Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14848, de 10 de agosto de 1992
Decreto nº 14848
APROVA a alteração do Regulamento de promoções de Graduados da Polícia Militar do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII e XII, da Constituição Estadual
CONSIDERANDO que o aumento do efetivo da Polícia Militar do Estado impõe, pelas razões lógicas e por necessidade prática, a diminuição do interstício para promoção de graduados da corporação;
CONSIDERANDO, ao final, a proposta de alteração do Regulamento de promoções de Graduados da Polícia Militar, feita pelo Comandante-Geral
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
Cel PM ANTÔNIO GUEDES BRANDÃO Secretário de Estado da Seguarança Pública
ANEXO DO DECRETO 14.848, DE 10 AGOSTO DE 1992
NOVA REDAÇÃO DO ART. 5º, DO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO DE GRADUADOS DA POLÍCIA MILITAR:
"Art. 5º - São condições imprescindíveis para promoções à graduação superior, resalvadas as prescrições especiais constantes do Regulamento do centro em que funcionarem cursos de Formação de Graduados (CFS ou CFC):
1 - (sem alteração)
2 - ( sem alteração)
3 - ter, no mínimo, os seguintes intertícios:
- (sem alteração)
- (sem alteração)
- Para 2º Sargento PM: cinco anos de 3º Sargento PM;
- (sem alteração)
- (sem alteração)
4 - (sem alteração)
COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 1992.
CEL AMILCAR DA SILVA FERREIRA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
Publicação: D.O.E. de 10/08/1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.