Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23751, de 23 de setembro de 2003
Decreto nº 23751
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DECRETO Nº 23.751, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003.
REGULAMENTA a Lei nº 2.814, de 21 de julho de 2.003, que dispõe sobre a evolução na carreira das Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DAS DATAS E DOS CRITÉRIOS
SEÇÃO II
DO ACESSO DE GRADUADOS
SEÇÃO III
DAS ALTERAÇÕES E ASSENTAMENTOS DE GRADUADOS
SEÇÃO IV
DA FICHA DE PROMOÇÃO DE GRADUADOS
CAPÍTULO – III PRESCRIÇÕESDIVERSAS
Parágrafoúnico - As vagas abertas em decorrência de promoção por bravura ou por qualquer outro motivo, mesmo em promoção com retroação de validade, só serão computadas se os atos que as originarem forem publicados até a data referida neste artigo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2.003.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÚLIO ASSIS CORRÊA PINHEIRO Secretário de Estado de Segurança Pública
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência.
ANEXO I CALENDÁRIO
| GRADUAÇÃO | PRAZOS | ||||||||
| INSPEÇÃO DE SAÚDE | ALTERAÇÕES | PUBLICAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO (1) | COMPUTO DAS VAGAS (1) | PROMOÇÕES | |||||
| REALIZAÇÃO (1) (2) | ENTRADA NA CPP (1) | ENTRADA NA CPP (1) | ENCERRAMENTO (2) | ENTRADA NA CPP (1) | DATAS | SEMESTRE | |||
| DE 1º SGT A SUB TEN | 10 JUN | 20 JUN | 20 JUN | 31 DEZ | 28 FEV | 30 ABR | 10 JUN | 30 JUN | 1º |
| 10 DEZ | 20 DEZ | 20 DEZ | 30 JUN | 31 AGO | 31 OUT | 10 DEZ | 31 DEZ | 2º | |
| DE 2º SGT A 1º SGT | 10 FEV | 20 FEV | 20 FEV | 31 AGO | 31 OUT | 31 DEZ | 10 FEV | 20 FEV | 1º |
| 10 AGO | 20 AGO | 20 AGO | 28 FEV | 30 ABR | 30 JUN | 10 AGO | 31 AGO | 2º | |
| DE 3º SGT A 2º SGT | 10 ABR | 20 ABR | 20 ABR | 31 OUT | 31 DEZ | 28 FEV | 10 ABR | 30 ABR | 1º |
| 10 OUT | 20 OUT | 20 OUT | 30 ABR | 30 JUN | 31 AGO | 10 OUT | 31 OUT | 2º | |
(1) Até a data
(2) Refere-se ao ano anterior ao da promoção
ANEXO II COEFICIENTES E PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS NOS DIVERSOS TÍTULOS DA FICHA DE PROMOÇÃO DE SARGENTOS
| 1. Tempo de serviço | Coeficientes | Pontos |
| Tempo de Serviço Total | 4 |
Tempo de Serviço como Sargento
| Tempo de Serviço na Graduação Atual | 6 | |
| a) em função arregimentada | 5 | |
| b) em função não arregimentada | 3 | |
| c) em serviço policial militar relevante (Nacional ou estrangeiro) | 2 | |
| d) em função de monitor | 2 |
2 - Cursos:
| Curso de Formação de Sargento | 4 | |
| Cursos de Aperfeiçoamento de Sargento | 5 | |
| Curso de Extensão/Especialização | 3 |
3 - Contribuição de caráter técnico-profissional:
| Classificação Regular | 1 | 2 |
| Classificação bom | 1 | 6 |
| Classificação Muito Bom | 1 | 10 |
4 - Condecorações:
Medalha de Tempo de Serviço
| a) 30 anos | 1 | 8 |
| b) 20 anos | 1 | 5 |
| c) 10 anos | 1 | 3 |
| Medalha Tiradentes | 1 | 8 |
| Medalha Cruz de Brava | 1 | 8 |
| Medalha do Mérito Policial Militar | 1 | 5 |
| Medalha Cândido Mariano | 1 | 5 |
| Medalha Mérito Ajuricaba | 1 | 5 |
| Diploma de Honra ao Mérito | 1 | 2 |
5 - Elogios Individuais:
| Por ato de bravura ou ação policial militar altamente meritória | 1 | 3 |
| Concedido pelo Governador do Estado | 1 | 3 |
| Concedido pelo Comandante Geral da PMAM | 1 | 1,5 |
| Por doação de sangue | 1 | 1 |
6 - Comportamento Policial Militar:
| Insuficiente ou mau | 5 | Zero |
| Bom | 5 | 10 |
| Ótimo | 5 | 15 |
| Excepcional | 5 | 20 |
7 - Punições:
Contagem de pontos de acordo com o artigo 29
8 - Conceito do Comandante, Chefe ou Diretor
| Excepcional | 1 | 10 |
| Muito bom | 1 | 8 |
| Bom | 1 | 6 |
| Regular | 1 | 4 |
| Insuficiente | 1 | 1 |
Publicação: D.O.E. de 23/09/2003