Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16792, de 11 de dezembro de 1995
Decreto nº 16792
"Art. 10 - Será promovido à graduação imediata, o graduado que satisfizer as condições seguintes:
- três (3) meses para os candidatos à graduação de 3º Sargento PM;
- dois (2) meses para os candidatos à graduação de Cabos PM.
DECRETO Nº 16.792, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
ALTERA a redação do artigo 10 do Regimento de Graduados da Polícia Militar do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 16.404, de 26 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, itens VIII e XIII da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso à promoção de graduados da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO que a promoção desordenada impede o aprimoramento exigido para o acesso às graduações;
CONSIDERANDO, por fim, que em conseqüência da legislação que rege as promoções o número de 3º Sargento e Cabos PM, na ativa, é superior ao previsto no Quadro de Organização,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de dezembro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS FERREIRA BRAGA Secretário de Estado do Governo
KLINGER COSTA Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 11/12/1995