Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 23080, de 23 de dezembro de 2002
Decreto nº 23080
MODIFICA o artigo 10 do Decreto nº 16.404, de 26 de dezembro de 1.994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere com o artigo 54, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA
"Art. 10 - Em caráter excepcional, poderão ser promovidos por indicação do Governador do Estado ao final de cada ano de exercício governamental:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus 23 de dezembro de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo
LUÍS PAULO HORITA Secretário de Estado Coordenador da Segurança Pública
JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência
Publicação: D.O.E. de 23/12/2002