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Decreto Estadual do Amazonas nº 16638, de 8 de agosto de 1995

Decreto nº 16638

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Art. 1. Art. 2.
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ALTERA dispositivo do Regulamento de Promoções de Graduados da PMAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO, a proposta de alteração do Regulamento de Promoções de Graduados da Polícia Militar do Amazonas, feita pelo Comandante Geral, através do Ofício nº 163/DP-95,

D E C R E T A :

Art. 1.
- A letra "b", do § 1º, do artigo 10, do Regulamento de Promoções de Graduados da Polícia Militar do Amazonas-RPG/PMAM, aprovado pelo Decreto nº 16.404, de 26 de dezembro de 1994, passa a vigorar, a partir de 1º de junho de 1995, com a seguinte redação:

"Art. 10 - ..................................................

§ 1º- Em caráter excepcional, poderão também ser promovidos:

..................................................

b)- Por indicação do Cel PM Comandante Geral da PMAM, nas datas de 30 de junho ou 31 de dezembro de cada ano.

.................................................."

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 1995.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 08/08/1995

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