Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 20683, de 23 de dezembro de 1999
Decreto nº 20683
DECRETO N. 20.683, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
MODIFICA o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Amazonas - PMAM, aprovado pelo Decreto n. 16.404, de 26 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Regulamento de Promoção de Graduados da Polícia Militar do Amazonas às novas diretrizes do Poder Executivo,
D E C R E T A :
"Art. 12 - Quadro de Acesso é o conjunto de relações de graduados em condições de serem promovidos, organizado segundo o disposto neste Regulamento e elaborado na ordem decrescente da contagem de pontos.
"Art. 13 - O Quadro de Acesso será organizado discriminadamente para graduados combatentes (PM) e graduados especialistas, sendo estes últimos por especialidade.
"Art. 31 - Os coeficientes e pontos a serem atribuídos nos diversos títulos da Ficha de Promoção de Sargentos e do seu complemento são os seguintes:
| 1 - Tempo de Serviço | Coeficiente | Pontos |
| Tempo de Serviço Total | 4 | |
| Tempo de Serviço como Sargento | 6 |
Tempo de Serviço na Graduação Atual:
| a) em função arregimentada | 5 | |
| b) em função não arregimentada | 3 | |
| c) em Guarnição Especial | 3 | |
| d) em serviço policial militar relevante (nacional ou estrangeiro) | 2 | |
| e) em função de monitor | 2 |
2 - Cursos
| - Curso de formação de Sargentos | 4 | |
| - Curso de aperfeiçoamento de Sargentos. | 5 | |
| - Curso de Extensão/Especialização | 3 |
3 - Contribuição de caráter técnico-profissional
| - Classificação Regular | 1 | 2 |
| - Classificação Bom | 1 | 6 |
| - Classificação Muito Bom | 1 | 10 |
4 - Condecorações
- Medalha de Tempo de Serviço:
| a) 30 anos | 1 | 8 |
| B) 20 anos | 1 | 5 |
| c) 10 anos | 1 | 3 |
| - Medalha Tiradentes | 1 | 8 |
| - Medalha Cruz de Bravura | 1 | 8 |
| - Medalha do Mérito Policial-Militar | 1 | 5 |
| - Medalha Cândido Mariano | 1 | 5 |
| - Medalha Mérito Ajuricaba | 1 | 5 |
| - Medalha de Honra ao Mérito | 1 | 2 |
5 - Elogios Individuais
| Por ato de bravura ou ação policial militar altamente meritória | 1 | 3 |
| - Concedido pelo Governador do Estado | 1 | 3 |
| - Concedido pelo Comandante Geral da PMAM | 1 | 1,5 |
| - Por doação de sangue | 1 | 1 |
6 - Comportamento Policial Militar:
| - Insuficiente ou mau | 5 | Zero |
| -Bom | 5 | 10 |
| - Ótimo | 5 | 15 |
| Excepcional | 5 | 20 |
7 - Punições:
- Contagem de Pontos de acordo com o art. 29.
8 - Conceito do Comandante, Chefe ou Diretor
| - Excepcional | 1 | 10 |
| - Muito Bom | 1 | 8 |
| - Bom | 1 | 6 |
| - Regular | 1 | 4 |
| - Insuficiente | 1 | 1 |
"Art. 37 - Qualquer ato de autoridade competente, que possa influir em promoções cujo processamento já tenha sido iniciado por força dos prazos previstos no calendário anexo a este Regulamento, somente será aplicado para as promoções que se seguirem àquelas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
PAULO ROBERTO VITAL DE MENEZES Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício
Publicação: D.O.E. de 23/12/1999
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.