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Decreto Estadual do Amazonas nº 14848, de 10 de agosto de 1992

Decreto nº 14848

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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APROVA a alteração do Regulamento de promoções de Graduados da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII e XII, da Constituição Estadual

CONSIDERANDO que o aumento do efetivo da Polícia Militar do Estado impõe, pelas razões lógicas e por necessidade prática, a diminuição do interstício para promoção de graduados da corporação;

CONSIDERANDO, ao final, a proposta de alteração do Regulamento de promoções de Graduados da Polícia Militar, feita pelo Comandante-Geral

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma do anexo que com este baixa, assinado pelo Comandante-Geral, a alteração do Regulamento de Promoções de Graduados da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 9592, de 27 de junho de 1986, a qual dá nova redação ao artigo 5º do mesmo Regulamento.
Art. 2.
- Revogam -se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de março do ano em curso.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

Cel PM ANTÔNIO GUEDES BRANDÃO Secretário de Estado da Seguarança Pública

ANEXO DO DECRETO 14.848, DE 10 AGOSTO DE 1992

NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º, DO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE GRADUADOS DA POLÍCIA MILITAR:

"Art. 5º - São condições imprescindíveis para promoções à graduação superior, resalvadas as prescrições especiais constantes do Regulamento do centro em que funcionarem cursos de Formação de Graduados (CFS ou CFC):

1 - (sem alteração)

2 - ( sem alteração)

3 - ter, no mínimo, os seguintes intertícios:

- (sem alteração)

- (sem alteração)

- Para 2º Sargento PM: cinco anos de 3º Sargento PM;

- (sem alteração)

- (sem alteração)

4 - (sem alteração)

Parágrafo único- Poderá ser promovido, pelo critério de merecimento, o Sargento PM que preencha as condições deste Artigo, mediante escolha efatuada pelo Comandante-Geral".

COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 1992.

CEL AMILCAR DA SILVA FERREIRA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

Publicação: D.O.E. de 10/08/1992

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