º | (4) |
| 10 OUT | 20 OUT | 30 ABR | 30 JUN | 31 AGO | 10 OUT | 31 OUT | 2º | (4) | |
| DE CABO A 3º SGT | 10 JUN | 20 JUN | 31 DEZ | 28 FEV | 30 ABR | 10 JUN | 30 JUN | 1º | (3) |
| 10 DEZ | 20 DEZ | 30 JUN | 31 AGO | 31 OUT | 10 DEZ | 31 DEZ | 2º | (3) | |
| DE SOLDADO A CABO | 10 JUN | 20 JUN | 31 DEZ | 28 FEV | 30 ABR | 10 JUN | 30 JUN | 1º | (3) |
| 10 DEZ | 20 DEZ | 30 JUN | 31 AGO | 31 OUT | 10 DEZ | 31 DEZ | 2º | (3) | |
(1) - ATÉ A DATA (2) - REFER-SE AO ANO ANTERIOR AO DA PROMOÇÃO (3) - REFERE-SE AOS ENQUADRADOS NO ART. 1º (4) - INCLUSIVE OS ENQUADRADOS NO ART. 1º
Publicação: D.O.E. de 26/12/1994
Citada por 6 normas
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