Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16344, de 1 de dezembro de 1994
Decreto nº 16344
DECRETO Nº 16.344, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994
CRIA e condiciona ao efetivo exercício dos cargos e funções próprios da Secretaria de Estado de Governo a gratificação que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõem os Artigos 90 e 91, § 1º, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, em havendo recurso orçamentário, gratificação diversa daquelas elencadas no Estatuto, mediante regulamento próprio,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de dezembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 01/12/1994
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Amazonas nº 19763, de 30 de março de 1999
- Decreto Estadual do Amazonas nº 17867, de 5 de junho de 1997
- Decreto Estadual do Amazonas nº 17866, de 5 de junho de 1997
- Decreto Estadual do Amazonas nº 17811, de 5 de maio de 1997
- Decreto Estadual do Amazonas nº 17731, de 18 de março de 1997
- Decreto Estadual do Amazonas nº 16950, de 11 de janeiro de 1996
- Decreto Estadual do Amazonas nº 16938, de 5 de janeiro de 1996