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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 23080, de 23 de dezembro de 2002

Decreto nº 23080

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Art. 1. Art. 2.
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MODIFICA o artigo 10 do Decreto nº 16.404, de 26 de dezembro de 1.994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere com o artigo 54, inciso VII, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 10 do Decreto nº 16.404, de 26 de dezembro de 1.994, que "Aprova o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Amazonas", modificado pelo Decreto 20.683, de 23 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Em caráter excepcional, poderão ser promovidos por indicação do Governador do Estado ao final de cada ano de exercício governamental:

a)02 (dois) soldados PM à graduação de cabo PM;
b)02 (dois) Cabos PM à graduação de 3º Sargento PM.
§ 1º- Os praças para serem beneficiados com o previsto no caput do presente artigo, deverão preencher os seguintes requisitos:
a)possuir interstício de 10 (dez) anos de efetivo serviço e no mínimo 02 (dois) anos de efetivo serviço na graduação quando Cabo PM;
b)preencher as exigências dos itens 1 e 2 do artigo 5º deste Regulamento.
§ 2º- Os policiais militares contemplados com o permissivo deste artigo, que não possuírem curso e nem estiverem habilitados por cursos que o credenciem à promoção imediata, terão assegurado o direito e obrigatoriedade de participar do próximo curso seguinte á sua promoção, para satisfação dos requisitos legais."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus 23 de dezembro de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado de Governo

LUÍS PAULO HORITA Secretário de Estado Coordenador da Segurança Pública

JORGE NELSON SMORIGO Secretário de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 23/12/2002

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